Credenciamento
Prefeitura de Tesouro
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Nº: 001/2025
Data: 01/04/2025
Categoria: EDITAL CREDENCIAMENTO LEI Nº 14.133/2021
Modalidade: Credenciamento
Descrição:

EDITAL CREDENCIAMENTO LEI Nº 14.133/2021

 

PROCESSO Nº:

001/2025

CREDENCIAMENTO Nº

001/2025

INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO - MT

HORARIO DE CREDENCIAMENTO

Das 12:00h às 18:000h

OBJETO

CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA SAÚDE

LOCAL DE CREDENCIAMENTO:

Sala    do       Setor   de       Licitações     - Av. Humberto Marcilio, 173, Centro – Tesouro -MT

REGIME DE EXECUÇÃO

INDIRETA.

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Flávio Oliveira Silva

AMPARO LEGAL:

artigo 79 da Lei 14.133/2021.

O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço www.tesouro.mt.gov.br, a partir da data de sua publicação; Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Contratação, Fone: (66) 3435 – 1118. E- mail: licitacao@tesouro.mt.gov.br.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2025.

 

CREDENCIAMENTO Nº 001/2025.

 

O MUNICIPIO DE TESOURO/MT, com sede na Rua Humberto Marcilio, nº 173, Bairro Centro, Tesouro/MT, inscrita no CNPJ sob nº. 03.543.303/0001-49, através da Agente de Contratação e equipe de apoio, designados pela Portaria Municipal nº 029, de 18 de Março de 2025, e de conformidade com o artigo 79 da Lei 14.133/2021, torna pública a realização de Credenciamento de Profissionais da Saúde, nos termos das condições estabelecidos neste Termo de Chamamento sendo:

Enfermagem - Plantão 12 horas;

Efermagem 40 horas  Atenção Básica - Zona Rural;

Odontólogo - Atenção Básica - 40 horas;

Nutricionista 40 horas;

Psicólogo 40 horas - atender os pacientes de todas as idades;

Terapeuta Ocupacional Plantão 12 horas.

Considerando que as condições para execução do objeto são universais e, portanto, a prestação dos serviços dar-se-á em igualdade de condições e o preço a ser pago será o mesmo para todos os interessados dos respectivos itens credenciados, extingue-se a competitividade, caracterizando situação de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no inciso IV art. 74 combinado com art. 72; e art. 79 da Lei Federal n°. 14.133/2021.

 

1. DO OBJETO

1.1.  O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de Profissionais para SAÚDE, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento, para prestação de serviço junto a Secretaria Municipal de Saúde, no município de Tesouro, observado as especificações técnicas, dados, elementos quantitativos e descrição das atividades estabelecidas no Anexo I - Especificações dos serviços.

1.2.  A existência dos Credenciados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitações específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

1.3.   A contratação não gerará vínculo empregatício entre o Município de Tesouro e os profissionais indicados pelo Credenciado.

 

2. DA ROTATIVIDADE ENTRE OS CREDENCIADOS.

 

2.1. Todos os credenciados, na vigência do respectivo contrato de credenciamento, poderão prestar os serviços ininterruptamente e a rotatividade entre eles se dará através do sistema de rodízio implantado pela Secretaria Municipal Saúde.

 

3. DO PERÍODO E HORÁRIO PARA DE INSCRIÇÃO

3.1. O credenciamento ocorrerá a partir do terceiro dia útil subsequente à publicação do presente instrumento, o horário de protocolo aos interessados será das 12:00hrs às  18hrs na sede da PREFEITURA, situada na Av. Humberto Marcilio, 173, Centro – Tesouro -MT, no setor de licitações.

3.2. O edital ficará vigente e disponível para novos interessados pelo período de 12 meses.

 

4. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

4.1. Poderão participar do Credenciamento pessoas jurídicas, conforme requisitos exigidos neste instrumento de chamamento, concordando com os valores máximos propostos pelo Município.

4.2- Estará impedido de participar de qualquer fase do processo de chamamento, na condição de proponente, o interessado que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:

 

4.3. Declarado inidôneo por ato da Administração Pública;

Ter idade inferior a 18 (dezoito) anos;

Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município, nas hipóteses previstas nos artigos 156 a 163 da Lei Federal 14.133/2021;

Proponente legal  que  faça  parte  da  Administração  Pública Municipal de Tesouro.

 

5. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

5.1. O inteiro teor deste edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: www.tesouro.mt.gov.br, no seguinte link: licitacao@tesouro.mt.gov.br. Esclarecimentos sobre a inscrição no credenciamento serão prestados pelo e-mail ou por intermédio do telefone: (66) 3435 - 1118. Demais esclarecimentos, inclusive de ordem técnica sobre o serviço serão prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo e-mail licitacao@tesouro.mt.gov.br. Os esclarecimentos serão encaminhados via e:mail.

5.2. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa enviadas eletronicamente pelo e:mail licitacao@tesouro.mt.gov.br.

5.3. A Prefeitura Municipal, através do agente de Contratação, não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.

5.4. Apresentadas às impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao interessado, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do protocolo.

5.5. A decisão será enviada ao impugnante por e-mail e disponibilizada no site da Prefeitura, na área destinada às licitações.

5.6. Caberá pedido de reconsideração, nos casos de deferimento ou indeferimento do credenciamento, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura de ata, conforme art. 165 da Lei 14.133/2021.

5.7. Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do Credenciamento

 

6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

6.1- Os interessados em participar do presente Credenciamento deverão encaminhar os documentos relacionados no item 7 e seguintes, à Comissão de Contratação através do Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de no horário disposto no item 3.1 deste edital, em dias de expediente, em envelope fechado contendo em sua parte externa e frontal as seguintes indicações:

 

7. DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS

7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

a)- Requerimento de Credenciamento, conforme modelo constante no ANEXO II.

b)- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.

 

7.2. REGULARIDADES FISCAL

a)- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas- CNPJ;

b)- Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c)- Prova de Regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, em um único documento (Certidões Negativas na forma prevista na Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);

d)- Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

e)-Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria de Fazenda Municipal;

f)-Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual ou distrital da sede da empresa.

 

7.3. DA REGULARIDADE TRABALHISTA

a)- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT, ou Positiva com efeito de Negativa, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 12.440, de 07/07/2011. Para fins de habilitação.

 

7.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a)- Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Regional de classe correspondente a área de atuação, conforme o caso;

b)- Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica do prestador, informando nome, CPF, carga horária semanal, cargo, função e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional, quando for o caso;

c)- Caso o Profissional não seja sócio da licitante, deverá apresentar a cópia da ficha de registro de empregado ou do contrato particular de prestação de serviços ou, ainda, outro documento idôneo da comprovação do vínculo, acompanhada da documentação do profissional.

 

7.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a)- Certidão negativa de falências ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sida realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para apresentação dos envelopes.

 

7.6. DAS DECLARAÇÕES

a)- Apresentar DECLARAÇÃO UNIFICADA que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, e inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, do conforme modelo constante do Anexo deste Edital quando os interessados em credenciar optarem por autenticação de documento da habilitação através de servidor público, recomendando-se que compareça com antecedência, a fim de evitar contratempos/atrasos antes da sessão, da seguinte forma:

a)- Deverão ser apresentados na sala de licitações as cópias simples para serem

autenticadas, juntamente com o documento original, em tempo hábil, visto que não haverá autenticação fora do prazo estabelecido.

b)- O Município, não fará fotocópias dos documentos que deverão ser autenticados por servidor público, devendo os licitantes já trazerem a referidas cópias simples para serem conferidas com o documento original e posteriormente autenticadas.

7.7. Não serão aceitos quaisquer protocolos em substituição aos documentos e certidões solicitados.

 

8. DO PROCEDIMENTO

 

8.1. Aberto os envelopes mediante protocolo e verificado o cumprimento dos prazos estabelecidos neste edital, a Comissão de contratação, adotará os seguintes procedimentos:

a) A abertura dos envelopes;

O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade, terminadas a fase de habilitação a Comissão de contratação, examinará a proposta de adesão, que deverá atender aos requisitos deste edital, e deixar claro que aceita todas as condições do credenciamento, da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre o credenciamento ou não da empresa ou profissional autônomo.

Decidindo a agente de contratação e equipe de apoio pela regularidade da empresa, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao Prefeito Municipal.

No caso de rejeitar o credenciamento por falta de documentação ou inexatidão nesta, o interessado será convocado para num prazo de 05 (cinco) dias úteis, complementar a documentação. Esgotado o prazo para apresentação dos documentos faltantes, a Comissão de contratação analisará novamente o pedido e emitirá sua decisão pelo credenciamento ou não, podendo o interessado, caso a decisão lhe seja desfavorável, solicitar o encaminhamento do processo, a autoridadesuperior para nova análise e julgamento.

8.2. A agente de contratação e equipe de apoio também analisará e julgará os recursos que porventura possam surgir em razão de inabilitação ou desclassificação de interessados, que se interpostos, deverão obedecer aos moldes artigo 164 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

8.3. Os recursos, caso necessário, serão dirigidos ao Agente de Contratação.

8.4. Terminado o julgamento a empresa será informada do resultado e convocada para assinatura do contrato.

 

9. HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

9.1. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste edital terão seus requerimentos de credenciamento aprovados pela agente de contratação.

9.2. Homologado o credenciamento, será publicado no Diário Eletrônico do Municipios (AMM) e disponibilizado no site da Prefeitura, sendo a credenciada comunicada por mensagem eletrônica com confirmação de recebimento.

9.3. A homologação do requerimento vincula a credenciada, sujeitando-a, integralmente, às condições estabelecidas neste edital.

 

10. DESCREDENCIAMENTO

10.1. A credenciada poderá solicitar a qualquer momento o seu descredenciamento,desde que não pendentes ordens de serviço.

10.2. A credenciada que desejar se descredenciar deverá fazê-lo mediante o encaminhamento do requerimento, assinado pelo responsável legal ou procurador, eletronicamente, protocolado ou enviado para o e-mail licitacao@tesouro.mt.gov.br.

 Caso a credenciada não execute os serviços no prazo previsto ou descumpra injustificadamente quaisquer das obrigações contidas deste edital poderá ser submetida ao descredenciamento.

 Fica facultada a defesa prévia da credenciada, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação acerca da possibilidade de aplicação do descredenciamento, devendo, no mínimo, constar de:

Justificativa plausível para os fatos apurados; e documentação comprobatória, quando for o caso.

A defesa prévia será conhecida, nos termos do Título IV, Capítulo I, da Lei

n. 14.133/2021, se endereçada diretamente a Comissão de Contratação, e enviada eletronicamente pela CREDENCIADA até as 18 horas do décimo quinto dia útil para o e-mail licitacao@tesouro.mt.gov.br.

A defesa prévia será apreciada com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido.

 Será considerada intempestiva a defesa prévia efetuada após a expiração do prazo estabelecido.

 

11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O CREDENCIADO ficará sujeito, no caso de falta de exatidão no cumprimento de seus deveres ou infrações, assim considerado pela Administração, às penalidades e sanções previstas do art. 155 ao art. 163 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa.

11.2. Todas as sanções previstas neste instrumento somente serão aplicadas observando se:

a) O direito ao contraditório e à ampla defesa;

b) Os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da vedação ao bis in idem;

c) As causas atenuantes ou excludentes de culpabilidade.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Fica reservada à Prefeitura Municipal, a faculdade de revogar o credenciamento, bem como eventuais contratações diretas dele oriundas, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração, sem assistir aos interessados qualquer direito à indenização, assegurado o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório.

12.2. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos relativos a este instrumento de credenciamento.

12.3. Aplicam-se ao presente credenciamento a Lei n. 14.133, de 2021 e demais normas legais pertinentes.

12.4. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 14.133/2021, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.

12.5. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual de Mato Grosso, no Foro da Comarca de Guiratinga - MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

ANEXOS

Anexo I- Relaçoes e Cargos;

Anexo II- Modelo de Requerimento de Credenciamento;

Anexo III- Declaração Unificada;

Anexo IV- Declaração de Fatos Impeditivos;

INSCRIÇÕES:
As propostas devem ser encaminhadas exclusivamente por e-mail: licitacao@tesouro.mt.gov.br.

MAIS INFORMAÇÕES:
Secretaria Municipal de Administração e Departamento de Licitação
Av. Humberto Marcilio, nº 173, Centro, Tesouro - MT
CEP: 75.775.000
Telefone: (066) 3435-1118
Horário de atendimento: 12h às 18h (Horário de Cuiabá – MT)

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

RELAÇÕES E CARGOS

 

ATIVIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR POR PROFISSIONAL/CONSULTA/

PLANTÃO

Enfermagem Plantão

12

R$ 268,33

Efermagem Atenção Básica - Zona Rural

40

R$ 4.400,00

Odontólogo - Atenção Básica

40

R$ 6.000,00

Nutricionista

40

R$ 4.400,00

Psicólogo atender os pacientes de todas as idades

40

R$ 5.000,00

Terapeuta Ocupacional Plantão

12

R$ 700,00

 

ATRIBUIÇÕES

ENFERMEIRO

 

Área de Atuação: Atenção Básica / Atenção Básica Rural
Requisitos:

Diploma devidamente registrado de conclusão em Enfermagem, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Mato Grosso (COREN-MT).

Descrição das Atribuições:

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a assistência de enfermagem individual e coletiva.

Realizar diagnósticos e prescrições de enfermagem, conforme protocolos institucionais e normas do Ministério da Saúde.

Executar acolhimento com escuta qualificada, triagens e encaminhamentos.

Solicitar exames complementares e prescrever/transcrever medicações, respeitando as disposições legais da profissão.

Implementar e atualizar rotinas, protocolos e fluxos assistenciais na unidade de saúde.

Notificar casos de agravos de notificação compulsória.

Administrar imunobiológicos em situações de urgência/emergência.

Desenvolver ações de educação em saúde para a comunidade (higiene, prevenção de doenças, vacinação).

Realizar visitas domiciliares para acompanhamento de pacientes crônicos, idosos e gestantes.

Supervisionar técnicos e auxiliares de enfermagem, oferecendo capacitação contínua.

Documentar atendimentos no sistema e-SUS, garantindo a continuidade do cuidado.

Participar de equipes multiprofissionais e de programas de saúde pública (ex.: Saúde da Família, campanhas de vacinação).

 

 

 

ODONTÓLOGO(A)

 

Área de Atuação: Atenção Básica / Centro de Saúde Bucal
Requisitos:

Diploma devidamente registrado de conclusão em Odontologia, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

Registro ativo no Conselho Regional de Odontologia do Estado de Mato Grosso (CRO-MT).

Descrição das Atribuições:

Realizar atendimento clínico (restaurações, extrações, profilaxia, aplicação de flúor).

Promover ações de prevenção e educação em saúde bucal (palestras em escolas, comunidades).

Diagnosticar e tratar doenças bucais, encaminhando casos complexos a especialistas quando necessário.

Executar visitas domiciliares para pacientes com dificuldade de locomoção.

Participar de ações coletivas (campanhas de saúde bucal, eventos comunitários).

Supervisionar a equipe auxiliar de saúde bucal, garantindo capacitação técnica.

Registrar procedimentos em prontuários eletrônicos, assegurando a continuidade do cuidado.

 

NUTRICIONISTA(A)

 

Área de Atuação: Atenção Básica / Saúde Coletiva
Requisitos:

Diploma devidamente registrado de conclusão em Nutrição, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

Registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas do Estado de Mato Grosso (CRN-MT).

Descrição das Atribuições:

Integrar equipes multiprofissionais para elaboração de planos terapêuticos individuais.

Realizar avaliação nutricional (antropometria, triagem de risco nutricional).

Prescrever dietas e terapia nutricional enteral/oral, conforme protocolos vigentes.

Reavaliar e ajustar planos alimentares diariamente, baseado em metas nutricionais.

Atender pacientes acamados ou institucionalizados, incluindo visitas domiciliares.

Promover ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade.

 

PSICÓLOGO(A)

 

Área de Atuação: Centro de Especialidades e Reabilitação
Requisitos:

Diploma devidamente registrado de conclusão em Psicologia, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

Registro ativo no Conselho Regional de Psicologia do Estado de Mato Grosso (CRP-MT).

Descrição das Atribuições:

Avaliar processos emocionais, cognitivos e sociais de indivíduos, grupos e instituições.

Diagnosticar distúrbios mentais e de adaptação social, acompanhando o processo terapêutico.

Realizar intervenções clínicas (individual/grupal) e promover reabilitação psicológica.

Desenvolver pesquisas e programas de prevenção em saúde mental.

Emitir laudos e pareceres técnicos conforme necessidades do serviço.

 

TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

Área de Atuação: Centro de Especialidades e Reabilitação
Requisitos:

Diploma devidamente registrado de conclusão em Terapia Ocupacional, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

Registro ativo no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO-MT).

Pós-graduação em ABA (Análise do Comportamento Aplicado) ou TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Descrição das Atribuições:

Atender crianças e adolescentes com TEA, síndromes genéticas ou atrasos no desenvolvimento, utilizando métodos baseados em ABA.

Realizar avaliações de habilidades e deficiências, elaborando planos terapêuticos individualizados.

Trabalhar integração sensorial e atividades de vida diária (AVDs).

Orientar familiares e promover ações educativas para a comunidade.

Documentar evolução dos pacientes e readequar condutas conforme necessidades.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

PROCESSO Nº. 001/2025

CREDENCIAMENTO Nº 001/2025

 

 

(MODELO I PESSOA JURÍDICA)

 

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

 

À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TESOURO.

 

 Através do presente, a empresa______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n°______________________________ , estabelecida á (Rua, n°, setor)___________________________________________ da cidade de________________________________________ Estado_______________________, neste ato representada por seu (represente)______________________________________________, portador do CPF n°_______________________________ , e da Cédula de Identidade RG n°_____________________________ , residente e domiciliado na (__________________________________________________, vem solicitar o credenciamento para prestação de serviços de______________________________________ no município de Tesouro/MT, na especialidade de_________________________________ , com carga horária de____________________horas, lotado no (a)________________________________________

 

Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento do Edital de Credenciamento nº01/2025.

 

Atenciosamente,

 

Tesouro – MT,___de _________ de 2025

 

 

 

 

 

 

_________________________________________

Nome e assinatura de representante legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO UNIFICADA

 

A empresa ou Pessoa Física____________________________________________, CNPJ ou CPF________________________________, com endereço_______________________________________,email_____________________________________________, para os fins do         credenciamento supramencionado,            DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:

 

a)- não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

b)- não se encontra declarado (a) inidôneo (a) para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal e, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto no art. 70 II da Lei nº 14.133/2021);

c) Conhece e aceita o inteiro teor do edital deste Credenciamento, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.

 

Local e Data

 

 

Razão Social da Empresa

Nome do responsável legal

N.° do documento de identidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

(PESSOA JURÍDICA)

 

DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS

 

 

A (NOME  DA EMPRESA)_______________________________________________,

inscrita no CNPJ sob o n°_________________________________, estabelecida á (Rua, n°, setor)________________________________________,da cidade de__________________,Estado_____________________,neste ato representada por seu (represente)_________________________________,, portador do CPF n° _______________________________________________, e da Cédula de Identidade RG n°__________________________________, residente edomiciliado       na (Rua,__________________________________________________n°_____________,

setor)________________________________________________________________.

 

            DECLARA, sob penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos à habilitação, em qualquer órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, da área federal, estadual e municipal, na forma da Lei n.º 14.133/21, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

 

 

 

 

Tesouro-MT,________ de______ de 2025.

 

 

 

 

 

 

___________________________________________

Nome e assinatura de representante legal

 

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R. Dr. Humberto Marcílio, 158 - Centro, Tesouro - MT, 78775-000

(66) 3435-1118

Atendimento de segunda a sexta 12h às 18h