CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
Prefeitura de Tesouro
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Nº: 028/2025
Data: 05/09/2025
Categoria: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
Descrição:

CONCORRÊNCIA Nº 02/2025

(Processo Administrativo nº 28/2025)

O MUNICÍPIO DE TESOURO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.543.303/0001-49, com sede administrativa na Avenida Humberto Marcilio, 158, Centro, na Cidade de Tesouro, CEP 78.775-000, doravante denominado PREFEITURA, por meio do Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 014/2025, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, na forma da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Política de Contratações da Prefeitura Municipal de Tesouro, estabelecida por meio do Decreto Municipal, e, tendo           em       vista    o          que      consta  do Processo Administrativo n° 28/2025, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE SERVIÇO DE DRENAGEM DA AVENIDA  BEIRA RIO PARA CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE REPASSE EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CONTRATO DE REPASSE nº 944985/2023 - Operação 1087865-42.

Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados, far-se-á a abertura da Sessão Pública de Concorrência, de forma eletrônico no site www.bll.compras.com.

DATA: 05/09/2025: 9h00min (horário de Cuiabá-MT)

 

SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL: www.bllcompras.com.

OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio eletrônico oficial www.bllcompras.com.

CAPÍTULO I - DO OBJETO

A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada em regime empreitada por preço global para execução do projeto executivo de obra de pavimentação asfáltica e drenagem profunda na avenida beira, para cumprimento do contrato de repasse n.º 944985/2023 –Operação 1087865-42,o para pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, sinalização viária e passeio público com acessibilidade em diversos locais no município de Tesouro/MT, em conformidade ao memorial descritivo, planilhas orçamentárias e pranchas e demais anexos do projeto executivo de engenharia do município.

CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO

2.1 – Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico oficial www.bllcompras.com.

2.1.1 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta Concorrência deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do Sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, bem como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização.

2.1.2 – O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PREFEITURA responsabilidade por eventuais danos decorrentesdo uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

2.2 – Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas,         especializadas no ramo e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos.

2.3 – Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, isoladamente ou em consórcio, empresas ou sociedades cooperativas que, por qualquer motivo:

2.3.1 – tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou distrital, tendo por fundamento o art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993 ou o art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021;

2.3.2 – estejam impedidas de licitar e contratar com o Município de Tesouro, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e/ou do art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021;

2.3.3 – tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Tesouro, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993;

         2.3.4   – estejam elencadas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;

         2.3.5    – encontrem-se em processo de dissolução ou liquidação.

2.3.6 – constituam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.

2.3.7 – em razão da prática de ato de improbidade administrativa, o sócio majoritário esteja proibido de contratar com o poder público, nos termos do art. 12 da Lei nº

8.429/92;

2.4 – A fim de verificar as condições de participação previstas neste Capítulo, o Agente de Contratação realizará consulta nas seguintes bases de dados:

2.4.1 – Relação de Servidores disponível no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Tesouro, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021;

2.4.2– Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ;

2.4.3 – Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União - CGU no endereço https://certidoes.cgu.gov.br/;

2.4.4         – Consulta ao Sistema de Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/.

2.5 – Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação previstas neste Capítulo, o Agente de Contratação relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame.

2.6 – As sociedades cooperativas poderão participar deste certame desde que satisfaçam os requisitos estipulados pelo art. 16 da Lei nº 14.133/2021.

2.7 – Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, observadas as seguintes normas:

  1. comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
  2. indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua

representação perante a Administração;

  1. admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
  2.  – impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
  3. responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
  4. deverá o consórcio demonstrar possuir o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira.
  5. o acréscimo previsto no sub tópico anterior não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
  6. o licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no Art. 15, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
  7. a substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.

CAPÍTULO III – DA VISTORIA

3.1 – É facultado à licitante interessada em participar desta Concorrência, mediante prévio agendamento junto à Secretaria de Viação e Obras Publicas – SVOP, da Prefeitura Municipal de Tesouro, realizar vistoria técnica para avaliação prévia do(s) local(is) de execução.

3.1.1 - A solicitação de agendamento de vistoria no(s) local(is) de execução das obras, será permitida das 08h às14h (horário de Cuiabá-MT) de segunda a sexta-feira, devendo ser marcada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no endereço Avenida Humberto Marcilio, 158, centro com o Secretário Municipal de Obras e Viação Publica Leonardo Barbosa de Sousa, ou por meio do fone (66) 98424-8706.

3.1.2 – A vistoria será realizada de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no período entre 8h e 14h (horário de Cuiabá-MT), sendo que o último horário será o das 14h (horário de Cuiabá-MT) do dia útil anterior à abertura do certame.

3.1.3        – Não será realizada vistoria sem prévio agendamento ou fora do prazo estabelecido.

3.1.4 – A vistoria poderá ser realizada por responsável técnico ou representante da pessoa jurídica interessada em participar da licitação, que deverá comparecer municiado de identificação pessoal e do comprovante de vínculo com a empresa ou de procuração.

3.1.5 – A comprovação do vínculo poderá ser feita por meio de contrato de trabalho, contrato provisório de trabalho, contrato de prestação de serviço ou contrato social da empresa (no caso de sócio ou gerente).

3.1.6 – Caso o vistoriador não atenda aos requisitos do item 3.1.4, não será executada a vistoria.

3.1.7 – Realizada a vistoria, a licitante receberá o Termo de Vistoria emitido pela Secretaria de Obras e Viação Publica – SOVP.

3.1.8 – Caso a interessada opte por não realizar vistoria prévia, firmará Declaração de Dispensa de Vistoria, assinada pelo responsável da licitante, na qual atestará o conhecimento pleno do local e das condições e peculiaridades da contratação, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente edital.

3.1.9 - O Termo de Vistoria ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado(a) junto com a documentação de habilitação. A não apresentação dos mencionados documentos implica aceitação geral e irrestrita por parte da licitante das especificações e condições do objeto licitado e de sua plena execução.

CAPÍTULO IV – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA

4.1 – A licitante deverá cadastrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (www.bllcompras.com.), até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

4.2 – A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o preço total para execução do objeto a ser contratado, observados o quantitativo e a unidade de prestação de serviço especificados nos Projetos, Memorial Descritivo, na Planilha de Quantitativos/Orçamentária e no Cronograma.

4.3 – Os valores deverão ser expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial o frete, tributos e encargos sociais.

4.4 – Para o adequado cadastramento da proposta, a licitante deverá consignar, nos campos próprios, as informações exigidas pelo sistema, observando, para tanto, as especificações do objeto constantes deste Edital.

4.5 – Prazo de garantia para os serviços executados e materiais utilizados de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, contados do término da execução contratual.

4.6 – A omissão dos prazos e condições fixados no subitem anterior implica a aceitação, por parte da licitante proponente, daqueles indicados neste edital.

4.7       – Não serão classificadas as propostas em desconformidade com este edital.

4.8 – Uma vez certificada após o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de outras previstas em lei.

4.9       – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta cadastrada.

4.10 – As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.

4.10.1 – Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

4.11 – A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital e seus anexos.

4.12 – No momento da apresentação da proposta, os interessados deverão apresentar comprovante de pagamento no valor de 1% do valor estimado da presente contratação à título de garantia da proposta, que poderá ser prestada nas modalidades do artigo 96 da Lei 14.133/2021.

         4.12.1       – A garantia da proposta deve ser juntada como anexo à proposta.

4.12.2 – O licitante que apresentar garantia de proposta com valor inferior ao exigido no edital será desclassificado sem prejuízo das sanções cabíveis.

4.12.3 – O valor recolhido será devolvido aos licitantes que participaram do certame no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.

4.12.4 – O valor integral referente à garantia da proposta será executado no caso de recusa em assinar o contrato ou não apresentação dos documentos para a contratação e/ou licitação.

4.12.5 – A não apresentação da garantia da proposta configura ausência de requisito de participação, com a consequente desclassificação da proposta e exclusão do licitante do certame.

4.12.6 – Os documentos relativos a garantia da proposta deverão ser anexados em arquivo de até 29MB (vinte e nove megabytes);

CAPÍTULO V – DA SESSÃO PÚBLICA

5.1 – A abertura da sessão pública desta Concorrência, conduzida pelo Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio www.bllcompras.com, será realizada em sessão pública por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema Eletrônico (licitações) do site mencionado.

5.2 – O sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas é certificado digitalmente por autoridade certificadora no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP

Brasil.

5.3 – A participação na Concorrência Eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante direto ou do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento das Propostas técnicas e de preços e seus anexos, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico observadas as condições e limites de data e horário estabelecidos.

5.4 – Depois de encerrado o prazo para cadastramento das propostas de preços, não mais será permitido o cadastramento de novas propostas e/ou o envio de qualquer adendo ou complementação.

5.5 – O Agente de Contratação dará prosseguimento ao processo licitatório, procedendo a abertura das Propostas de Preços, conferirá se foram apresentadas as Propostas de Preços e anexos, e verificará a conformidade das propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

5.6 – O Agente de Contratação não considerará qualquer oferta de vantagens não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.

5.7 – A desclassificação de qualquer Proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema para acompanhamento, em tempo real, de todos os PROPONENTES.

5.8 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a proposta será CLASSIFICADA, e estará apta para a etapa de lances.

5.9       – Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

5.10 – No caso de a desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência será suspensa automaticamente e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa aos participantes no Portal de Compras Pública no endereço www.bllcompras.com..

5.11 – O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no“chat”, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão.

CAPÍTULO VI – DO INÍCIO DA DISPUTA E DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS

6.1 – A fase de lances desta Concorrência será processada pelo modo de disputa “aberto e fechado”, conforme procedimento estabelecido no art. 56 da Lei nº 14.133/2021.

6.2 – A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, ressalvado o disposto no item 6.3.

6.3 – Durante a etapa de envio de lances, tendo por fundamento o disposto nos arts. 5º, 9º e 11 da Lei nº 14.133/2021, o Agente de Contratação poderá desclassificar a proposta que possa comprometer a regularidade do certame, a dinâmica da disputa e/ou causar prejuízo à competitividade do processo licitatório, assim compreendidos:

6.3.1 – proposta que apresente objeto em manifesta desconformidade com as características especificadas no edital ou que apresente elemento que possibilite a pronta identificação da licitante;

6.3.2 – proposta com preços manifestamente inconsistentes ou com presunção absoluta de inexequibilidade;

6.3.3 – Serão considerados preços manifestamente inconsistentes quando ofertado valores ou percentuais simbólicos ou irrisórios, claramente incompatíveis com os praticados pelo mercado.

6.3.4 – Mediante despacho fundamentado registrado no sistema e acessível a todos, o Agente de Contratação apresentará as razões para a prévia desclassificação da proposta, esclarecendo os motivos que ensejaram a decisão em vista do disposto no item 6.3.

CAPÍTULO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1 – Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

7.2 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.

7.3 – Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.

7.4 – Havendo empate entre as ofertas, o sistema aplicará os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, assim, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

  • disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
  • avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

7.4.2 – Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplica-se o disposto no subitem 7.4.

7.4.3 – Persistindo o empate após a aplicação dos critérios referidos nos subitens anteriores, o desempate ocorrerá por meio de sorteio eletrônico a ser realizado pelo sistema.

7.4.4 – Não será aplicado o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 em razão do disposto no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.

7.5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear à Administração qualquer alteração.

7.5.1 – O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

7.6 – Durante a “etapa aberta” da fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir o lance cujo valor seja manifestamente inexequível.

7.6.1 – A possibilidade de exclusão de lance inexequível por parte do Agente de Contratação não desonera a licitante da responsabilidade pelo registro da oferta, ainda que haja erro manifesto.

7.7 – Para a formulação dos lances, a licitante deverá observar o intervalo mínimo de R$ 0,01 (um centavo de real).

CAPÍTULO VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

8.1 – Não se aplicam à presente licitação as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, em razão do disposto no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.

CAPÍTULO IX – DO JULGAMENTO

9.1 – O critério de julgamento adotado será o de menor preço para execução do objeto a ser contratado (licitação em único item).

CAPÍTULO X – DA NEGOCIAÇÃO

10.1 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com a licitante mais bem classificada, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.

         10.1.1                       – A negociação será realizada por meio do sistema Portal de Compras

Públicas, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

10.1.2 – Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema BLL compras, respeitada a ordem de classificação.

CAPÍTULO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

11.1 – O Agente de Contratação solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Anexo V do Edital e devidamente adequada ao último lance, por meio de campo próprio do sistema.

          11.1.1       – A proposta de preços deverá ser acompanhada dos seguintes anexos:

a) Planilha orçamentária, contendo a descrição dos itens, valor unitário, quantidade e valor total, bem como eventuais informações complementares como o índice de BDI (Bonificação de Despesas Individuais); b) Planilha de composição de custos unitários;

  1. Planilha de composição analítica do BDI, conforme Acórdão 2622/2013 - TCU - Plenário.

c.1) A licitante deverá apresentar a composição para todos os índices de BDI adotados.

11.1.2 – Não se admitirá que o preço individual de cada item da proposta seja superior aopreço individual de cada item da planilha orçamentária indicada pela Administração, conforme Anexos do Edital.

11.1.3 – Em nenhuma hipótese será admitido que as empresas utilizem a referência “verba” (vb) para caracterizar quantitativos e valores de itens das planilhas orçamentárias.

11.1.4 – Em caso de problemas técnicos ou operacionais que inviabilizem o envio da proposta pelo sistema, será admitido o envio do respectivo arquivo para o e-mail licitacao@tesouro.mt.gov.br devendo o Agente de Contratação, nessa hipótese, informar no “chat” a data e o horário do recebimento e disponibilizar o conteúdo para os demais licitantes interessados.

11.1.5 – O prazo para envio da proposta é de, no mínimo, 2h (duas horas) a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo Agente de Contratação a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante.

11.1.6 – Para a contagem do prazo de que trata o item anterior, não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Agente de Contratação.

11.1.7 – Em relação aos bens a serem fornecidos, o Agente de Contratação poderá solicitar a apresentação de folders, prospectos e outros documentos que contenham informações e detalhamentos acerca das especificações técnicas dos produtos e/ou equipamentos ofertados.

11.1.8 – Em caso de não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Agente de Contratação, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.

11.1.9 – O Agente de Contratação poderá, para analisar as Propostas de Preços, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões.

          11.1.10     – A proposta será desclassificada quando:

  1. contiver vícios insanáveis;
  2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
  3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação;
  4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela

Administração; e

  1. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

11.1.8.1 - A Prefeitura Municipal de Tesouro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada, conforme disposto na alínea “d” acima.

11.1.8.2 - Conforme o disposto no art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, será considerada inexequível a proposta cujo valor for inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

11.1.8.3 - Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, com valor equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.

11.1.8.4 – O Agente de Contratação examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade com as especificações técnicas estabelecidas no edital e quanto ao preço ofertado, que não poderá ser superior ao valor estimado constante no Anexo II do edital.

11.1.8.5 – Não se admitirá que o preço individual de cada item da proposta seja superior ao preço individual de cada item da planilha orçamentária.

11.1.8.6 – O Agente de Contratação poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que tange ao julgamento da melhor proposta, admitindo a complementação de informações e a juntada posterior de documentos complementares à proposta.

11.1.8.7 - Havendo falhas na proposta, o Agente de Contratação deverá empreender diligências para a sua correção e/ou saneamento, sem permitir, contudo, a alteração do valor global final proposto, conforme precedentes do TCU (Acórdão 1217/2023-TCU-Plenário, Acórdão 1368/2019-TCU-Plenário, Acórdão 830/2018-TCU-Plenário) de modo que a desclassificação da proposta somente será cabível se os vícios porventura existentes forem insanáveis, observando-se, para tanto, o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133/2022.

11.1.8.8 – Se houver indícios de inexequibilidade relativa da proposta, o Agente de Contratação deverá assegurar à licitante a oportunidade de demonstração e comprovação da viabilidade financeira e econômica da oferta aplicando-se, no que couber, na legislação pertinente.

11.1.8.9 - A Contratada não poderá alegar falta ou omissão de itens nas referidas planilhas, e, às suas expensas, deverá executar todos os serviços e fornecer todos os materiais que se mostrarem necessários ao pleno atendimento do objeto contratado, sem que isso implique em custo adicional a Prefeitura Municipal de Tesouro.

11.1.8.10 – A licitante vencedora ao encaminhar a documentação expressa sua concordância com a adequação do projeto que integra este edital e seus anexos, e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, limite previsto no art. 125 da Lei 14.133, de 2021.

11.1.8.11 – A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor da Contratada em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária, conforme previsto no art. 128 da Lei 14.133, de 2021.

CAPÍTULO XII – DA HABILITAÇÃO

12.1 – De acordo com o Art. 63, inciso II da Lei nº 14.133/2021, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor.

12.2 – Para a habilitação, a empresa vencedora deverá apresentar uma via os documentos abaixo discriminados, inseridos no sistema, quando convocada pelo Agente de Contratação, no campo adequado para tal, disponível no site www.bll.compras.com.

12.2.1 – As licitantes deverão apresentar documentação a fim de suprir as exigências impostas pelo Edital, observado em relação às empresas enquadradas como ME/EPP o disposto no art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.

12.3     – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

  1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
  2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/ptbr/empreendedor;
  3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
  4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº  77, de 18 de março de 2020;
  5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
  6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
  7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
  8. No caso da alínea “a” acima, caso a empresa for identificada como EIRELI em seus atos constitutivos, ela deverá ser considerada como convertida em SLU, automaticamente pelo agente de contratação, devendo os seus atos constitutivos serem considerados regulares como EIRELI, mas a empresa deverá se comportar na contratação como uma SLU.
  9. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, que comprove os poderes do mandante para a outorga, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

12.4     – HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

  1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  3. Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
  4. Regularidade junto à Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria da Fazenda

Estadual onde a empresa for sediada, ou outra equivalente, na forma da lei;

  1. Regularidade junto à Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria da Fazenda

Municipal onde a empresa for sediada, ou outra equivalente, na forma da lei;

  1. Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
  2. Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
  3. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, declarando que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme Modelo de Declaração do Anexo VI do Edital.

12.5     – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

  1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, exigidos na forma da lei;
  2. O atendimento dos índices econômicos deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor, comprovando: Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a um (≥1,0), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

Liquidez Geral (LG) =

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