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PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2025
1.PREÂMBULO
O Município de Tesouro MT, pessoa jurídica de direito público, com sede, Av. Humberto Marcílio, nº 158, Centro, Tesouro – MT, devidamente inscrito no CNPJ n.º 03.543.303/0XXX-49, Pregoeiro e equipe de apoio, nomeada através da Portaria nº. 029/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicado, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MAIOR DESCONTO DE PREÇO LOTE, sendo o fornecimento do objeto de forma PARCELADA, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 14.133, de 2021, à Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, e, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Data da abertura da sessão pública: 07 de agosto de 2025.
Horário: 13h00min (quatorze horas) horário de Cuiabá-MT.
Endereço: Sede da Prefeitura Municipal de Tesouro – MT sito à Av. Humberto Marcílio, nº 158, Centro, Tesouro, Mato Grosso.
Credenciamento: das 12h30min às 13h00min
2. DO OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PEÇAS ORIGINAIS, GENUÍNAS E ACESSÓRIOS DE AUTO ELÉTRICA PARA MOTOCICLETAS. VEÍCULOS LEVE, CAMINHÕES, VANS, ÔNIBUS, MICRO-ONIBUS, TRATORES E MAQUINAS PESADAS PERTECENTES A FROTA DA PREFFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO-MT, PO UM PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos;
2.2 A licitação será subdivida em lotes, conforme tabela constante no item (3.1.1- DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS) do Termo de Referência, anexo II deste Edital, facultando-se a licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderão participar desta licitação os interessados indicados nos itens abaixo:
3.1.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.1.2 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.1.3 Não será permitida a participação de Consórcio de Empresas, haja vista a baixa complexidade técnica dos objetos especificados.
3.2 Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
3.3 Deverá declarar, ainda:
3.3.1 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.3.2 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.3.3 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.4 Que a proposta foi elaborada de forma independente.
3.4 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação da licitante.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão;
4.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitacao@tesouro.mt.gov.br, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço, Av. Humberto Marcílio, nº 158, Centro, Tesouro, Estado de Mato Grosso, dentro do horário de funcionamento, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos.
4.2.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas;
4.2.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
4.3. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
4.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 A licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome da licitante;
5.1.1 A licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedida de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
5.2 Considera-se como representante da licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular, ou documento equivalente;
5.2.1 O estatuto, ou contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante da licitante para representá-la perante terceiros;
5.2.2 O instrumento de procuração público, ou particular, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual, bem como de cópia de documento de identificação com foto do outorgante;
5.2.3 Entende-se como documento equivalente a Carta de Credenciamento (ANEXO III), acompanhada da cópia dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual, bem com a cópia do documento de identificação com foto do empresário.
5.3 Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
5.4 Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e juntados ao processo licitatório.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando a licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
6.1.1 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital, (ANEXO IV);
6.1.2 Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO V);
6.1.2.1 A licitante, microempresa ou empresa de pequeno porte, que se enquadrar em qualquer das vedações do §4°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma;
6.1.3 Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, (ANEXO VI);
6.1.4 Elaborar em Modelo Próprio - DECLARAÇÃO DE QUE A PROPOSTA FOI
ELABORADA DE FORMA INDEPENDENTE;
6.1. Os representantes das empresas credenciadas deverão apresentar, ainda, consultas quanto à existência de registros impeditivos à contratação, em atenção ao disposto nos artigos 169 e 172 da Lei nº 14.133, de 2021, disponíveis para verificação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e, adicionalmente, no Cadastro de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas da União (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/), certidões do CEIS E CNEP , obtidas no portal da transparência do governo federal (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=2&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc e https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc;
6.1.6 A Comissão fará as devidas consultas através do Cadastro de Pessoa Física – CPF do empresário ou sócios, a fim de verificar possíveis impedimentos em contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal;
6.1.7 Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
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ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO – MT PREGÃO PRESENCIAL Nº 0XX/2025 RAZÃO SOCIAL: (NÃO COLOCAR NOME FANTASIA) NÚMERO DO CNPJ DA LICITANTE
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ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO – MT PREGÃO PRESENCIAL Nº 0XX/2025 RAZÃO SOCIAL: (NÃO COLOCAR NOME FANTASIA) NÚMERO DO CNPJ DA LICITANTE |
6.2 A licitante deverá entregar os envelopes até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente o seu recebimento;
6.3 Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 01 (uma) hora antes da abertura da sessão pública;
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AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO – MT PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 SESSÃO EM 07/08/2025 ÀS 13:00 HORAS (HORÁRIO DE CUIABÁ-MT) |
6.3.2 Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
6.4 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Cuiabá – MT.
6.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada ou manuscrita, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pela licitante ou seu representante, deverá:
7.1.1 Ser apresentada conforme o quadro de detalhamento da proposta para cada lote de que a proponente participa, contendo: Indicação do percentual de desconto ofertado sobre o valor estimado para peças, valores resultantes dos preços ofertados, bem como o valor total da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência Anexo II deste Edital;
7.1.1.1 No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
7.1.2 A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência, anexo II deste Edital, para cada item;
7.1.2.1 Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item.
7.1.3 As características do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes do Termo de Referência, anexo II deste Edital.
7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor;
7.3 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação;
7.3.1 A proposta que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação
7.4 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas no termo de referência, neste Edital e seus Anexos.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 A Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.1.1 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata;
8.1.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.2 Para fins de classificação das propostas será considerado o maior desconto por lote;
8.3 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de maior desconto e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior desconto, para participação na fase de lances.
8.3.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.4 A não identificação na Proposta do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
9.1.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
9.2 O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
9.3 Durante a sessão de lances, o telefone celular somente poderá ser utilizado com a permissão do Sr. Pregoeiro;
9.4 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
9.5 Havendo empate entre as propostas, será adotado o critério de desempate previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e, na sequência, aos demais critérios de preferência estabelecidos em lei.
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9.5.1 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
9.6 Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, podendo, para tanto, requerer a análise da área demandante a fim de conferir maior segurança ao processo de aceitação e julgamento da proposta;
10.1.1 O critério de julgamento adotado será o maior desconto por lote, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
10.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar desconto manifestamente inexequível;
10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresentar desconto global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
10.4 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para sua continuidade;
10.5 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
10.5.1 Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido maior desconto melhor.
10.6 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação;
10.7 Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, a licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar será verificada;
11.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
11.3 Para a habilitação, a licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
11.3.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
g) Cópia dos Documentos pessoais do empresário ou sócios;
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.3.2 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b1) A licitante enquadrada como microempreendedor individual estará dispensada da prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual.
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, por meio da certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, relativos ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
h) A prova de regularidade poderá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
i) A licitante, qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitada;
h) Certidões do sistema integrado de registro CEIS/CNEP, emitidas no site do Governo Federal (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro)
11.3.3 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua apresentação;
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte possua o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, poderá apresentá-lo em substituição ao documento exigido na alínea “b”;
c) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar devidamente registrado ou autenticado na junta comercial da sede ou domicílio da licitante, cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
d) A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
Ativo Circulante + Ativo Não Circulante
LG = --------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ---------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -------------------------
Passivo Circulante
e) A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. O percentual escolhido não resultará na restrição de participação de interessados no certame, tendo em vista o baixo valor estimado da contratação, o que acarretará uma comprovação de patrimônio líquido não elevado.
11.3.3.1 Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) registrados ou autenticados na Junta Comercial do domicílio ou sede da licitante;
b) por cópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial do domicílio ou sede da licitante, acompanhada obrigatoriamente dos termos de abertura e de encerramento. Quando for apresentado o original do Livro Diário, para comparação pelo Pregoeiro e equipe de Apoio, fica dispensada a inclusão, na documentação, dos termos de abertura e de encerramento do Livro em questão;
c) na apresentação de Balanço Patrimonial disponibilizado via Escrituração Contábil Digital - ECD, a autenticação será comprovada pelo recebido de entrega emitido pelo Sistema Público de Escrituração Pública Digital – Sped.
11.3.4 Documentos Complementares:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, ANEXO VII;
b) Declaração de que a empresa não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e do inciso V do art. 63 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais – ANEXO VIII.
c) Declaração de que: a empresa não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão; a empresa não possui parentesco com servidores públicos do Poder Municipal que detenham influência sobre o resultado do certame, a exemplo dos integrantes da comissão de licitação, pareceristas, bem como aqueles com capacidade de interferir na própria condução e fiscalização do contrato resultante da licitação, como os gestores e fiscais de contrato. Tudo conforme modelo de declaração de cumprimento de requisitos legais, ANEXO VIII deste Edital;
d) declaração de que possui equipe técnica especializada, para atender as demandas do órgão licitante nas quantidades do objeto licitado;
e) atestado de capacidade técnica em horas de serviços de mecânica especializada em veículos automotivos;
f) atestado de capacidade técnica de fornecimento peças de reposição, acompanhados das respectivas notas fiscais em quantidades semelhantes ao objeto do presente edital;
g) Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007;
g1) No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
g.2) Na hipótese do item anterior, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, se for o caso;
g.3) Caso todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão e conceder prazo de 8 (oito) dias úteis para que as licitantes apresentem nova documentação de habilitação, sanados os vícios que motivaram a inabilitação, nos termos do § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mantendo-se a classificação das propostas apresentadas.
h) Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais;
i) Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
j) Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a sua continuidade;
k) No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação;
l) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
l.1) A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
l.2) Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
l.3) A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública;
l.4) Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
m) Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata, que mencionará todas as licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas as licitantes presentes.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos relativos à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando a licitante declarada vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, ANEXO X deste Edital, ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do §1º, do art. 43, da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará mediante publicação na página web da Prefeitura Municipal de Tesouro – MT https://www.tesouro.mt.gov.br), no Diário Oficial Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM-MT), no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1 A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro e deverá:
a) ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal;
b) ser apresentada de forma clara e precisa, indicando nos itens em que couberem as marcas e demais informações que reputar necessárias, observadas as especificações constantes do Termo de Referência;
c) apresentar os preços devidamente ajustados ao lance vencedor;
d) conter a indicação do banco, número da conta, agência além do tipo da conta (corrente ou poupança), CNPJ da licitante vencedora, para fins de pagamento.
13.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e no momento de aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
a) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
14. DOS RECURSOS
14.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, se for o caso, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, manifestar sua intenção de recorrer, de forma imediata e motivada, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer;
14.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
14.3 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade, sucumbência, legitimidade, interesse e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.3.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
14.3.2 Uma vez admitido o recurso, a recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.4 Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente;
15.4.1 A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade, sucumbência, legitimidade, interesse e da existência de motivação da intenção de recorrer.
14.5 O acolhimento de recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante no item 27.12 deste Edital.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1 Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização);
16.1.1 A recusa injustificada da Adjucatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-se às penalidades estabelecidas no Termo de Referência.
16.2 Antes da assinatura do Termo de Contrato, ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta aos cadastros constantes no subitem 12.1, obedecendo a forma do subitem 12.1.10, para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público, e, ainda, verificará a manutenção das condições de habilitação.
16.2.1 Na hipótese de irregularidade na manutenção das condições de habilitação, a adjudicatária deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e Anexos.
16.3 A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
16.4 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento;
16.5 O prazo previsto no subitem anterior para a assinatura do Termo de Contrato, ou aceite/retirada do instrumento equivalente poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração;
16.6 Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Termo de Contrato, ou aceite/retirada do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as condições de habilitação, for identificada como proibida de contratar com o Poder Público, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
16.7 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
16.7.1 As supressões resultantes de acordo celebrados entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
16.8 É permitida a subcontratação parcial do objeto do contrato, conforme Termo de Referência;
16.9 A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.10 Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Homologado o resultado da licitação, terá a adjudicatária o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, anexo X deste Edital, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
17.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de seu recebimento;
17.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedora(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito;
17.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, anexo II deste Edital, com a indicação da licitante vencedora, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
17.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro das licitantes que aceitarem fornecer os bens ou serviços pelo mesmo preço da primeira classificada, na ordem de classificação, observado o disposto no artigo 32 da Lei nº 14.133/2021 e, quando for o caso, desconsiderada a aplicação da margem de preferência, caso o objeto não atenda aos critérios que a justifiquem.
18. DA VIGÊNCIA
18.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de doze meses contados a partir da data de sua assinatura;
18.2 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
19. DO REAJUSTE
19.1 Os valores estimados dos materiais (peças e acessórios) obedecerão aos valores contidos nas tabelas das montadoras, contudo, os descontos contratados são fixos e irreajustáveis.
20. DA REVISÃO
20.1 A Administração tem direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, podendo proceder à sua revisão, a qualquer tempo, para restabelecer a relação inicialmente pactuada entre os encargos assumidos pela contratada e a remuneração devida pela contratante. A revisão será admitida nas hipóteses de fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, bem como em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
20.2 A Contratada, quando for o caso, deverá formular à Contratante requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
20.3 A comprovação será feita por meio de documentos alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
20.4 Junto com o requerimento, a Contratada deverá apresentar planilha de custo comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado;
20.5 A Contratante, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato;
20.6 Independentemente de solicitação, a Contratante poderá convocar a Contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços do bem no mercado;
20.7 As alterações decorrentes da revisão do contrato serão publicadas na Imprensa Oficial.
21. DO FORNECIMENTO, RECEBIMENTO, ACEITAÇÃO, FISCALIZAÇÃO DO OBJETO E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
21.1 Os critérios de fornecimento, recebimento, aceitação e fiscalização do objeto estão previstos no Termo de Referência, anexo II deste Edital.
21.2 As obrigações das partes são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo II deste Edital, e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
22. DO PAGAMENTO
22.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo acompanhado da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura correspondente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada;
22.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores se enquadrem como contratações diretas por dispensa de licitação, nos termos do inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, devidamente acompanhado da documentação fiscal correspondente, conforme disposto no § 3º do art. 141 da referida Lei.
22.2 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
22.3 Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
22.3.1 Não produziu os resultados acordados;
22.3.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
22.3.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
22.4 A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA;
22.5 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será verificada a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
22.6 Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE;
22.7 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
22.8 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
22.9 Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE;
22.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM= Encargos moratórios;
N= Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de compensação financeira = 0,0XXX6438, assim apurado:
|
I = (TX) |
I = (6/100) 365
|
I = 0,0XXX6438 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
|
23. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA
23.1 Após o encerramento da etapa competitiva, as licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da licitante mais bem classificada;
23.1.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação á licitante mais bem classificada.
23.2 Havendo uma ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao da licitante vencedora, estas serão classificadas segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva;
23.3 Esta ordem de classificação das licitantes registradas deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso a melhor colocada no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no artigo 13 do Decreto n° 8.715/2018.
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1 As despesas decorrentes das eventuais contratações correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da CONTRATANTE, nas dotações abaixo discriminadas:
(174) 02.05.65.10.302.9220.2075.0000.3.3.90.00.00. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – HOSPITAL
(158) 02.05.96.10.122.9250.2100.0000.3.3.90.00.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MANTER AS AÇÕES ADM. DO SEC. DA SEC. MUN. DE SAÚDE
020280 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
(120) 04.122.7010.2047.0000.3.3.90.00.00. – MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA
FONTE: 1.1.500-00 XXX
FICHA: 19
02.02.15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.3010.2006.0000.3.3.90.00.00 – MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA
FONTE: 1.1.500-XXX XXX
(70) 02.02.30.04.122.6010.2028.0000.3.3.90.00.00. – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
(116) 02.02.75.08.244.9120.2054.0000.3.3.90.00.00. – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
(144) 02.04.60.08.244.9120.2113.0000.3.3.90.00.00. – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(50) 02.02.25.12.361.5030.2022.0000.3.3.90.00.00. – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (TRANSPORTE ESCOLAR)
(88) 02.02.35.20.606.8010.2033.0000.3.3.90.00.00. – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
(13) 02.02.10.04.122.2010.2005.0000.3.3.90.00.00. – GABINETE DO PREFEITO
25. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a licitante ou adjudicatária que, no decorrer da licitação ou da execução contratual, praticar atos que comprometam a idoneidade, a lisura, a competitividade do certame, a execução do contrato ou que causem prejuízo à Administração, ficando sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 156 e 157 da referida lei.
25.1.1 Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não assinar o termo de contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, decorrente da ata de registro de preços;
25.1.2 Apresentar documentação falsa;
25.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
25.1.4 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
25.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
25.1.6 Cometer fraude fiscal;
25.1.7 Fizer declaração falsa;
25.1.8 Ensejar o retardamento da execução do certame.
25.2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
b) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Tesouro e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
25.2.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
25.3 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência, anexo II deste Edital, e na minuta do instrumento de Contrato, anexo IX, quando for o caso;
25.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas será precedida de processo administrativo próprio, que assegurará o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com os princípios do devido processo legal, observando-se os procedimentos dispostos nos arts. 155 a 159 da Lei nº 14.133, de 2021;
25.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
25.6 As multas serão recolhidas em favor do Município de Tesouro, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa do Município e cobradas judicialmente;
25.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores;
25.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
26.2 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
26.3 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
26.4 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação na página oficial da Prefeitura Municipal de Tesouro (http://www.tesouro.mt.gov.br, licitações), no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, observando-se os prazos e procedimentos previstos na Lei nº 14.133, de 2021. As decisões lavradas em ata poderão ser comunicadas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes à sessão, ou, ainda, por meio eletrônico ou outro meio formal que assegure a ciência do interessado, especialmente quanto ao resultado do julgamento das propostas, da habilitação, da adjudicação e da homologação:
a) Julgamento deste Pregão;
b) Recurso porventura interposto.
26.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
26.6 A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado;
26.7 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
26.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração;
26.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
26.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
26.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as previsões deste Edital;
26.12 O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Av. Humberto Marcílio, nº 158, Centro, Tesouro, Estado de Mato Grosso, nos dias úteis, no horário das 12 horas às 18 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
26.12.1 O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico (https://www.pmtesouro.com.br/site/: TRANSPARÊNCIA, LICITAÇÕES);
26.13 A Administração poderá, por motivo de conveniência ou necessidade, transferir a data de abertura da sessão pública, desde que proceda à devida comunicação e publicidade pelos mesmos meios utilizados para divulgação do edital, respeitando-se os prazos mínimos estabelecidos no artigo 55 da Lei nº 14.133, de 2021;
26.14 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.14.1 ANEXO I – Planilha especificação do Objeto/ Formulário Padrão da Proposta;
26.14.2 ANEXO II –Termo de Referência;
26.14.3 ANEXO III – Modelo de Carta de Credenciamento;
26.14.4 ANEXO IV – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Lei nº 14.133/2021, pelo artigo 63, inciso V, requisitos de habilitação exigidos no edital);
26.14.5 ANEXO V – Modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
26.14.6 ANEXO VI– Modelo de declaração de elaboração independente de proposta;
26.14.7 ANEXO VII–Modelo de declaração de superveniência de fatos impeditivos para habilitação;
26.14.8 ANEXO VIII –Modelo de declaração de cumprimento de requisitos legais;
26.14.9 ANEXO IX – Minuta do Contrato;
26.15.10 ANEXO X - Minuta da Ata de Registro de Preços;
26.15 O Pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização do contrato com a adjudicatária, os envelopes de habilitação fechados das licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, as licitantes deverão ser notificadas a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias. Se houver recusa expressa ou tácita da interessada, o Pregoeiro estará autorizada a inutiliza-los;
26.16 Nos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições constantes na Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, bem como, subsidiariamente, as normas de direito público e os princípios gerais que regem as contratações públicas, em especial aqueles previstos na Lei nº 14.133, de 2021;
26.17 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Guiratinga, com exclusão de qualquer outro.
Tesouro/MT, ____ de ________ de 2025.
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO-MT
PREGÃO PRESENCIAL N° 0XX/2025
ANEXO I
PLANILHA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ FORMULÁRIO PADRÃO DA PROPOSTA
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
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Razão Social: |
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Nome Fantasia: |
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CNPJ: |
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Endereço: |
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Bairro: |
Cidade: |
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CEP: |
E-mail: |
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Telefone: |
Fax: |
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Contato: |
Celular |
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Banco: |
Conta Bancária: |
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Nome e nº da agência: |
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ESPECIFICAÇÕES/DETALHAMENTO DO OBJETO:
LOTE 01 – FABRICANTE MASSEY FERGUSSOM (TRATOR MASSEY FERGUSSOM – DIESEL 2018/2019)
|
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ESTIMATIVA DE GASTOS |
VALORES PROPOSTOS |
RESULTADO (ESTIMATIVA x VALORES) |
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R$ |
% |
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VALOR TOTAL DO LOTE .............................................................................. |
R$
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Data: __________/____________/________
Validade da Proposta: ................................
Prazo de Entrega: .........................................
A empresa .................................................................................. declara que no preço proposto, já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução e fornecimento do objeto, inclusive das despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, seguros em geral, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do Trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de tributos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como seu lucro, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Prefeitura Municipal de Tesouro.
Declara que utilizará os equipamentos e as equipes técnicas e administrativas que forem necessárias para a perfeita execução e fornecimento do objeto, comprometendo-nos desde já, a substituir ou aumentar à quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija a fiscalização, para o cumprimento das obrigações assumidas.
Na execução e fornecimento do objeto, observará rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Finalizando, declara que tem pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e sua plena concordância com as condições estabelecidas no edital da licitação, Pregão Presencial nº 0XX/2025 e seus anexos.
|
CARIMBO DA EMPRESA COM CNPJ |
_______________________________________
Nome do Responsável
Assinatura do Proponente
Observação:
Todas as folhas da proposta deverão ser rubricadas e numeradas pelo proponente.
PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2025
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 01/2025
1 – OBJETO
1.1 – Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de peças e Acessórios, Lubrificação, Troca de Óleo Lubrificante, Fluido para Freio Hidráulico, Aditivo para Radiador, Filtro de Ar, Filtro de Óleo; dos veículos automotores oficiais pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Tesouro – MT por um período de 12(doze) meses, conforme condições, especificações e quantitativos a seguir definidos.
2 – JUSTIFICATIVAS
.2.1 - A Prefeitura Municipal de Tesouro possui atualmente uma frota de veículos próprios das marcas Volkswagen, Chevrolet, Toyota, Ford, Agrale, Budny, Ford, Honda, JCB, iveco, Mercedes bens, Fiat, Renault, Mitsubishi, Marcopolo Volare, Iveco, Massey Fergusom, os quais são utilizados continuamente para a realização de rotinas diversas para serviços externos, tais como: cumprimento da agenda institucional do Presidente, entrega/recolhimento de documentos e transporte de servidores para serviços externos.
2.2 - O presente objeto está dividido em lotes, sendo um lote para cada marca. Imperioso se faz destacar que cada lote possui peças, a fim de garantir eficiência na fiscalização, bem como, objetivando evitar possíveis transtornos que poderiam ser causados na hipótese de restarem vencedoras duas ou mais empresas e a impossibilidade de mensurar possíveis defeitos de peças ou dos serviços de instalação executados. Outrossim, os lotes compostos por mão de obra e peças garantem para a administração a preservação qualitativa do objeto, uma vez que vários fornecedores poderão ensejar dificuldades gerenciais e até mesmo o aumento de custos.
2.3 - São conhecidas duas fontes dos preços praticados para as peças, a saber: Tabelas dos fabricantes dos veículos e do Software Audatex. A primeira é de uso restrito aos concessionários/revendedores autorizados pelos respectivos fabricantes ao passo que a segunda se aplica no mercado de seguros.
2.4 - As duas tabelas têm metodologia bastante semelhantes, contudo, não são idênticas e apresentam diferenças nos preços praticados, o que impõe a escolha prévia de uma ou outra para que seja cumprido o princípio do “Julgamento Objetivo”, imperativo nas licitações públicas, este Setor de Transporte decidiu que seja adotado como critério de julgamento o maior desconto percentual sobre as tabelas das montadoras.
2.5 - No entanto, considerando que a primeira (tabela dos fabricantes) é restrita e a segunda (Software Audatex) é aberta a qualquer interessado, inclusive para as concessionárias/revendedores autorizados, para que não haja qualquer restrição a participação de nenhum interessado, em especial de concessionárias autorizadas com vedação de atendimento de veículos diferentes da qual é autorizada, poderá a licitante vencedora do certame, comprovar os preços da tabela das montadoras pelos dados fornecidos pelo Software Audatex ou outro Software similar de mesma confiabilidade.
2.6 - Nesse caso, a contratação visa reduzir os custos otimizando os gastos com manutenção dos veículos, garantindo a aquisição de peças com maior desconto e de qualidade e procedência comprovada e mão de obra com maior porcentagem de descontos.
2.7 - Justifica-se a quantidade de veículos e maquinas com referência nos registros de bens moveis da Prefeitura Municipal de Tesouro, e serão lançados como valores básicos de aquisição por veículos para fim de lançamento contábil.
2.8 - Não tendo como prever quais peças e acessórios ou componentes irão danificar, sugere-se a modalidade Pregão Presencial por Registro de Preços, ajustando-se aos recursos orçamentários, minimizando futuros imprevistos e evitando possíveis prejuízos à Administração, com uma contratação que atenda as reais necessidades, sem desperdícios, bem como, sem causar interrupção na execução dos serviços desta Prefeitura.
2.9 - A opção pelo Sistema de Registro de Preço tem como um de seus objetivos principais o princípio da economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que, a aquisição/contratação poderá ser gradativa, de acordo com a necessidade da Administração.
2.13 - Ainda justifica-se a utilização do Sistema de Registro de Preços, pois as demandas são incertas, frequentes ou de difícil mensuração, os produtos e serviços tem previsão de entregas parceladas ou de contratação por unidade de medida, e ainda, a impossibilidade de definir a quantidade demandada pela Secretaria Municipal de Administração, conforme Artigo 2º, incisos I, II e IV, do Decreto nº 8.715, de 02 de outubro de 2018.
3 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 – Fornecimento de peças para os veículos da frota da Prefeitura Municipal de Tesouro a seguir relacionados:
3.1.1- DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO LOTE 01 |
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AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PEÇAS ORIGINAIS, GENUÍNAS E ACESSÓRIOS, PEÇAS DE AUTO ELÉTRICA PARA MOTOCICLETAS, VEÍCULOS LEVE, CAMINHÕES, VANS, ÔNIBUS, MICRO-ONIBUS, TRATORES E MAQUINAS PESADAS |
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QUANT. |
VEICULO/MARCA/MODELO |
PLACA/IDENTIFICAÇÃO |
ANO |
R$ ESTIMADO
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01 |
CAMIONETE FORD RANGER MODELO XL 11P |
SDJ7C378 |
2024 |
36.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL LOTE 02 |
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AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PEÇAS ORIGINAIS, GENUÍNAS E ACESSÓRIOS, PEÇAS DE AUTO ELÉTRICA PARA MOTOCICLETAS, VEÍCULOS LEVE, CAMINHÕES, VANS, ÔNIBUS, MICRO-ONIBUS, TRATORES E MAQUINAS PESADAS |
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QUANT. |
VEICULO/MARCA/MODELO |
PLACA/IDENTIFICAÇÃO |
ANO |
R$ ESTIMADO |
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01 |
CAMIONETE TOYOTA |
QCA 7C76 |
2017 |
57.000,00 |
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01 |
FIAT MOBI LIKE |
RRR2G44 |
2023 |
27.000,00 |
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01 |
KWID RENAULT |
QCM 1686 |
2018/2019 |
42.000,00 |
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01 |
STRADA FIAT |
SPV 5J25 |
2024 |
36.000,00 |
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01 |
UNO MILLE ECONOMY |
QCW 1875 |
2013 |
28.000,00 |
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01 |
MOTOCICLETA HONDA BROS KS |
KAG 0941 |
2007 |
12.000,00 |
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LOTE 03 |
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AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PEÇAS ORIGINAIS, GENUÍNAS E ACESSÓRIOS, PEÇAS DE AUTO ELÉTRICA PARA MOTOCICLETAS, VEÍCULOS LEVE, CAMINHÕES, VANS, ÔNIBUS, MICRO-ONIBUS, TRATORES E MAQUINAS PESADAS |
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QUANT. |
VEICULO/MARCA/MODELO |
PLACA/IDENTIFICAÇÃO |
ANO |
R$ ESTIMADO |
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01 |
CAMIONETE MITWSUBHI TRITON L 200 SPORT GLS AT |
SCR 0F23 |
2022 2023 |
36.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LOTE 04 |
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AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PEÇAS ORIGINAIS, GENUÍNAS E ACESSÓRIOS, PEÇAS DE AUTO ELÉTRICA PARA MOTOCICLETAS, VEÍCULOS LEVE, CAMINHÕES, VANS, ÔNIBUS, MICRO-ONIBUS, TRATORES E MAQUINAS PESADAS |
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QUANT. |
VEICULO/MARCA/MODELO |
PLACA/IDENTIFICAÇÃO |
ANO |
R$ ESTIMADO |
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01 |
CAMIONETE MITSUBISHI L 200 TRITON |
QCZ6G75 |
2017/2018 |
36.000,00 |
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01 |
SPIN 1.8L CHEVROLET |
QBI9325 |
201/2014 |
21.000,00 |
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01 |
VAN-MINIBUS FIAT DUCATO ENGESICMIC |
QCW8643 |
2019/2019 |
29.400,00 |
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01 |
MICROONIBUS MARCOOPOLO VOLARE V8L-ESC |
NJQ0283 |
2009/2010 |
42.000,00 |
|
01 |
MICRONIBUS VOLKSWAGEM/WV/151 90 ECD 1ELHD |
QBP1241 |
2014 |
55.000,00 |
|
01 |
ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE ACCESS EO |
RAT0G11 |
2021 |
42.000,00 |
|
01 |
MICOONIBUS VOLKSWAGEM/COMIL BELLO |
NPG8746 |
2005 |
55.000,00 |
|
01 |
UNO FIAT MILLE WAY ECONOMY |
NPG8746 |
2010/2011 |
12000,00 |
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01 |
MICROONIBUS FIAT/DUCATO MINIBUS |
OAZ7E42 |
2014 |
55.000,00 |
|
01 |
UM FIAT MILLE ECONOMY |
OBL4C42 |
2013 |
12.000,00 |
|
01 |
ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L EO |
RRO1A12 |
2022 |
42.000,00 |
|
01 |
ÔNIBUS IVECO/BUS 10-190E |
RRO2133 |
2022/2023 |
42.000,00 |
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01 |
ÔNIBUS IVECO/BUS 10-190E |
RR82152 |
2022/2023 |
42.000,00 |
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01 |
ÕNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L |
RRO0G42 |
2022 |
42.000,00 |
|
01 |
ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L 4X4 |
RRO0G42 |
2022 |
42.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE LOTE 05 |
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AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PEÇAS ORIGINAIS, GENUÍNAS E ACESSÓRIOS, PEÇAS DE AUTO ELÉTRICA PARA MOTOCICLETAS, VEÍCULOS LEVE, CAMINHÕES, VANS, ÔNIBUS, MICRO-ONIBUS, TRATORES E MAQUINAS PESADAS |
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QUANT. |
VEICULO/MARCA/MODELO |
PLACA/IDENTIFICAÇÃO |
ANO |
R$ ESTIMADO |
|
01 |
SAVEIRO PICKUPECIA VOLSKSWAGEM AMBULÂNCIA |
QBP5602 |
2016 |
12.000,00 |
|
01 |
VAN MERCEDES BENZ AMBULANCIA |
QBU4972 |
2017 |
45.000,00 |
|
01 |
VAN DUCATO GREENC AMBULANCIA |
QCV5243 |
2018 |
45.000,00 |
|
01 |
CAMIONETE HILUX BTV AMBULANCIA |
RAR3A36 |
2020 |
57.000,00 |
|
01 |
STRADA FIAT ENDURANCE AMBULANCIA |
RRT8J16 |
2022 |
28.000,00 |
|
01 |
STRADA FIAT ENDURANCE AMBULANCIA |
SCK3J63 |
2022 |
28.000,00 |
|
01 |
VAN MERCEDES BENS 16P |
SCO5121 |
2022 |
45.000,00 |
|
01 |
VAN FOR TRANSIT 15P |
SCQ0D91 |
2022 |
45.000,00 |
|
01 |
MOBI LIKE FIAT |
TGI8J22 |
2025 |
12.000,00 |
|
01 |
CAM IONETE FORD RANGER |
OAR8781 |
2012 |
42.000,00 |
|
01 |
DOBLO GREENCAR FIAT AMBULÂNCIA |
OAX1808 |
2011/2012 |
35.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE LOTE 06 |
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AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PEÇAS ORIGINAIS, GENUÍNAS E ACESSÓRIOS, PEÇAS DE AUTO ELÉTRICA PARA MOTOCICLETAS, VEÍCULOS LEVE, CAMINHÕES, VANS, ÔNIBUS, MICRO-ONIBUS, TRATORES E MAQUINAS PESADAS |
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|
QUANT. |
VEICULO/MARCA/MODELO |
PLACA/IDENTIFICAÇÃO |
ANO |
R$ ESTIMADO |
|
01 |
TRATOR MASSEY FERGUSON 283 |
|
|
35.000,00 |
|
01 |
BUDNEY 7540 |
|
|
28..000,00 |
|
01 |
MASSEY FERGUSON 7140 |
|
|
35.000,00 |
|
01 |
AGRALLE 105-CV |
|
|
32.000,00 |
|
01 |
PALIO WEEKEND FIAT |
NJH-3495 |
2009
|
12.000,00 |
|
01 |
CAMIONETE L200 TRITON MITSUBISHI |
RRS1C96 |
2022/2023 |
36.00000 |
|
01 |
TRATOR MASSEY FERGUSON 4370 |
|
|
35.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LOTE 07 |
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AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PEÇAS ORIGINAIS, GENUÍNAS E ACESSÓRIOS, PEÇAS DE AUTO ELÉTRICA PARA MOTOCICLETAS, VEÍCULOS LEVE, CAMINHÕES, VANS, ÔNIBUS, MICRO-ONIBUS, TRATORES E MAQUINAS PESADAS |
|
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|
QUANT. |
VEICULO/MARCA/MODELO |
PLACA/IDENTIFICAÇÃO |
ANO |
R$ ESTIMADO |
|
01 |
MOBI LIKE FIATCAMIONETE MITSUBISHI L 200 TRITON |
RRN5A29 |
2023 |
12.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER LOTE 08 |
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AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PEÇAS ORIGINAIS, GENUÍNAS E ACESSÓRIOS, PEÇAS DE AUTO ELÉTRICA PARA MOTOCICLETAS, VEÍCULOS LEVE, CAMINHÕES, VANS, ÔNIBUS, MICRO-ONIBUS, TRATORES E MAQUINAS PESADAS |
|
|||
|
QUANT. |
VEICULO/MARCA/MODELO |
PLACA/IDENTIFICAÇÃO |
ANO |
R$ ESTIMADO |
|
01 |
VAN MOBI LIKE FIATCAMIONETE MITSUBISHI L 200 TRITON |
RBV8D86 |
2019 |
12.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS LOTE 09 |
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AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PEÇAS ORIGINAIS, GENUÍNAS E ACESSÓRIOS, PEÇAS DE AUTO ELÉTRICA PARA MOTOCICLETAS, VEÍCULOS LEVE, CAMINHÕES, VANS, ÔNIBUS, MICRO-ONIBUS, TRATORES E MAQUINAS PESADAS |
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|
QUANT. |
VEICULO/MARCA/MODELO |
PLACA/IDENTIFICAÇÃO |
ANO |
R$ ESTIMADO |
|
01 |
CAMIONETE S10 CHEVROLET |
JZY-0772 |
2004 |
22.000,00 |
|
01 |
CAMIONETE D20 CHEVROLET |
|
1994 |
12.000,00 |
|
01 |
CAMIONETE AMAROK DIESEL |
|
2012 |
28.000,00 |
|
01 |
RETROESCAVADEIRA JCB 3CX |
|
2025 |
42.000,00 |
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01 |
CAMINHÃO PIPA MERCEDES BENS 1318 |
|
2006 |
32.000,00 |
|
01 |
CAMINHÃO CAÇAMBA MERCEDES BENS ARO 2729 |
|
2014 |
32.000,00 |
|
01 |
ROLO COMPACTADOR JCB VIBROMAX 116D |
|
|
12.000,00 |
3.2 - OBSERVAÇÕES:
3.2.1 Os veículos registrados no quadro acima pertencem à frota desta Prefeitura, a qual poderá ser alterada durante o período de execução contratual a qualquer tempo por simples apostilamento, sem necessidade de aditivo ao contrato, pois a alteração da composição da frota não caracteriza, por si só, o acréscimo ou supressão dos quantitativos contratados, afinal as métricas contratadas se baseiam no quantitativo estimado de horas de serviços e valor estimado para aquisição de peças, não havendo uma relação direta com a quantidade de veículos.
3.2.1.1 Os novos veículos incorporados à frota deverão ser integrados nos lotes da respectiva marca.
3.2.1.2 Caso haja a incorporação de veículos novos de marcas não contempladas na atual frota, estes serão incorporados no lote contratado de maior vantajosidade (maior desconto sobre as peças).
3.2.2.1.1 A CONTRATANTE poderá realizar pesquisa de mercado quando da avaliação do orçamento de serviços e peças necessários ao bom funcionamento da frota, não citados neste Termo de Referência, no Edital de licitação ou no manual do proprietário dos veículos e/ou equipamentos.
veículos e/ou equipamentos ou por orientação da CONTRATANTE;
3.2.3 Após o recebimento das Ordens de Serviço a CONTRATADA deverá elaborar orçamento de peças, componentes e materiais utilizando-se como referência as tabelas das montadoras, ou ainda comprovar os preços da tabela das montadoras pelos dados fornecidos pelo Software Audatex ou outro Software similar de mesma confiabilidade.
3.2.3.1 A apuração dos custos das peças dar-se-á por meio de identificação dos preços constantes nas tabelas das montadoras, deduzidos os descontos consignados em contrato.
3.2.3.2 Os descontos ofertados no processo licitatório deverão ser cumpridos rigorosamente, sendo considerada inexecução parcial do contrato o não cumprimento dos descontos ofertados de acordo com os preços estipulados.
3.2.3.3 Caso não seja possível cotar o preço de determinado item através das tabelas das montadoras, do Software do Sistema Audatex ou outro Software similar, em virtude de não existirem em seus bancos de dados, será considerado como preço base para a aplicação do percentual de desconto o valor obtido de acordo com a seguinte ordem de preferência:
3.2.3.4 Será considerado o valor de uma peça de outro modelo ou marca de veículo que apresente similaridade e seja aplicável ao veículo em questão;
3.2.3.5 Será considerado o valor médio do preço obtido através de orçamento de valores praticados no mercado local (valor à vista), mínimo de 03 (três) orçamentos, a cargo da CONTRATADA.
3.2.3.6 Caso seja verificado preço acima do valor de mercado, a qualquer momento, a Prefeitura Municipal de Tesouro poderá abrir diligência para apuração do melhor preço, através de comparação com demais tabelas de mercado, informando à CONTRATADA do valor encontrado para aquisição.
3.2.3.7 Os orçamentos serão auditados pela CONTRATANTE e após análise e aprovação da entrega das peças será autorizada;
3.2.3.8 A execução dos serviços somente ocorrerá após a aprovação da CONTRATANTE;
3.2.21 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE todas as peças, materiais e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos realizados.
4- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1.2. Autorizar a execução o fornecimento de peças, após análise e aprovação do orçamento confeccionado com base nas tabelas das montadoras ou comprovação dos preços da tabela das montadoras pelos dados fornecidos pelo Software Audatex ou outro Software similar de mesma confiabilidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
4.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto do contrato;
4.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA observadas as condições e prazos definidos no contrato;
4.1.5. Aplicar as penalidades nos casos de inadimplemento contratual.
4.2 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.2.1 Disponibilizar ao CONTRATANTE acesso (chave e senha) ao Software Audatex ou outro Software similar que permita sua ampla e irrestrita utilização para gerenciamento da manutenção dos veículos pertencentes à sua frota;
4.2.3 Fornecer peças, materiais e acessórios novos e genuínos indicados pelo fabricante dos veículos ou originais.
4.2.4. Apresentar sempre que solicitado pelo fiscal do contrato ou substituto legal, documentação que comprovem a procedência das peças destinadas à substituição;
4.2.5 A CONTRATADA deverá manter o Chefe de Setor de Transportes e o Fiscal de Contrato informados quanto às mudanças de endereço, telefone, fax, e-mail e horário de funcionamento de sua oficina onde serão executados os serviços contratados.
4.2.6 Assumir a responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, bem como pelos encargos previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época devida, não cabendo, sob hipótese nenhuma, qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
4.2.7 Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados na execução de serviços inerentes a este Contrato, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
4.2.8 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de peças entregues, ficando as peças e os acessórios fornecidos e instalados pela CONTRATADA garantidos por um prazo não inferior ao concedido pelo fabricante do veículo, devendo tal prazo ser contado a partir do recebimento definitivo.
4.2.9 A anotação referente ao novo prazo de garantia, será feita pela CONTRATADA em documento à parte, que será entregue ao Fiscal do Contrato, e a anotação deverá ser feita no verso da respectiva nota fiscal.
4.2.10 Fica obrigada a CONTRATADA á prestar os esclarecimentos desejados, bem como, comunicar imediatamente a CONTRATANTE, quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
4.2.11 Fica a CONTRATADA obrigada a comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo CONTRATANTE, por meio do Chefe de Setor de Transportes, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados as peças entregues.
4.2.12 Obriga-se ainda a CONTRATADA, no caso de promoções de preços de peças e de acessórios, a estendê-las à PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO, desde que em condições mais vantajosas do que o desconto ofertado por força do contrato;
4.2.13 Não serão aceitas peças usadas, remanufaturadas ou recondicionadas, sendo de responsabilidade da CONTRATADA, qualquer dano ou prejuízo causados pela utilização de peças de má qualidade.
4.2.14 Manter, durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações, as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação;
4.2.15 Estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição na vigência do instrumento.
4.2.16 As oficinas deverão prestar os serviços, no mínimo de segunda-feira a sexta-feira das 08h00min às 17h00min horas, devendo disponibilizar telefone/preposto para atendimentos excepcionais que fujam o horário estipulado.
5- REGIME DE EXECUÇÃO / FORMA DE FORNECIMENTO:
5.1 - A execução do objeto será realizada sob a forma de execução indireta e sob o regime de empreitada por maior de preço por lote e o fornecimento será realizado de forma parcelada em conformidade com a necessidade dos materiais e serviços.
6 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 A Prefeitura Municipal de Tesouro reserva-se o direito de recusar os produtos, no todo ou em parte, desde que esteja em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
6.2 Os produtos serão recebidos:
a. Provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
6.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7 – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A execução do objeto será supervisionada, fiscalizada e atestada pelo Fiscal do Contrato designado pela Prefeitura Municipal de Tesouro, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do contrato a ser celebrado, anotando, inclusive em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dele, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas;
7.2 - A ausência de comunicação por parte da Prefeitura Municipal de Tesouro, referente à irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste termo;
7.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
7.4 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratual, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Tesouro;
7.5 - A fiscalização pela Prefeitura Municipal de Tesouro em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços e o fornecimento das peças;
7.6 - A fiscalização do contrato fica a cargo do senhor RAIMUNDO MACHADO DE MIRANDA) E O (CARGO Chefe da Seção Jurídica - CC – 24.101), lotado da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Tesouro.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta indicados pela CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil ao mês subsequente à realização da entrega dos materiais requeridos, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal dado pelo servidor competente (Fiscal do Contrato);
8.2 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição completa dos produtos entregues, além do tipo da conta (corrente ou poupança), CPF ou CNPJ, agência e nome do banco, número da conta, onde deverá ser feito o pagamento;
8.3 O “Atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.5 Fica a CONTRATADA ciente de que, quando da ocasião do pagamento, será verificado se as condições de habilitação estão mantidas.
8.6 Nenhum pagamento isentará o CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações;
8.7 Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8.8 A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
8.9 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada neste Edital.
8.10 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
8.10.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM= Encargos moratórios devidos; N= Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I= Índice de compensação financeira = 0,0XXX6438; e VP= Valor da prestação em atraso.
9- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
9.1º O fornecimento de peças e acessórios (novos, originais e genuínos), em que se inclui: (mecânica em geral), inclusive o sistema elétrico/eletrônico. inclusive os veículos que venham a ser anexados à frota durante a vigência contratual, observados os limites e os procedimentos legais pertinentes.
9.2 Para os fins deste Termo de Referência, entende-se como sendo “acessório” aquilo que não é fundamental; que é secundário ou que se acrescenta a uma coisa sem fazer parte integrante dela; que é suplementar, adicional, isto é, peça que, embora desnecessária ao funcionamento do veículo, contribui para a segurança e proteção dele, para conforto e segurança dos passageiros, podendo, também, servir apenas de adorno.
9.3 E para fins desta contratação serão consideradas:
9.3.1 Peças originais são aquelas fornecidas pelo fabricante, o qual PRODUZ as peças/acessórios e os fornece às montadoras. Nesse caso, o fabricante detém o projeto para fornecimento à montadora, porém em embalagem, controle de qualidade e garantia próprios, diferente da montadora.
9.3.2 Peças genuínas são aquelas fornecidas pela montadora do veículo, de fabricação própria ou de outros fabricantes/fornecedores, que abastecem a linha de montagem com peças produzidas seguindo as especificações e projeto do fabricante do veículo, especificações essas como: medidas, qualidade do material, variações padrão e outras características que propiciem um funcionamento harmônico com os demais componentes Estas peças passam por um rigoroso controle de qualidade, o que garante a vida útil e a originalidade do veículo.
9.3.3 Peças do mercado paralelo são aquelas produzidas por fabricantes que buscam copiar as peças genuínas/originais, entretanto não atendem as características exigidas pelo fabricante podendo danificar outros componentes do veículo, pondo em risco a segurança e a vida útil dos demais componentes ou agregados que compõem um sistema. Cabe ressaltar, ainda, que quando uma peça aplicada vem a se danificar dentro do prazo de garantia, a licitante vencedora garante não só a peça aplicada como também os componentes que venham a se danificar em decorrência da sua quebra.
10- DA VIGÊNCIA:
10.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de doze meses contados a partir da data de sua assinatura;
11 - DO REAJUSTE
11.1. Os preços dos serviços inseridos no objeto desta contratação, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data de apresentação da proposta, poderão ser reajustados observando os seguintes critérios:
O reajuste do valor dos serviços (homem-hora) será com base na variação do IPCA-IBGE,
Os valores estimados dos materiais (peças e acessórios) obedecerão os valores contidos nas tabelas das montadoras, contudo, os descontos contratados são fixos e irreajustáveis.
12- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, a CONTRATADA que:
12.1.2 A não execução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.4 Fraudar na execução do contrato;
12.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.6 Cometer fraude fiscal;
12.1.7 Não mantiver a proposta.
12.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
12.2.2 Multa moratória de 0,3% (cinco décimas por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.3 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.2.4 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.5 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.6 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.7 Impedimento de licitar e contratar com o Município de Tesouro com o consequente descredenciamento no cadastro de fornecedores pelo prazo de até cinco anos;
12.2.8 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
12.3 Também ficam sujeitas às penalidades previstas nos artigos 156 e 157 da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
12.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á por meio de processo administrativo próprio, que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos estabelecidos nos artigos 155 a 159 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.
12.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores.
Tesouro – MT, __ de ____________ de 2025.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretora de Departamento de Patrimônio
Autorizado em:
__________/______/__________
________________________________________________________
PAULO FERNANDO LOPES DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Do Deferimento:
Autorizo a realização de cotação de preços pelo Setor de Compras.
em:____/______/______
________________________________________________________
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO-MT
Ciência:
Nome Completo Fiscal de Contrato: XXXXXXXXXXXX
Assinatura:________________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2025
ANEXO III
CREDENCIAMENTO
(MODELO)
EMPRESA:
CNPJ/MF N°
ENDEREÇO:
CREDENCIAMENTO
Pelo presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ................................................................................................, portador da Cédula de Identidade RG n° ......................................................, expedida pela ...................................., para participar em procedimento licitatório, consistente no Pregão Presencial n° 0XX/2020, podendo rubricar a documentação de Habilitação e das Propostas, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da REPRESENTADA.
Tesouro, .............. de .......................................... de 2025.
.......................................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa.
Nome completo:
Cargo ou função:
PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2025
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
EMPRESA:
CNPJ/MF N°
ENDEREÇO:
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa .............................................................................................. inscrita no CNPJ de nº ................................................................., reúne todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em edital do Pregão Presencial n° XXX/2025.
Tesouro, .............. de .......................................... de 2025.
........................................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa.
Nome completo:
Cargo ou função:
PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2025
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ME/EPP
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO – MT.
Para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº 0XX/2025, a ..................................................................................................inscrita no CNPJ de n°................................................... sediada na rua ........................................, nº ..........., bairro ..........................................., cep .............................., município .........................................,, DECLARA, sob as penas da lei que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, em especial quanto ao seu artigo 3º e que na presente data é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I, artigo 3º, da LC nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, artigo 3º, da LC nº 123/2006;
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de junho de 2006.
Tesouro, .............. de .......................................... de 2025.
........................................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa.
Nome completo:
Cargo ou função:
PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2025
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
.............................................................., inscrita no CNPJ de nº ........................................., sediada na rua ........................................, nº ..........., bairro ....................................., cep ..............., município ..............................., por intermédio do seu representante legal Sr.(a) ............................................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº .........................., inscrito no CPF sob o n° ............................... para fins do disposto no subitem 7.1.3 do Edital do Pregão Presencial nº XXX/2025, declara, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao pregão em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao pregão referenciado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao pregão em referência, quanto a participar ou não da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao pregão referenciado antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Tesouro antes da abertura oficial das propostas; e
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Tesouro, .............. de .......................................... de 2025.
......................................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa.
Nome completo:
Cargo ou função:
PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2025
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
EMPRESA:
CNPJ/MF N°
ENDEREÇO:
....................................................................................................., inscrita no CNPJ de nº ................................................................., sediada na rua ........................................, nº ..........., bairro ..........................................., cep .............................., município ........................................., por intermédio do seu representante legal Sr.(a) ..........................................................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ......................................................., inscrito no CPF sob o n° ......................................................................, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Tesouro, Pregão Presencial n° XXX/2025, Na forma determinada pelo artigo 63 da Lei nº 14.133, de 2021, mediante declaração firmada e devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
Tesouro, .............. de .......................................... de 2025.
........................................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa.
Nome completo:
Cargo ou função:
PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2025
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
....................................................................................................., inscrita no CNPJ de nº ................................................................., sediada na rua ........................................, nº ..........., bairro ..........................................., cep .............................., município ........................................., por intermédio do seu representante legal Sr.(a) ..........................................................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ......................................................., inscrito no CPF sob o n° ......................................................................, em cumprimento ao solicitado no edital do Pregão Presencial nº XXX/2025, DECLARA sob as penas da lei que:
- Não possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 62 A 65 da Lei nº 14.133/21, Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão.
- Não possui parentesco com servidores públicos do Poder Municipal que detenham influência sobre o resultado do certame, a exemplo dos integrantes da comissão de licitação, pareceristas, bem como aqueles com capacidade de interferir na própria condução e fiscalização do contrato resultante da licitação como os gestores e fiscais de contrato.
Ressalva: ( ) emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz
Tesouro, .............. de .......................................... de 2025.
........................................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa.
Nome completo:
Cargo ou função:
PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2025
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº XX/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE TESOURO E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE TESOURO, com sede à RUA: HUMBERTO MARCILIO, Nº 158, CENTRO, TESOURO-MT, inscrita no CNPJ sob nº. 03.543.303/0XXX-49, neste ato representado pelo Senhor JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua: Epifânio Duarte nº 54, portador da Cédula de Identidade RG nº. XX.X01 - SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº. XX.XX.671-64.
CONTRATADA: O(A) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, estabelecido(a) na ..................................., representado(a) pelo(a) [inserir cargo], Sr.(a) ....................., portador(a) do RG de nº ................., expedido pela (o) .................., inscrito no CPF (MF) sob o nº ........................., de acordo com a representação que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/ estatuto social].
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo n.º XX/2025 (Pregão Presencial n.º XX/2025) mediante as cláusulas e condições que se seguem:
- CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
- O objeto do presente Termo de Contrato é para futura contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de peças para os veículos oficiais do município de Tesouro-MT, para atender a demanda da CONTRATANTE por um período de 12 (doze) meses, conforme legislação pertinente e de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
- Objeto da Contratação:
- O objeto do presente Termo de Contrato é para futura contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de peças para os veículos oficiais do município de Tesouro-MT, para atender a demanda da CONTRATANTE por um período de 12 (doze) meses, conforme legislação pertinente e de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
- CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE FORNECIMENTO/REGIME DE EXECUÇÃO
- A forma de fornecimento/regime de execução dos objetos é aquela prevista no Termo de Referência, anexo do Edital.
- CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
- Pela entrega dos produtos a CONTRATANTE pagará o valor total de R$ XXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
- No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- 4.1 As condições de pagamento são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
5. CLÁUSULA QUINTA– INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
5.1 O preço contratado é fixo e irreajustável.
6. CLÁUSULA SEXTA – REVISÃO
6.1 As CONTRATANTES têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se à sua revisão, a qualquer tempo, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração dos produtos, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, conforme nos termos do art. 124 da Lei 14.133/21.
6.2 A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à CONTRATANTE requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços.
6.3 Junto com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, e respectivos documentos que comprovem o aumento de preços, evidenciando o quanto o aumento ocorrido repercute no valor total pactuado.
6.4 A CONTRATANTE, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
6.5 Independentemente de solicitação, a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços dos produtos no mercado.
6.6 As alterações decorrentes da revisão do contrato serão publicadas na Imprensa Oficial.
7. CLAÚSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA
7.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é da data de sua assinatura (XX/XX/XXXX)e encerramento em (XX/XX/XXXX).
8. CLAÚSULA OITAVA - FORNECIMENTO, ENTREGA E RECEBIMENTO
8.1. O fornecimento, as condições de entrega, recebimento dos objetos são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 A entrega dos produtos será supervisionada, fiscalizado e atestado pelo Fiscal de Contrato designado pela CONTRATANTE, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do contrato a ser celebrado, anotando, inclusive em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas;
9.2 À fiscalização da contratação competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.3 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste termo.
9.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
9.5 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratual, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
9.6 A Fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita entrega dos produtos.
9.7 A fiscalização do contrato fica a cargo do Senhor XXXXXXXXXXXXXXX, Auxiliar Administrativo e como suplente a Senhora XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Agente Administrativo, ambos lotados na Secretaria Municipal de Administração, podendo ser substituídos mediante portaria devidamente assinada pelo Secretário Municipal de Administração.
10. CLAÚSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da CONTRATANTE, para o exercício de 2025 na classificação abaixo:
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO
020210 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.2010.2005.0000 – MANTER O GABINETE DO PREFEITO
(12) 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE – 1.1.500.110.000 RECURSOS PROPRIOS
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO
020290 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
23.695.9010.2036.0000 – MANTER AS ATIVIDADES DO TURISMO
(136 3.3.90.30.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
FONTE – 1.1.500.110.000 RECURSOS PROPRIOS
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO
020460 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.9120.2084.0000 – MANTER AS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(150) 3.3.90.30.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
FONTE – 4.1.500.110.000 RECURSOS PROPRIOS
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO
020225 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.5030.2022.000 – MANTER OS TRANSPORTE ESCOLAR – RECURSOS ORDINARIOS
(49) 3.3.90.30.39 – APLICAÇÕES DIRETAS
FONTE – 2.1.500.200.000 RECURSOS PROPRIOS
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO
020565 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.9170.2152.000 – MANTER FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(175) 3.3.90.30.39 – APLICAÇÕES DIRETAS
FONTE – 3.1.500.300.001 RECURSOS PROPRIOS
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO
020235 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.8010.2033.0000 – MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA
(90) 3.3.90.30.39 – APLICAÇÕES DIRETAS
FONTE – 1.1.500.110.000 RECURSOS PROPRIOS
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO
020215 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.3010.2006.0000 – MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA
(18) 3.3.90.30.390 – APLICAÇÕES DIRETAS
FONTE – 1.1.500.110.000 RECURSOS PROPRIOS
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO
020270 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
04.122.5070.2039.0000 – MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA
(136 3.3.90.30.39 – APLICAÇÕES DIRETAS
FONTE – 1.1.500.110.000 RECURSOS PROPRIOS
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO
020230 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
04.122.6010.2028.0000 – MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA
(69) 3.3.90.30.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
FONTE – 1.1.500.110.000 RECURSOS PROPRIOS
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 As sanções administrativas são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 78 a 85 da Lei nº 14.133, de 2021, observando-se as consequências ali indicadas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa nos termos do artigo 78 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.4 Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
13.5 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.6 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3 Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
14.1 O presente Termo de Contrato fundamenta-se nas Lei nº 14.133/21 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Presencial nº XXX/2025, Termo de Referência nº XXX/2025, Processo Administrativo nº. 0xx/2025, bem como à proposta da CONTRATADA, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, conforme as disposições contidas na Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, nas normas e princípios gerais que regem os contratos administrativos e licitações, em especial aqueles previstos na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
16.1 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– ALTERAÇÕES
17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 14.133/21.
17.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.4 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente Termo de Contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1 Não serão admitidas subcontratações do objeto licitatório.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
19.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – VEDAÇÕES
20.1 É vedado à CONTRATADA:
20.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
20.1.2 Interromper a entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO
21.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso, no prazo previsto na Lei nº 14.133/21.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
22.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Guiratinga – MT.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Tesouro-MT, xx de xxxxx de 2025.
__________________________________________
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO-MT
CONTRATANTE
________________________________________________
Empresa: XXXXXXXXXXXX
CNPJ/MF sob nº xx.xxx.xxx/000x-xx
CONTRATADO
________________________________________________
ASSESSOR JURIDICO GERAL
OAB-
________________________________
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: xxx.xxx.xxx-xx
_______________________________
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: xxx.xxx.xxx-xx
PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2025
ANEXO X
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICIPIO DE TESOURO, com sede à RUA: HUMBERTO MARCILIO, Nº 158, CENTRO, TESOURO-MT, inscrita no CNPJ sob nº. 03.543.303/0XXX-49, neste ato representado pelo Senhor JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua: Epifânio Duarte nº 54, portador da Cédula de Identidade RG nº. xxx.x01 - SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº. xxx.xxx.671-64, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº XXX/2025, publicada no XXXXX de XX/XX/2019, processo administrativo nº 000/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 14.133/21 e suas alterações, no Decreto n.º 8.715, de 02 de outubro de 2018, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 – DO OBJETO
1.1 Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de peças a veículos automotores oficiais pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Tesouro por um período de 12(doze) meses, conforme condições, especificações e quantitativos a seguir definidos, conforme especificações e quantitativos apresentados no Termo de Referência, Anexo II do Edital do Pregão nº 00X/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2 – ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS ESTIMADO E PREÇOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
3 – VALIDADE DA ATA
3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura, não podendo ser prorrogada.
4 – REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Tesouro poderá:
4.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6 Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Tesouro deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2 Não assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização) no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando a Prefeitura Municipal de Tesouro.
4.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho da Administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1 Por razão de interesse público; ou
4.9.2 A pedido do fornecedor.
5 – ADMINISTRAÇÃO, ACRÉSCIMOS E ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A gerência da Ata de Registro ficará a cargo da Secretaria de Administração através do Setor de Transporte da Prefeitura Municipal de Tesouro.
5.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, salvo nas hipóteses e limites previstos no artigo 110 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.3 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços observará o disposto no caput do artigo 110 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observando-se o disposto no artigo 65 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
6 – PUBLICAÇÃO
6.1 Para eficácia do presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Tesouro, providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e no Diário dos Municípios da AMM.
7 – CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência ANEXO AO EDITAL.
7.2 Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior, o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços n.º XXX/2025, seus anexos e a proposta da Detentora.
7.3 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em XX(XXXXX) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Tesouro-MT, xx de xxxxx de 2025.
__________________________________________
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO-MT
CONTRATANTE
________________________________________________
Empresa: XXXXXXXXXXXX
CNPJ/MF sob nº xx.xxx.xxx/000x-xx
CONTRATADO
________________________________________________
DR. RUBSON PEREIRA GUIMARÃES
ASSESSOR JURIDICO GERAL
OAB-18.839/O
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TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: xxx.xxx.xxx-xx
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TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: xxx.xxx.xxx-xx
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