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MINUTA DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025 
 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2025 
LEI 14.133/2021
PREÂMBULO
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO/MT.
DATA E HORARIO DA SESSÃO: DATA: 19/08/2025
HORA: 13h00min
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o - para a aquisição de serviços de fornecimento de refeições (marmitex), para diversas Secretarias Municipais, deste Município, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital.
TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO POR ITEM
 
LOCAL DASESSÃO
PUBLICA:
Sala da Comissão de Licitações no Paço Municipal – Av Humberto Marcilio 173 – Centro – TESOURO/MT – Cep: 78.775-000
 
REGIME DE EXECUÇÃO
ENTREGA INDIRETA.
PREGOEIRO Flávio Oliveira Silva
 
AMPARO LEGAL: Regido pela a Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações pertinentes.
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço https://www.tesouro.mt.gov.br a partir da data de sua publicação;
Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Permanente de Licitação, Fone: (66) 3435-1118 e-mail: licitacao@tesouro.mt.gov.br
 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025 
 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2025 
LEI 14.133/2021
 
O Município de Tesouto-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.543.303/0001-49, faz saber aos interessados que fará realizar, no dia 19 de agosto de 2025, às 13 h/00 min, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2025 – para a aquisição de serviços de fornecimento de refeições (marmitex), para diversas Secretarias Municipais, do tipo Menor Preço por Item.
 
DATA: 19 de agosto de 2025 HORA: 13 h00min
Local: Paço Municipal de TESOURO/MT.
 
1. DO OBJETO
 
1.1. A presente licitação tem como objeto para a aquisição de serviços de fornecimento de refeições (marmitex), para diversas Secretarias Municipais, deste município, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital.
 
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
 
2.1. Esta licitação será realizada com as condições estabelecidas neste Edital, e será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 001/2025, e demais legislações pertinentes ao objeto.
 
2.2. O Pregoeiro e equipe que conduzirá esse certame, foi nomeada pela Portaria nº 014/2025 de 20 de janeiro de 2025.
 
2.3. Além da previsão constante na Legislação Federal,  que regulamenta os procedimentos a serem realizados com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, estabelece que:
 
Art. 31. Nas aquisições de bens ou serviços comuns na modalidade pregão, que envolvam produtos de pequenas empresas ou de produtores rurais, estabelecidos no local, salvo razões fundamentadas, deverá ser dada preferência pela utilização do pregão presencial.
 
2.3.1. JUSTIFICATIVA NA FORMA “PRESENCIAL”
O principal aspecto a ser observado no que se refere á opção pela modalidade de Pregão Presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade sem prejuízo á competitividade.
Considerando as disposições do art. 17, § 2º da Lei 14.133/2021, que dispõe que "As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. O Pregão, ainda que na modalidade presencial, cumpre inclusive as disposições de Lei, tais como o princípio da publicidade, que garante a transparência dos atos na realização da mesma, que são cumpridos na forma da Lei.
 
 
 
2.4. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizada no Paço Municipal sede deste Município – Avenida Humberto Marcilio, nº 173 - Centro – Tesouro-MT. O Credenciamento será feito na própria sessão de abertura.
 
2.5. O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta e estudo junto a Comissão Permanente de Licitação deste Município, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes.
 
2.6. As empresas interessadas em participar do certame poderão, obter o Edital pelo site: https://www.tesouro.mt.gov.br, dúvidas poderão ser informadas através do e-mail: licitacao@tesouro.mt.gov.br, os dados básicos de cadastramento (Razão Social, Endereço, CNPJ, Telefone Comercial, Pessoa de Contato e telefones). Este pré agendamento não é de caráter obrigatório, visa apenas criar condições para que a Comissão de Licitação possa enviar quaisquer comunicados, esclarecimentos e/ou observações pertinentes ao processo licitatório, caso seja necessário.
 
2.7. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
 
2.8. Será concedida vistas de toda a documentação apresentada, de maneira individual, para cada um dos licitantes.
 
2.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ANEXO II – PROPOSTA - MODELO E OBSERVAÇÕES
ANEXO II-B - DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA.
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO V – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
ANEXO VIII – MINUTA DA ATA 
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
 
3. LOCAL E DATA
 
3.1. A licitação será realizada no dia 19 de agosto de 2025, às 13 h 00 min, no endereço Av Humberto Marcilio 173 – Centro – TESOURO/MT – Cep: 78.775-000 – Prédio da Prefeitura, Centro - Sala de Licitação.
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
 
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E LIMITE TERRITORIAL
 
4.1. Poderão participar desta Licitação as empresas (pessoas jurídicas) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social
 
 
 
pertinente e compatível com o certame, e que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos.
4.1.1. Os itens do termo de referência serão de participação exclusiva para ME, EPP ou Equiparadas, do ramo de atividades pertinentes ao objeto da Contratação, que preencherem as condições de credenciamento constante neste edital.
4.1.2. Quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempreendedor, microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório nos itens exclusivo, a Pregoeira (o) convocará as demais licitante(s) para participar(em) deste item, conforme art. 49, inciso II da Lei Complementar 123/06.
 
4.2. Admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observadas as disposições deste edital (e de suas partes integrantes) e da Lei, notadamente no tocante às regras do art.15 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
4.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de TESOURO/MT, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.4. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis.
4.5. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação.
4.6. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
 
4.7. É vedada a participação de empresas:
4.7.1. Concordatária, ou em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.7.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21 sem prejuízo da cobrança de perdas e danos.
4.7.3. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.7.4. Pessoa física ou jurídica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.7.5. empresa cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação.
4.7.6. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor do Município, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo.
4.7.7. As empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar desta licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica.
4.7.8. Somente serão admitidas a participar deste certame empresas que possuam unidade operacional (cozinha industrial, filial, sede ou ponto de apoio logístico) localizada em um raio máximo de até 30 km da sede do Município de Tesouro/mt, devidamente comprovado por documento hábil (comprovante de endereço, alvará, contrato social, etc.).
Esta exigência visa assegurar a adequada prestação do serviço contratado, conforme justificado no Termo de Referência, tendo em vista a necessidade de:
• Garantia de entrega pontual de no máximo 30 minutos após a solicitação da secretaria demandante;
• Manutenção da qualidade dos alimentos até o ponto de consumo;
• Redução de riscos sanitários decorrentes de longos deslocamentos.
 
 
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇO (A) E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (B)
 
5.1. Os envelopes, respectivamente Proposta de Preços (Envelope A) e Documentos de Habilitação (Envelope B), deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
 
Envelope 1 NOME DA EMPRESA
CNPJ
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025
 
Envelope 2 NOME DA EMPRESA
CNPJ
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025
 
5.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise.
 
5.3. A proposta deverá estar rubricada em suas páginas, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal;
 
5.4. A proponente somente poderá apresentar uma única proposta podendo concorrer por quantos itens for de ser interesse.
 
5.5. Os documentos de habilitação (Envelope 2) poderão ser apresentados em original, por cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor municipal, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet;
 
5.6. A aceitação da documentação por cópia simples de documento público ou particular ficará condicionada à apresentação do original ao Pregoeiro e equipe, para a devida autenticação ou de declaração de autenticidade, sob sua responsabilidade pessoal.
 
5.7. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do Pregoeiro;
 
5.8. O Pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será considerada inabilitada.
 
5.9. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 30 (trinta) dias da data final para a entrega dos envelopes.
 
6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS”
 
 
 
6.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará a carta-proposta, devendo esta informar o
prazo para entrega, informações complementares contidas no ANEXO II, caso existam, e:
6.1.1. Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via editorada por computador, em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Podendo ser apresentada no modelo do ANEXO II fornecido pela Comissão ou segundo seu modelo próprio. Para facilitar e agilizar o andamento dos trabalhos, quando solicitado no Edital, os licitantes poderão baixar no site da Prefeitura a planilha padrão de preenchimento, deverá ser fornecida a essa comissão em meio magnético (CD ou Pendrive), no momento da entrega do envelope de proposta, contendo especificação dos produtos cotados, marca, preço unitário e total segundo as exigências mínimas apresentadas no Anexo II deste Edital. O referido procedimento agilizará a análise das propostas e reduzirá os erros de elaboração das mesmas.
 
6.1.2. Indicar na proposta os seguintes itens:
 
a) razão social da Proponente
b) endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, (UF).
c) telefone e endereço eletrônico (e-mail).
d) Banco, número da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame.
e) Prazo de entrega.
 
6.1.3. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “proposta”. Se a proposta não informar este prazo, será está a validade considerada.
 
6.1.4. As propostas deverão conter: item; unidade; quantidade; descrição do produto; preço unitário e total e marca dos produtos ofertados, vedada a indicação de mais de uma fabricante para cada item, bem como sua substituição durante o julgamento desta licitação. Se houver dúvidas quanto aos produtos ofertados em relação ao solicitado no edital poderá ser solicitado amostra para fins de conferência e esclarecimento, conforme o caso.
 
6.1.5. O Fornecedor/Prestador de Serviços deverá cumprir rigorosamente com os prazos de entrega, devendo o objeto ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes que atendam integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial norma ABNT;
 
6.1.6. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como: fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca do objeto dentro do prazo de garantia, se for o caso.
 
a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
a.1.) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se aproximar da soma total da proposta, mantendo-se os valores unitários;
a.2.) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
a.3.) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;
a.4.) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
 
b) O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.
 
c) O valor final total ofertado na fase de lances poderá ser ajustado no valor do lance ou a menor quando da apresentação de nova proposta, devendo esta ser apresentada com cálculos exatos observando a quantidade de casas decimais estabelecidas no item 6.1.6.
 
c.1.) A proposta deverá conter preço para os itens cotados a qual a empresa esteja apresentada preço.
 
6.1.7. A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho de 1995.
 
6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.
 
6.3. Deverá constar na proposta ou em anexo à ela declaração de que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, conforme modelo constante no ANEXO II-B – DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA.
 
6.4. A não apresentação das DECLARAÇÕES/INFORMAÇÕES mencionadas acima
ensejará na desclassificação do licitante.
 
6.5. O licitante poderá concorrer e a adjudicação do objeto ocorrerá como consequência da melhor proposta ofertada, pelo MENOR PREÇO POR ITEM, sendo que a adjudicação do objeto dependerá ainda que o ofertante da melhor proposta atenda as condições previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
 
6.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem prestados sem ônus adicionais.
 
6.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Serão corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o menor preço por item.
 
6.8. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. Não serão admitidas, posteriormente, alegações ou enganos, erros ou distrações na apresentação
 
 
 
das propostas, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza.
 
6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
 
6.10. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
 
6.11. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
 
7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
 
7.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, os documentos relacionados a seguir. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação.
7.2. REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1 A licitante MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e nº 147/2014, deverá comprovar seu porte mediante a apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação legalmente exigida para os fins de reconhecimento da condição de ME ou EPP, devidamente registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou de Certidão Simplificada expedida por tais órgãos em que conste a mencionada condição de ME ou EPP, devidamente atualizada (FORA DO ENVELOPE/CREDENCIAMENTO).
 
a) Ato constitutivo – Estatuto ou Contrato Social em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto.
 
b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
 
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
 
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
 
7.2.1. Os documentos relacionados nas Alíneas "a" à "c" deste Subitem não precisarão constar do Envelope 2 - “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
 
 
 
7.3. REGULARIDADES FISCAL SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato social;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão conjunta emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal, ambas da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede.
f) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de regularidade relativa à justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em atendimento ao exposto na Lei Federal 12.440/11.
h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de que a empresa não possui menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de acordo com o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, conforme modelo constante no ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
 
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA
a) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Concordata, ou Recuperação Judicial, impresso pela Internet ou expedido por Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expresso no próprio documento.
 
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Comprovação de aptidão através de no mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando contrato compatível ao objeto dessa licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado deve conter informações do seu emitente como telefone e endereço, de forma que este município possa fazer contato para verificar sua autenticidade se for necessário. O atestado de capacidade técnica terá prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explicita sua validade.
b) Licença de funcionamento da licitante, emitidas pela Vigilância Sanitária do Estado ou Município sede (autoridade local), nos termos da Lei Federal nº 6.360 de 23/09/76, compatíveis com os itens que compõem objeto da licitação. A referida licença deverá ser em nome totalmente compatível ao Contrato Social em vigor da licitante.
 
7.6. OUTROS DOCUMENTOS
a) Declaração de que empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo constante no ANEXO X – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (FORA DO ENVELOPE/CREDENCIAMENTO).
 
 
 
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo conforme modelo do
ANEXO VI (FORA DO ENVELOPE/CREDENCIAMENTO).
c) Declaração da empresa informando que seus sócios, proprietários, Dirigentes ou assemelhados não possuem qualquer vínculo com O MUNICIPIO DE TESOURO/MT, conforme modelo do ANEXO VII (FORA DO ENVELOPE/CREDENCIAMENTO).
 
7.6.1. Ainda que possuam restrições fiscais ou fazendárias, as Micros e Pequenas Empresas deverão apresentar a totalidade dos requisitos dispostos no item 7.3, letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, exigidos para fins de comprovação da regularidade fiscal.
 
7.7. Os documentos emitidos por via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
 
7.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
 
7.9. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências do edital ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira (o) considerará a Proponente inabilitada.
 
7.10. Os Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, não se aplicando aos documentos em que a validade já esteja determinada neste Edital.
 
8. DAS PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
 
8.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, na forma do art. 164º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
8.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo e observada a forma a que alude o parágrafo único do art. 164º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
8.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório do Pregão, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
 
9. DO CREDENCIAMENTO
 
9.1. Aberta a sessão, iniciar-se-á o CREDENCIAMENTO das participantes do Pregão. O representante da proponente entregará ao Pregoeiro documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
 
9.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a
 
 
 
redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
9.3. Na hipótese de apresentação de Procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
9.4. É admitida a participação de licitantes, sem a presença de representante credenciado, ainda que o encaminhamento dos envelopes e demais documentos exigidos neste Edital se faça por correio, obedecidos os prazos e condições estabelecidos neste edital.
9.5. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar fotocópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.6. É admitido somente um representante por proponente.
9.7. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste Pregão, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
9.8. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o Pregoeiro declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital, sendo facultado o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão pública.
 
10. DO RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
 
10.1. A etapa/fase para recebimento da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação, da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e dos Envelopes de Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação, será levada a efeito tão logo se encerre a fase de CREDENCIAMENTO.
10.2. A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
não deve integrar os envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação, constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente, ficando facultada a utilização do modelo constante no ANEXO III – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
10.3. A apresentação da DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE, se for o caso, será recebido exclusivamente nesta oportunidade, ficando facultada a utilização do modelo constante no ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
10.4. Iniciada esta etapa/fase, o Pregoeiro receberá e examinará a Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação (anexo III).
10.5. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista, inviabilizará a participação da proponente neste Pregão, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos Envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação.
10.6. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do Pregão, devendo proceder, em seguida, à entrega dos Envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
 
 
 
11. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
 
11.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
 
11.2. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
11.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
11.2.2. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pelo Pregoeiro.
11.2.3. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao seu conteúdo.
11.2.4. O Pregoeiro classificará para a próxima etapa a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e todas aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores possam ofertar lances verbais.
a) Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
 
11.2.5. No caso de empate onde duas ou mais licitantes tenham obtido pontuações iguais, a vencedora será conhecida através de sorteio a ser procedido em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
 
11.2.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
d) Deverão estar em nome da matriz, ao invés de em nome da filial, os documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
e) Os documentos poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa oficial na forma da lei.
f) As cópias simples deverão estar obrigatoriamente, acompanhadas dos documentos originais para conferência, na sessão, pelos Agentes de Contrato ou possuir declaração de autenticidade, sob sua responsabilidade pessoal.
g) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregão.
 
11.3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
 
 
 
 
11.3.1. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as ME e EPP, deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que está apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal;
a) Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado as ME e EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela Pregoeira (o), nos termos do § 1º, art. 43, da Lei Complementar 123/2006 alteração trazida pela Lei 147/2014, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, conforme expresso no inciso IV do art. 155º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156º da mesma Lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
 
11.3.2. Nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI, ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por estas sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) inferiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma MEI, ME ou EPP.
11.3.3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo à contratação de ME ou EPP, na forma da letra “a”, serão convocadas a remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelos ME e EPP que encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos subitem 11.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
e) O disposto no subitem 11.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
f) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
 
11.4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
 
11.4.1. No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
11.4.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
a) Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
 
 
 
11.4.3. Para o julgamento das propostas escritas, será considerado O MENOR PREÇO POR ITEM.
11.4.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
11.4.5. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, ITEM POR ITEM,
com observância dos seguintes critérios e procedimentos:
a) Seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM;
b) O pregoeiro procederá à classificação da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço por item, para participarem dos lances verbais;
c) Caso não haja pelo menos três propostas na condição definida acima (letras b), serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços, até o
máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
d) Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior valor.
 
11.4.6. O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta classificada de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
11.4.7. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
11.4.8. Os lances deverão ser formulados em PERCENTUAIS, DISTINTOS, DECRESCENTES e INFERIORES à proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.
11.4.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances para aquele item.
11.4.10. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de MENOR PREÇO com vistas à redução do valor.
11.4.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da oferta, decidindo motivadamente a respeito.
11.4.12. ENCERRADA A ETAPA DE LANCES, Considerada aceitáveis as ofertas de MENOR PREÇO POR ITEM, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes autores das ofertas de menor valor.
11.4.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do (s) item (s) do certame.
11.4.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, o qual resultara em menor preço, o mesmo negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
11.4.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita a de MENOR PREÇO POR ITEM.
11.4.16. Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
11.4.17. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
 
 
 
11.4.18. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
11.4.19. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
 
12. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
 
12.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso e, consequente, adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à(s) licitante(s) vencedora(s) com encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou mantê-la, encaminhando o feito devidamente instruído à autoridade jurídica competente para análise do caso.
12.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
12.6. Decididos os recursos eventualmente interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, ou havendo renúncia expressa a esse direito, o julgamento da licitação será submetido à autoridade CONTRATANTE para homologação do procedimento, adjudicação de seu objeto à licitante vencedora e decisão quanto à contratação, publicando-se o resultado do julgamento.
 
13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
 
13.1. O resultado final do PREGÃO será publicado na Imprensa Oficial dos Municípios da Associação Matogrossense dos municipios, no mural da prefeitura municipal de Tesouro-MT e no site oficial da Prefeitura.
 
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
 
14.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo a Pregoeira (o) adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora;
14.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora;
14.3. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO;
14.4. A partir do ato da homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar a Ata da sessão, respeitada a validade de sua proposta.
14.5. Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), acaso pertinente e operacionalmente possível em atendimento à Lei 14.133/2021.
 
15. DA FORMA DE EXECUÇÃO
 
 
 
 
15.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pela Secretaria demandante;
15.2. Todas as despesas inerentes direta ou indiretamente à prestação dos serviços, tais como: fornecimento dos materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, transporte de pessoal e materiais, as despesas com encargos sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras despesas, inclusive lucros, além de outros não citados, necessários à perfeita execução dos serviços contratados, será de total responsabilidade da contratada;
15.3. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações técnicas de cada item, com fiel observância aos critérios de qualidade, bem como dentro do prazo estabelecido.
15.4. Não haverá franquia mínima de cópias ou serviços a serem realizados. Os quantitativos totais descritos nesse Termo de Referência são meramente estimados, não podendo ser considerados como garantia mínima de faturamento nem como determinante para revisão de preços unitários.
15.5. Os itens serão solicitados de acordo com a necessidade da secretaria demandante e serão pagos somente os quantitativos efetivamente realizados ao longo da vigência do contrato.
15.6. Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à prestação dos serviços, será de total responsabilidade da detentora da ATA e/ou CONTRATADA;
15.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE
15.8. Manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.9. O Município de TesouroMT, através do Departamento de Compras adotará o seguinte critério de procedimento durante a vigência do contrato:
a) Emitirá Ordem de Serviços para aquisição dos produtos e/ou serviços solicitados, onde constará a quantidade, o produto, incluindo o responsável pelo recebimento e data da emissão.
b) Cópia da Ordem de Serviços será remetida ao Setor requisitante para acompanhar o fornecimento dos produtos e/ou serviços dentro dos prazos contratados.
c) O Setor requisitante emitirá a certificação de aceite das encomendas solicitadas. Este aceite será parte do ajuste a ser feito quando do pagamento da fatura.
d) Caso ocorram irregularidades na prestação dos serviços, serão adotados os seguintes procedimentos:
d.1). Será emitido na Ordem de Compra o motivo da irregularidade apresentada pelo fornecedor. d.2). Caso ocorram 05 (cinco) irregularidades durante a vigência da Ata, o  Município notificará o fornecedor sobre os fatos decorrentes e apontados pelas Secretarias requisitantes. d.3). Tendo sido notificado e o fornecedor incorrer novamente no descumprimento das cláusulas listadas, imediatamente será cancelado o contrato, sendo adotadas as medidas listadas nos itens descritos no Item XX.
15.10. Sem prejuízo da plena responsabilidade do Contratado, a prestação dos serviços será fiscalizada pelo Município, através de servidor designado para tal função, a qualquer hora, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal n°. 14.133/21.
15.11. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo recusar os serviços, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado no contrato.
 
16. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
 
16.1. As despesas correrão por conta das dotações do orçamento da Prefeitura Municipal de Tesouro-MT, à época das respectivas requisições.
 
16.2. As despesas possuem compatibilidade com as demais Lei Orçamentárias (LDO/PPA) e serão previamente empenhadas, nos termos do art. 58 e seguintes, da Lei Federal n° 4.320/64.
 
 
 
 
17. DA FORMA DE PAGAMENTO
 
17.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a apresentação na Divisão de Contabilidade, da documentação fiscal completa, correspondente aos bens/serviços prestados, acompanhado do Atestado de Aceite dos referidos serviços, emitido pela Secretaria Municipal requisitante ou por servidor por ela designado, sendo que a entrega da documentação incompleta, impede a liberação do pagamento.
17.2. O pagamento será efetuado, sem atualização financeira, pelo Município, de acordo com as condicionantes apresentadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
17.3. Deverão estar incluídas, no preço dos bens/serviços todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, materiais, mão de obra, carga e descarga, tributos, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
17.4. O Município reserva-se ao direito de reter o pagamento se, no ato da verificação da entrega dos serviços os mesmos não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações exigidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e as especificações apresentadas na Ordem de Serviços.
17.5. Na eventualidade de aplicação de multa, será assegurada a ampla defesa na forma da lei.
17.6. A Nota Fiscal – emitida obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado para a Habilitação – só será liberada quando a execução dos serviços contratados estiver em total conformidade com as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o Município comunicará à CONTRATADA para que regularize a situação.
17.8. Na hipótese prevista no subitem 17.1, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
17.9. Deverão ser pagos somente os bens/serviços efetivamente executados e aceitos pela fiscalização do Município;
 
18. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
 
18.1. São obrigações da Licitante Vencedora, além daquelas expressas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
a) Executar os serviços solicitados conforme Ordem de Serviço, Termo de Referência e demais documentos emitidos pela Administração devidamente assinada por servidor competente para tal;
b) Comunicar imediatamente e por escrito ao Município, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente Licitação;
d) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
e) Comunicar ao Município Contratante modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante na Ata;
f) Todas as demais obrigações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
 
18.2. Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre o contrato ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Detentora da Ata.
 
 
 
19. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
 
19.1. O Município deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, nos termos do art. 117º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, diretamente ou por meio de Preposto, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes também do Termo de Referência;
 
19.2. Compete ainda ao Município:
a) Quitar o cumprimento financeiro assumido com a(s) licitante(s) vencedora(s), desde que não haja impedimento legal para o fato;
b) Notificar, formal e tempestivamente a Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da Ata;
c) Notificar a(s) licitante(s) vencedora(s) por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
e) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato;
f) Todas as demais obrigações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA..
 
20. DA FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA, RESCISÃO E PUBLICIDADE DO CONTRATO
 
20.1. O CONTRATO deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
20.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do termino do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
20.3. A Licitante que convocada para assinar a contrato deixar de fazê-lo no prazo fixado dela será excluída.
20.4. Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 18.3 ou havendo recusa em fazê-lo, o Município aplicará as penalidades cabíveis.
20.5. O contrato terá seu extrato publicado na Imprensa Oficial da Prefeitura, assim como a sua íntegra, após assinada e homologada e será disponibilizada no site da prefeitura municipal de tesouro-MT.
20.6. O prazo de vigência do contrato, será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o art. 84º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
20.7. Se durante a vigência do contrato for constatado que os valores registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
20.8. A extinção do contrato poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II- consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
 
 
 
III- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula § 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
20.9. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
20.10. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I- devolução da garantia;
II- pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
III- pagamento do custo da desmobilização. compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
 
20.11. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I ao IX do art. 137º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021:
I- não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II- desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III- alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV- decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V- caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI- atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII- atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII- razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX- não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
 
20.12. O CONTRATANTE  terá direito à extinção nas seguintes hipóteses previstas no parágrafo § 2º, incisos I ao V do art. 137º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021:
I- supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
II- suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III- repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV- atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V- não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no
 
 
 
projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
VI- Para a extinção a que se referem os incisos II, III e IV do § 2º do art. 137º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, deverão ser observadas os incisos I e II do § 3º do art. 137º da mesma Lei.
VII- Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
 
20.13. A rescisão do contrato poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II- consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
 
21. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
 
21.1. Os objetos deste processo serão solicitados conforme a necessidade do Município, conforme o contrato e apresentação de requisição/solicitação devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor competente.
21.2. Os serviços, objeto desta Licitação, deverão ser executados em perfeita condição de utilização e normas da ABNT, do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital;
21.3. Os serviços deverão ser executados a partir da publicação do contrato até findar a vigência da mesma.
21.4. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas neste edital, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
 
22. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
 
22.1. O objeto do contrato será recebido de forma provisória e definitiva, as quais serão realizados na forma do art. 140º, inciso I da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento dos serviços do contrato:
22.1.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
20.1.1.1. O Recebimento Provisório só poderá ocorrer se satisfeitas as seguintes condições:
a) Realização de todos os ensaios e testes, envolvendo a completude de todos os serviços envolvidos na execução;
b) Realização de todas as medições e/ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações;
c) A fiscalização do Município realizará o levantamento de eventuais pendências executivas a serem satisfeitas pela Contratada.
 
22.1.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
20.1.2.1. O(s) Termo(s) de Recebimento Definitivo do(s) serviço(s) contratado(s) será(ão) lavrado(s) de acordo com o constante no art. 140, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1 de
 
 
 
abril de 2021, em 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, desde que satisfeitas as seguintes condições:
a) Atendidas todas as reclamações do Município referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos dos serviços;
b) Solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou de fornecedores de materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à execução do objeto, ou, ainda, de prestadores de serviços empregados na execução dos serviços;
c) Entrega dos seguintes documentos: Comprovante de inexistência de débitos para com o Sistema da Seguridade Social, e FGTS e Certidões negativas de que não pesam sobre os serviços quaisquer ações judiciais por prejuízos causados a terceiros.
 
20.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
20.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
20.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.
20.5. Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
 
21. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
 
21.1. A contratada obriga-se a executar os serviços licitados em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pelo Município, este responsável pela emissão das requisições, com especial observância dos termos deste Instrumento Convocatório e do contrato/Nota de empenho.
 
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
22.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Município poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 03 (três) anos (art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 155º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021;
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por Autoridade Superior, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
 
22.2. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, a Detentora/Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
22.3. Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
 
 
 
22.3.2. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
22.3.3. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.
22.3.4. A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
 
22.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
22.5. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a licitante estará sujeita às penalidades previstas no art. 156º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
 
 
 
 
23. DAS REVISÕES DE PREÇOS
 
23.1. O valor contratado vigente poderá ser revisto, por solicitação formal do Signatário Detentor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro.
23.2. O pedido deverá ser enviado ao contratado, através do protocolo geral do Município no horário de expediente.
23.3. A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pela Consultoria Jurídica.
23.4. Para a solicitação de revisão de preço(s), o contratado terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços do(s) produto(s), considerando todos os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando da apresentação da proposta.
23.5. A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação pela Assessoria Jurídica e pelo Gestor da Ata, em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Signatário Detentor.
 
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
24.1. As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades ao cumprimento do objeto licitado, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
24.2. Pela elaboração da proposta, as licitantes não terão direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
24.3. Esta Licitação será anulada se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento, podendo ser revogada, a juízo exclusivo do Município de Tesouro-MT, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao serviço público, sem que caiba direito a qualquer indenização.
24.4. A Administração poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência que, a seu exclusivo critério, julgar necessária, no sentido de obter esclarecimentos ou informações complementares.
24.5. As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
24.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
 
                                                                          Tesouro/MT, 07 de agosto 2025.
 
 
 
PAULO FERNANDO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
 
 
 
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA E MÉDIA DE MERCADO
 
Pregão Presencial nº 003/2025 Processo Administrativo nº 23/2025
 
1. Requerente: Munícipio de TESOURO/MT.
 
2. OBJETO:
2.1. A presente licitação tem por objeto para a aquisição de serviços de fornecimento de refeições (marmitex), para diversas Secretarias Municipais, deste município, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital.
 
2.2. Especificações e quantidades estimadas, descrição detalhada dos itens:
 
TERMO DE REFERÊNCIA
 
 
 
Item Quantidade Unidade Descrição Vl. Unitário Máximo
 
 
 
 
 
01
 
 
 
 
21000
 
 
 
 
Unidade Serviços de fornecimento de refeições diárias, tipo marmitex, conforme especificações abaixo, para atendimento de diversas secretarias pelo período de 12 (doze) meses ou até atingir o limite de 21(vinte e uma mil)
unidades (apresentar amostra).
 
 
 
R$ 30,68
 
1. DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
O objeto desta licitação será entregue mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, no local e horário indicado, dentro do perímetro urbano, correrá por conta exclusiva desta proponente os custos de entrega, quando for solicitado fornecimento para atender funcionários na zona rural, o transporte será a cargo da secretaria requisitante. A quantidade deverá ser solicitada com antecedência de 01 (uma) hora e deverá ser entregue no máximo de 10 (dez) minutos antes ou depois do horário pré-estabelecido entre as partes. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
 
2. DAS REFEIÇÕES
a) Preparo: Os alimentos deverão ser preparados na cozinha da empresa contratada, utilizando-se matéria prima e insumos de primeira qualidade; admite-se a utilização de alguns alimentos semi- elaborados considerados essenciais ao processo.
b) Fornecimento de alimentação pronta – MARMITEX Nº 09 - (almoço e jantar): A alimentação deverá seguir as 04 bases específicas da Nutrição (Leis da quantidade, qualidade, harmonia e adequação), ser balanceada, ser
 
 
 
variada, evitando dessa maneira repetição do cardápio dentro da semana, ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária e seguindo as normas estabelecidas na Portaria CVS05/2013.
c) Armazenamento: Estar condicionada em utensílio Marmitex Redonda de Isopor N° 9. Estar acompanhada de talheres (garfo e faca) descartáveis para refeição, onde para refeição deve seguir as seguintes características: cor opaca ou branca e da linha máster ou Max (descartáveis resistentes para cortes e porcionamento de alimentos). Vir acompanha de tempero para salada em utensílio adequado ou sachê, sendo que o vasilhame da salada não precisa ser de isopor, desde que descartáveis e atendam as normas de higiene vigentes.
d) Conservação: Transportadas em caixas isotérmicas de forma a conservar a temperatura da refeição até o momento da entrega.
e) Deverá atender as seguintes determinações: A marmita deverá ser composta de salada, sendo esta embalada separadamente para manter suas propriedades e, prato principal (carne), guarnição e acompanhamento (arroz e feijão). Obs.: As discriminações abaixo se referem às porções diárias de uma refeição balanceada e o termo marmita refere-se à composição da marmitex mais a salada.
f) Considera-se o horário para fornecimento de refeições;
• Almoço – entre 10h30min e 14h00min,
• Jantar – entre 18h00min e 20h00min.
1 - SALADA: Duas saladas compostas (cores e texturas diferentes), confeccionadas com no mínimo dois componentes diferentes totalizando 90 gramas, seguindo a tabela de incidência discriminada abaixo:
 
Composição Incidência
Vegetal do Tipo A Diariamente
Vegetal do Tipo B Diariamente
Vegetal do Tipo C 2x na semana
 
Vegetal do Tipo A
Folhosos: Alface, acelga, almeirão, chicória, rúcula, couve, escarola, espinafre, repolho. Não folhosos: Berinjela, pepino, rabanete, tomate, pimentão, couve flor.
Vegetal do Tipo B
Abobrinha, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, quiabo, vagem.
Vegetal do Tipo C
Batata, batata doce, inhame.
Observação: O tempero da salada fica a cargo do chefe de cozinha, o qual detém o conhecimento para julgar qual tempero é adequado para cada tipo de salada, sempre considerando a textura e o sabor do mesmo.
 
2 - DOIS PRATOS PRINCIPAIS: O prato principal será constituído por alimento a base de proteína (carne), conforme abaixo discriminado:
 
1º prato principal;
 
Tipo Especificação Preparação Porção
Carne Bovina Sem Osso Patinho, Alcatra ou Coxão mole. Bife a Rolê, de Panela, grelhado, cubos, iscas. 150 g
Contra Filé Grelhado, ao molho. 150 g
Lagarto Assado, cozido, ao molho. 150 g
Carne moída. Com molho, legumes ou almôndega. 150 g
Carne de Ave Sem Osso Filé de peito de Frango Grelhado, Cubos, iscas,
role. 150 g
Filé de peito de Frango Milanesa 150 g
 
 
 
Carne de Ave Com Osso Peito, Coxa ou Sobrecoxa. Cozido, assado, frito,
ensopado. 180 g
Carne Suína Sem Osso Copa Lombo, Lombo. Assado, em cubos. 150 g
Carne Suína Com Osso Bisteca, costela Assado, Grelhado. 180 g
Pescados Filé de pescada, tilápia,
merluza. Grelhado, empanado,
ensopado. 150 g
Embutidos Linguiça toscana, linguiça
calabresa Assado, frito, ao molho,
acebolado. 150 g
 
FREQUÊNCIA:
Carne Bovina: 02 vezes na semana Carne de Ave: 02 vezes na semana Carne Suína: 01 vez na semana Carne de Peixe: 01 vez na semana Embutidos: 01 vez na semana
 
2º prato principal;
 
Tipo Especificação Preparação Porção
Carne Bovina Sem Osso Patinho, Alcatra ou Coxão
mole. Bife a Rolê, de Panela,
grelhado, cubos, iscas. 150 g
Contra Filé Grelhado, ao molho. 150 g
Lagarto Assado, cozido, ao molho. 150 g
Carne moída, Com molho, legumes ou
almôndega. 150 g
Carne de Ave Sem Osso Filé de peito de Frango Grelhado, Cubos, iscas,
role. 150 g
Filé de peito de Frango Milanesa 150 g
Carne de Ave Com Osso Peito, Coxa ou sobrecoxa. Cozido, assado, frito,
ensopado. 180 g
Carne Suína Sem Osso Copa Lombo, Lombo. Assado, em cubos. 150 g
Carne Suína Com Osso Bisteca, costela Assado, Grelhado. 180 g
Pescados Filé de pescada, tilápia,
merluza. Grelhado, empanado,
ensopado. 150 g
Embutidos Linguiça toscana, linguiça
calabresa Assado, frito, ao molho,
acebolado. 150 g
 
FREQUÊNCIA:
Carne Bovina: 2 vezes na semana Carne de Ave: 2 vezes na semana Carne Suína: 1 vez na semana Carne de Peixe: 1 vez na semana Embutidos: 1 vez na semana
Obs.: O segundo prato principal deverá ser diferente do primeiro prato principal, devendo haver combinação dos produtos.
 
3 - GUARNIÇÃO: A guarnição complementará e combinará com o prato principal, preparações predominantemente à base de hortaliças cozidas em pedaços ou sob forma de purês. Batata, mandioca e polenta podendo ser frita. Também podem fazer parte da guarnição preparações à base de farinhas ou massas.
 
 
 
Tipo Especificação Porção
Vegetais Acelga, almeirão, chicória, couve, escarola, brócolis, espinafre,
repolho, berinjela, jiló, pimentão, tomate, couve flor. 150 g
Abobrinha, abobora, beterraba,
cenoura, chuchu, quiabo, vagem. 150 g
Mandioca, batata, batata doce. 150 g
Farinha de milho ou Farinha de
mandioca Farofa simples 150 g
Farofa enriquecida 150 g
Massas Macarrão, lasanha, nhoque,
capellete. 150 g
FREQUÊNCIA:
Vegetais: 02 vezes na semana
Farinha de milho ou farinha de mandioca: 01 vez na semana
Massas: 02 vezes na semana
 
4 - ACOMPANHAMENTOS: Os acompanhamentos que farão parte das refeições são arroz e feijão, servidos conforme a tabela:
 
Tipo Especificação Porção Frequência
Arroz Branco Tipo 1
Agulhinha 300 g Diariamente
Feijão Tipo
Carioquinha 250 g Diariamente
 
5 - DAS AMOSTRAS
 
A licitante vencedora, provisoriamente classificada em primeiro lugar, deverá apresentar 01 (uma) amostra de do item (Anexos I – Especificações), devidamente identificada com o número do pregão e do item a que se refere, bem como a razão social do licitante, para que se verifique o total atendimento do que está proposto na especificação técnica, em até 03 (três) dias úteis após a realização da sessão pública do Pregão Presencial, a não apresentação da amostra acarretará na sua desclassificação, convocando-se o segundo colocado e assim sucessivamente.
 
 
 
ANEXO II
PROPOSTA - MODELO E OBSERVAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025 PROCESSO Nº 23/2025
(Papel timbrado da licitante)
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2025 – Processo nº 23/2025
OBJETO: A aquisição de serviços de fornecimento de refeições (marmitex), para diversas Secretarias Municipais, deste município, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital.
 
Dados a constar na proposta, preenchimento pelo proponente Empresa:
Endereço:
Nome para Contato: Fone/Fax: No. do CNPJ:
e-mail:
 
Declaro que nos preços propostos, encontram-se incluídos todos os materiais, mão de obra, fretes, tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços do objeto da presente licitação.
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2025, retro mencionado, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
 
DA PROPOSTA:
1.1 Apresentamos nossa proposta para o objeto conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital:
 
1.2 Especificação do Objeto e Quantidade:
 
 
Item
Qtd
Unid.
Descrição Vl. Unitário Máximo
Permitido
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
21.000
 
 
 
 
Unidades. Serviços de fornecimento de refeições diárias, tipo marmitex, conforme especificações abaixo, para atendimento de diversas secretarias pelo período de
12 (doze) meses ou até atingir o limite de 21.000 (vinte e uma   mil)   unidades
(apresentar amostra).
 
 
 
 
R$
 
 
 
 
 
........................................, ... de ............... de ........
(Local)(Data)
 
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
 
2 OBSERVAÇÕES
2.1 INDICAR NA PROPOSTA OS SEGUINTES ITENS:
a) Razão social da Proponente
b) Endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, (UF).
c) Telefone e endereço eletrônico (e-mail).
d) Banco, número da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame.
e) Validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
f) Prazo de entrega em até 05 (cinco) dias a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
 
2.2. O item da proposta deverá obedecer estritamente aos itens constantes do Edital.
 
 
 
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
MODELO (Papel timbrado da licitante)
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2025 PROCESSO Nº 23/2025
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº006/2025
 
OBJETO: Aquisição de serviços de fornecimento de refeições (marmitex), para diversas Secretarias Municipais, deste Município, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital.
 
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX],
DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 003/2025, que atendem aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme disposto no inciso I do art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
 
Declaro ainda que conheço e concordo com todos os termos deste Edital. O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
 
........................................, ... de ............... de ........
(Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
 
 
 
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
MODELO (Papel timbrado da licitante)
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2025 PROCESSO Nº 23/2025
 
 
OBJETO: Aquisição de serviços de fornecimento de refeições (marmitex), para diversas Secretarias Municipais, deste Município, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital.
 
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX],
DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 03/2025, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
 
........................................, ... de ............... de ........
(Local)(Data)
 
 
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
 
 
 
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL MODELO
(Papel timbrado da licitante)
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2025. PROCESSO Nº 23/2025
OBJETO: Aquisição de serviços de fornecimento de refeições (marmitex), para diversas Secretarias Municipais, deste Município, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital.
 
 
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº[XXXXXXXXXXXXXXX],
DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 023/2025, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que a empresa não possui menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de acordo com o inciso VI do art. 68º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (  ).
........................................, ... de ............... de ........
(Local)(Data)
 
 
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal Obs.: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
 
 
 
 
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2025
PROCESSO Nº 23/2025
 
 
 
 
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº
, sediada à Rua/Avenida nº , Setor/Bairro
, na cidade de Estado de , neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na , portador da Carteira de Identidade n° e CPF n°
, DECLARA, sob as penas da Lei, que, até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
 
 
 
 
 
, / / .
Local e Data
 
 
 
 
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura
 
 
 
Carimbo do CNPJ
 
 
 
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2025 PROCESSO Nº 23/2025
 
 
 
 
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº
, sediada à Rua/Avenida nº , Setor/Bairro
, na cidade de Estado de , neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na , portador da Carteira de Identidade n° e CPF n°
, DECLARA, sob as penas da Lei, que seus sócios, não possuem em qualquer vínculo com A PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO/MT.
 
 
 
 
 
, / / .
Local e Data
 
 
 
 
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura
 
 
 
Carimbo do CNPJ
 
 
 
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
(Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021)
 
 
CONTRATO Nº 0XX/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2025
 
O MUNICIPIO DE TESOURO-MT, com sede a Avenida Humberto marcilio n.º 173, Bairro Centro, em Tesouro, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob nº 03.543.303/0001-49, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,o Srº., João Isaack Moreira Castelo Branco, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 12553182 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 006.699.691/09, residente e domiciliado nesta cidade de Tesouro-MT, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, devidamente homologada pela autoridade administrativa, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO  Nº 23/2025,  RESOLVE  registrar  os  preços  da  empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede a
, na cidade de , CEP: , representada neste ato por seu Proprietário,
, inscrito no CPF sob o nº e portador da cédula de identidade RG nº , residente e domiciliado à
,, na cidade de ,  CEP:
, doravante denominado CONTRATADO, anteriormente, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste contrato, sujeitando-se as partes às normas constantes das Lei nº 14.133/2021 e alterações, do Decreto Municipal nº 192 de 31 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto aquisição de serviços de fornecimento de refeições (marmitex), para diversas Secretarias Municipais, deste Município, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA do Edital do Pregão Presencial nº 023/2025 e descrição abaixo:
 
 
Item Quant. Unid. Descrição Valor Unit. R$
 
xx
xx
xx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO CONTRATO
2.1. O presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período desde comprovada a vantajosidade dos preços registrados, conforme art. 84, da Lei Federal 14.133/2021.
2.2. Nos termos do art. 84, da Lei Federal 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará em compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
 
 
3.1. O preço ofertado pelas empresas signatárias do presente contrato são os constantes da cláusula primeira, de acordo com a respectiva classificação no certame.
3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital Convocatório, que integra o presente instrumento de compromisso.
3.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
 
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, ou excepcionalmente, pela Secretaria de finanças, em até 30 (trinta) dias, após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente acompanhada da Ordem de Fornecimento.
4.2. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida;
4.3. Não será efetuado qualquer pagamento à detentora da ata enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade;
4.4. O preço referido registrado inclui todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento dos produtos, de modo a constituírem a única e total contra prestação;
4.5. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes do fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 Os marmites deverão ser entregues em kits individuais e acondicionados em caixa térmica por itinerário, devidamente higienizadas, resistentes ao transporte e manuseio e que conservem a qualidade dos produtos.
5.2 Mesmo depois de recebidos poderão ser devolvidos, caso haja alguma anormalidade quanto à aparência, odor, validade, sabor, peso e forma.
5.3 Os itens dos kits deverão ser acondicionados em embalagem transparente atóxica, própria para contato direto com alimentos, totalmente vedados em atmosfera modificada, íntegros, de tamanho apropriado e com data de fabricação e prazo de validade constando na embalagem, conforme legislação vigente.
5.5 Será facultado a Secretaria Municipal de Admistração realizar vistoria técnica para constatar a real capacidade de produção, higienização, métodos, equipamentos. Caso as instalações da contratada não atendam poderá incorrer no cancelamento do pedido ou rescisão contratual, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
 
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
 
 
6.1 As sanções dispostas no CONTRATO poderão ser aplicadas às empresas licitantes e à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município e das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
6.2 Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.3 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no art. 155 da Lei nº
14.133 de 2021 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
6.3.1. Advertência
6.3.2. Multa;
6.3.2.1. moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
6.3.2.1.1. O atraso superior a 21 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
6.3.2.2. compensatória de 15% sobre o valor da parcela em atraso, no caso de inexecução parcial.
6.3.2.3. compensatória de 20% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
6.4.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
6.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
6.6 A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).
6.7. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
6.8. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
6.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
6.10 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
6.11. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
6.12 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
6.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
 
7.1 O reajustamento de preços, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, conforme exigência legal.  (art. 135 e 136 da Lei 14.133/2021).
 
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
8.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições do contrato;
II - não receber a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; ou
V - for condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por sentença transitada em julgado.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste artigo será formalizado após decisão da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 8.2. O cancelamento do contrato poderá decorrer de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor
 
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1 Da Contratada
9.1.1 Fornecer os serviços, rigorosamente nas especificações, prazos e condições estabelecidas neste instrumento;
9.1.2 Os serviços deverão ser realizados, de acordo com a Ordem de Fornecimento, durante o prazo de vigência deste contrato;
9.1.3 Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
9.1.4 Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
9.1.5 Sujeitar-se à mais ampla fiscalização por parte da contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados a e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
9.1.6 Comunicar à contratante os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
9.1.7 Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
9.1.8 Manter durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas, atendendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.9 A Contratada responderá, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeita condição dos produtos fornecidos, inclusive suas quantidades e qualidades, competindo-lhe também a dos produtos que não aceitos pela fiscalização da Contratante deverão ser trocados;
9.1.10 Serão de direta e exclusiva responsabilidade da Contratada quaisquer acidentes que porventura ocorram na entrega dos produtos e o uso indevido de patentes e registros;
9.1.11 Atender, imediatamente, todas as solicitações da fiscalização da Contratante, relativamente a execução do contrato.
9.1.12 Os alimentos fornecidos pela CONTRATADA, especificados devem:
9.1.13 Ter sua qualidade de acordo com o padrão constante deste instrumento e legislação vigente no país sobre o assunto (inclusive quanto à embalagem, rotulagem e peso liquido);
9.1.14 Ser elaborado com matéria-prima que satisfaça as exigências para o consumo humano e atendam ao Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores/industrializados de alimentos.
9.1.15 Os alimentos fornecidos deverão estar de acordo com a legislação vigente quanto à sua qualidade sanitária, embalagem e rotulagem, e regulamentos técnicos de identidade e qualidade expedidos pelos órgãos competentes do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, e com as especificações técnicas solicitadas.
9.1.16 Todos os alimentos deverão estar dentro do seu prazo de validade na data estabelecida para o seu consumo, à temperatura adequada, e de acordo com a legislação vigente.
A CONTRATADA deverá ainda ser cadastrada na VISA Municipal e se sujeitar fiscalização da mesma, em todos os aspectos inerentes à execução do objeto contratado, o que não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelos alimentos fornecidos. Deverá também, em qualquer tempo, permitir visitas técnicas em suas dependências, por funcionários técnicos designados pela Secretaria Municipal de Saúde, para efeito de verificação do atendimento pela(s) empresa(s) das normas técnicas e das exigências da legislação que rege a matéria e, acatar a conclusão do laudo final elaborado, submetendo-se às penalidades previstas e/ou tomando as providências necessárias, se for o caso, para corrigir os Pontos Críticos e as irregularidades levantadas.
Esta avaliação de qualidade não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora pela qualidade do produto entregue, dentro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.
9.2 Da Contratante:
9.2.2 Efetuar o pagamento, mediante apresentação de nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, devidamente atestada pela Secretaria requisitante com a respectiva solicitação de pagamento e documentos necessários;
9.2.3 Designar profissional, para atuar como fiscal, assim como, acompanhar a entrega dos produtos;
9.2.4 Comunicar a Contratada, qualquer problema oriundo dos produtos a serem entregues.
9.2.5 A Secretaria Municipal de Saúde realizará a seu exclusivo critério, controle de peso, embalagens, qualidade e demais características do produto. Caso a qualidade do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será devolvida e deverá ser substituída imediatamente, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
CLAUSULA DÉCIMA: DO VALOR TOTAL CONTRATADO
10.1. O valor total deste contrato é de R$ XX.XXXXXX (XXXXXXXXXXXXX).
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
11.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
11.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
11.5 O Gestor do Contrato por parte do Município exercerá as atribuições previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 01/2025 de 02 de janeiro de 2025
11.6 A Prefeitura Municipal designa, ainda, como Fiscal  do Contrato, (a) o Sr(ª)(º)------------------
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
 
12.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
12.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
12.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre está e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
12.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
12.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se
compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.
12.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
12.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
12.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
 
13.1 Integram esta Ata, o edital convocatório do Pregão Presencial nº 03/2025, e as propostas das empresas classificadas no certame supra - numerado.
13.2 Fica eleito o foro desta Comarca de Guiratinga-MT para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
13.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal n°001/2025 com suas alterações e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
 
Tesouro, . de de 2025.
 
 
CONTRATANTE:
 
Joôo Isaack Moreira Castelo Branco
                         Prefeito Municipal de Tesouro-MT.
             CONTRATADA:
xxxxxxx Representante: xxxxxxxxxxxx
RG nº xxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxx
 
TESTEMUNHAS:
 
1. RG:
 
 
 
2. RG: __________________
 
 
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
MODELO (Papel timbrado da licitante)
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2025
 
OBJETO: Aquisição de serviços de fornecimento de refeições (marmitex), para diversas Secretarias Municipais, deste Município, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital.
 
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 003/2025, não ter recebido do Município de TESOURO/MT, ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
 
 
........................................, ... de ............... de ........
(Local)(Data)
 
 
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
MAPA DO SITE

Prefeitura de Tesouro

R. Dr. Humberto Marcílio, 158 - Centro, Tesouro - MT, 78775-000

(66) 3435-1118

Atendimento de segunda a sexta 12h às 18h