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Prefeitura de Tesouro
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CONCORRÊNCIA Nº 02/2025 (Processo Administrativo nº 28/2025) O MUNICÍPIO DE TESOURO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.543.303/0001-49, com sede administrativa na Avenida Humberto Marcilio, 158, Centro, na Cidade de Tesouro, CEP 78.775-000, doravante denominado PREFEITURA, por meio do Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 014/2025, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, na forma da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Política de Contratações da Prefeitura Municipal de Tesouro, estabelecida por meio do Decreto Municipal, e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 28/2025, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE SERVIÇO DE DRENAGEM DA AVENIDA BEIRA RIO PARA CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE REPASSE EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CONTRATO DE REPASSE nº 944985/2023 - Operação 1087865-42. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados, far-se-á a abertura da Sessão Pública de Concorrência, de forma eletrônico no site www.bll.compras.com.DATA: 05/09/2025: 9h00min (horário de Cuiabá-MT)
SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL: www.bllcompras.com. OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio eletrônico oficial www.bllcompras.com. CAPÍTULO I - DO OBJETO – A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada em regime empreitada por preço global para execução do projeto executivo de obra de pavimentação asfáltica e drenagem profunda na avenida beira, para cumprimento do contrato de repasse n.º 944985/2023 –Operação 1087865-42,o para pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, sinalização viária e passeio público com acessibilidade em diversos locais no município de Tesouro/MT, em conformidade ao memorial descritivo, planilhas orçamentárias e pranchas e demais anexos do projeto executivo de engenharia do município. CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO2.1 – Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico oficial www.bllcompras.com. 2.1.1 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta Concorrência deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do Sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, bem como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização. 2.1.2 – O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PREFEITURA responsabilidade por eventuais danos decorrentesdo uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.2 – Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos. 2.3 – Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, isoladamente ou em consórcio, empresas ou sociedades cooperativas que, por qualquer motivo: 2.3.1 – tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou distrital, tendo por fundamento o art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993 ou o art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021; 2.3.2 – estejam impedidas de licitar e contratar com o Município de Tesouro, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e/ou do art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021; 2.3.3 – tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Tesouro, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993; 2.3.4 – estejam elencadas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 2.3.5 – encontrem-se em processo de dissolução ou liquidação. 2.3.6 – constituam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 2.3.7 – em razão da prática de ato de improbidade administrativa, o sócio majoritário esteja proibido de contratar com o poder público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 2.4 – A fim de verificar as condições de participação previstas neste Capítulo, o Agente de Contratação realizará consulta nas seguintes bases de dados: 2.4.1 – Relação de Servidores disponível no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Tesouro, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021; 2.4.2– Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ; 2.4.3 – Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União - CGU no endereço https://certidoes.cgu.gov.br/; 2.4.4 – Consulta ao Sistema de Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/. 2.5 – Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação previstas neste Capítulo, o Agente de Contratação relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame. 2.6 – As sociedades cooperativas poderão participar deste certame desde que satisfaçam os requisitos estipulados pelo art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 2.7 – Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, observadas as seguintes normas:
representação perante a Administração;
CAPÍTULO III – DA VISTORIA3.1 – É facultado à licitante interessada em participar desta Concorrência, mediante prévio agendamento junto à Secretaria de Viação e Obras Publicas – SVOP, da Prefeitura Municipal de Tesouro, realizar vistoria técnica para avaliação prévia do(s) local(is) de execução. 3.1.1 - A solicitação de agendamento de vistoria no(s) local(is) de execução das obras, será permitida das 08h às14h (horário de Cuiabá-MT) de segunda a sexta-feira, devendo ser marcada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no endereço Avenida Humberto Marcilio, 158, centro com o Secretário Municipal de Obras e Viação Publica Leonardo Barbosa de Sousa, ou por meio do fone (66) 98424-8706. 3.1.2 – A vistoria será realizada de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no período entre 8h e 14h (horário de Cuiabá-MT), sendo que o último horário será o das 14h (horário de Cuiabá-MT) do dia útil anterior à abertura do certame. 3.1.3 – Não será realizada vistoria sem prévio agendamento ou fora do prazo estabelecido. 3.1.4 – A vistoria poderá ser realizada por responsável técnico ou representante da pessoa jurídica interessada em participar da licitação, que deverá comparecer municiado de identificação pessoal e do comprovante de vínculo com a empresa ou de procuração. 3.1.5 – A comprovação do vínculo poderá ser feita por meio de contrato de trabalho, contrato provisório de trabalho, contrato de prestação de serviço ou contrato social da empresa (no caso de sócio ou gerente). 3.1.6 – Caso o vistoriador não atenda aos requisitos do item 3.1.4, não será executada a vistoria. 3.1.7 – Realizada a vistoria, a licitante receberá o Termo de Vistoria emitido pela Secretaria de Obras e Viação Publica – SOVP. 3.1.8 – Caso a interessada opte por não realizar vistoria prévia, firmará Declaração de Dispensa de Vistoria, assinada pelo responsável da licitante, na qual atestará o conhecimento pleno do local e das condições e peculiaridades da contratação, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente edital. 3.1.9 - O Termo de Vistoria ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado(a) junto com a documentação de habilitação. A não apresentação dos mencionados documentos implica aceitação geral e irrestrita por parte da licitante das especificações e condições do objeto licitado e de sua plena execução. CAPÍTULO IV – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA4.1 – A licitante deverá cadastrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (www.bllcompras.com.), até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 4.2 – A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o preço total para execução do objeto a ser contratado, observados o quantitativo e a unidade de prestação de serviço especificados nos Projetos, Memorial Descritivo, na Planilha de Quantitativos/Orçamentária e no Cronograma. 4.3 – Os valores deverão ser expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial o frete, tributos e encargos sociais. 4.4 – Para o adequado cadastramento da proposta, a licitante deverá consignar, nos campos próprios, as informações exigidas pelo sistema, observando, para tanto, as especificações do objeto constantes deste Edital. 4.5 – Prazo de garantia para os serviços executados e materiais utilizados de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, contados do término da execução contratual. 4.6 – A omissão dos prazos e condições fixados no subitem anterior implica a aceitação, por parte da licitante proponente, daqueles indicados neste edital. 4.7 – Não serão classificadas as propostas em desconformidade com este edital. 4.8 – Uma vez certificada após o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de outras previstas em lei. 4.9 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta cadastrada. 4.10 – As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 4.10.1 – Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 4.11 – A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital e seus anexos. 4.12 – No momento da apresentação da proposta, os interessados deverão apresentar comprovante de pagamento no valor de 1% do valor estimado da presente contratação à título de garantia da proposta, que poderá ser prestada nas modalidades do artigo 96 da Lei 14.133/2021. 4.12.1 – A garantia da proposta deve ser juntada como anexo à proposta. 4.12.2 – O licitante que apresentar garantia de proposta com valor inferior ao exigido no edital será desclassificado sem prejuízo das sanções cabíveis. 4.12.3 – O valor recolhido será devolvido aos licitantes que participaram do certame no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 4.12.4 – O valor integral referente à garantia da proposta será executado no caso de recusa em assinar o contrato ou não apresentação dos documentos para a contratação e/ou licitação. 4.12.5 – A não apresentação da garantia da proposta configura ausência de requisito de participação, com a consequente desclassificação da proposta e exclusão do licitante do certame. 4.12.6 – Os documentos relativos a garantia da proposta deverão ser anexados em arquivo de até 29MB (vinte e nove megabytes); CAPÍTULO V – DA SESSÃO PÚBLICA5.1 – A abertura da sessão pública desta Concorrência, conduzida pelo Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio www.bllcompras.com, será realizada em sessão pública por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema Eletrônico (licitações) do site mencionado. 5.2 – O sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas é certificado digitalmente por autoridade certificadora no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil. 5.3 – A participação na Concorrência Eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante direto ou do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento das Propostas técnicas e de preços e seus anexos, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico observadas as condições e limites de data e horário estabelecidos. 5.4 – Depois de encerrado o prazo para cadastramento das propostas de preços, não mais será permitido o cadastramento de novas propostas e/ou o envio de qualquer adendo ou complementação. 5.5 – O Agente de Contratação dará prosseguimento ao processo licitatório, procedendo a abertura das Propostas de Preços, conferirá se foram apresentadas as Propostas de Preços e anexos, e verificará a conformidade das propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 5.6 – O Agente de Contratação não considerará qualquer oferta de vantagens não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas das demais licitantes. 5.7 – A desclassificação de qualquer Proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema para acompanhamento, em tempo real, de todos os PROPONENTES. 5.8 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a proposta será CLASSIFICADA, e estará apta para a etapa de lances. 5.9 – Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.10 – No caso de a desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência será suspensa automaticamente e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa aos participantes no Portal de Compras Pública no endereço www.bllcompras.com.. 5.11 – O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no“chat”, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão. CAPÍTULO VI – DO INÍCIO DA DISPUTA E DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS6.1 – A fase de lances desta Concorrência será processada pelo modo de disputa “aberto e fechado”, conforme procedimento estabelecido no art. 56 da Lei nº 14.133/2021. 6.2 – A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, ressalvado o disposto no item 6.3. 6.3 – Durante a etapa de envio de lances, tendo por fundamento o disposto nos arts. 5º, 9º e 11 da Lei nº 14.133/2021, o Agente de Contratação poderá desclassificar a proposta que possa comprometer a regularidade do certame, a dinâmica da disputa e/ou causar prejuízo à competitividade do processo licitatório, assim compreendidos: 6.3.1 – proposta que apresente objeto em manifesta desconformidade com as características especificadas no edital ou que apresente elemento que possibilite a pronta identificação da licitante; 6.3.2 – proposta com preços manifestamente inconsistentes ou com presunção absoluta de inexequibilidade; 6.3.3 – Serão considerados preços manifestamente inconsistentes quando ofertado valores ou percentuais simbólicos ou irrisórios, claramente incompatíveis com os praticados pelo mercado. 6.3.4 – Mediante despacho fundamentado registrado no sistema e acessível a todos, o Agente de Contratação apresentará as razões para a prévia desclassificação da proposta, esclarecendo os motivos que ensejaram a decisão em vista do disposto no item 6.3. CAPÍTULO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES7.1 – Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.2 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.3 – Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 7.4 – Havendo empate entre as ofertas, o sistema aplicará os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, assim, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.4.2 – Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplica-se o disposto no subitem 7.4. 7.4.3 – Persistindo o empate após a aplicação dos critérios referidos nos subitens anteriores, o desempate ocorrerá por meio de sorteio eletrônico a ser realizado pelo sistema. 7.4.4 – Não será aplicado o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 em razão do disposto no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear à Administração qualquer alteração. 7.5.1 – O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.6 – Durante a “etapa aberta” da fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir o lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.6.1 – A possibilidade de exclusão de lance inexequível por parte do Agente de Contratação não desonera a licitante da responsabilidade pelo registro da oferta, ainda que haja erro manifesto. 7.7 – Para a formulação dos lances, a licitante deverá observar o intervalo mínimo de R$ 0,01 (um centavo de real). CAPÍTULO VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE8.1 – Não se aplicam à presente licitação as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, em razão do disposto no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. CAPÍTULO IX – DO JULGAMENTO9.1 – O critério de julgamento adotado será o de menor preço para execução do objeto a ser contratado (licitação em único item). CAPÍTULO X – DA NEGOCIAÇÃO10.1 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com a licitante mais bem classificada, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 10.1.1 – A negociação será realizada por meio do sistema Portal de Compras Públicas, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.1.2 – Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema BLL compras, respeitada a ordem de classificação. CAPÍTULO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA11.1 – O Agente de Contratação solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Anexo V do Edital e devidamente adequada ao último lance, por meio de campo próprio do sistema. 11.1.1 – A proposta de preços deverá ser acompanhada dos seguintes anexos: a) Planilha orçamentária, contendo a descrição dos itens, valor unitário, quantidade e valor total, bem como eventuais informações complementares como o índice de BDI (Bonificação de Despesas Individuais); b) Planilha de composição de custos unitários;
c.1) A licitante deverá apresentar a composição para todos os índices de BDI adotados. 11.1.2 – Não se admitirá que o preço individual de cada item da proposta seja superior aopreço individual de cada item da planilha orçamentária indicada pela Administração, conforme Anexos do Edital. 11.1.3 – Em nenhuma hipótese será admitido que as empresas utilizem a referência “verba” (vb) para caracterizar quantitativos e valores de itens das planilhas orçamentárias. 11.1.4 – Em caso de problemas técnicos ou operacionais que inviabilizem o envio da proposta pelo sistema, será admitido o envio do respectivo arquivo para o e-mail licitacao@tesouro.mt.gov.br devendo o Agente de Contratação, nessa hipótese, informar no “chat” a data e o horário do recebimento e disponibilizar o conteúdo para os demais licitantes interessados. 11.1.5 – O prazo para envio da proposta é de, no mínimo, 2h (duas horas) a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo Agente de Contratação a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante. 11.1.6 – Para a contagem do prazo de que trata o item anterior, não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Agente de Contratação. 11.1.7 – Em relação aos bens a serem fornecidos, o Agente de Contratação poderá solicitar a apresentação de folders, prospectos e outros documentos que contenham informações e detalhamentos acerca das especificações técnicas dos produtos e/ou equipamentos ofertados. 11.1.8 – Em caso de não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Agente de Contratação, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 11.1.9 – O Agente de Contratação poderá, para analisar as Propostas de Preços, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões. 11.1.10 – A proposta será desclassificada quando:
Administração; e
11.1.8.1 - A Prefeitura Municipal de Tesouro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada, conforme disposto na alínea “d” acima. 11.1.8.2 - Conforme o disposto no art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, será considerada inexequível a proposta cujo valor for inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 11.1.8.3 - Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, com valor equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei. 11.1.8.4 – O Agente de Contratação examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade com as especificações técnicas estabelecidas no edital e quanto ao preço ofertado, que não poderá ser superior ao valor estimado constante no Anexo II do edital. 11.1.8.5 – Não se admitirá que o preço individual de cada item da proposta seja superior ao preço individual de cada item da planilha orçamentária. 11.1.8.6 – O Agente de Contratação poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que tange ao julgamento da melhor proposta, admitindo a complementação de informações e a juntada posterior de documentos complementares à proposta. 11.1.8.7 - Havendo falhas na proposta, o Agente de Contratação deverá empreender diligências para a sua correção e/ou saneamento, sem permitir, contudo, a alteração do valor global final proposto, conforme precedentes do TCU (Acórdão 1217/2023-TCU-Plenário, Acórdão 1368/2019-TCU-Plenário, Acórdão 830/2018-TCU-Plenário) de modo que a desclassificação da proposta somente será cabível se os vícios porventura existentes forem insanáveis, observando-se, para tanto, o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133/2022. 11.1.8.8 – Se houver indícios de inexequibilidade relativa da proposta, o Agente de Contratação deverá assegurar à licitante a oportunidade de demonstração e comprovação da viabilidade financeira e econômica da oferta aplicando-se, no que couber, na legislação pertinente. 11.1.8.9 - A Contratada não poderá alegar falta ou omissão de itens nas referidas planilhas, e, às suas expensas, deverá executar todos os serviços e fornecer todos os materiais que se mostrarem necessários ao pleno atendimento do objeto contratado, sem que isso implique em custo adicional a Prefeitura Municipal de Tesouro. 11.1.8.10 – A licitante vencedora ao encaminhar a documentação expressa sua concordância com a adequação do projeto que integra este edital e seus anexos, e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, limite previsto no art. 125 da Lei 14.133, de 2021. 11.1.8.11 – A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor da Contratada em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária, conforme previsto no art. 128 da Lei 14.133, de 2021. CAPÍTULO XII – DA HABILITAÇÃO12.1 – De acordo com o Art. 63, inciso II da Lei nº 14.133/2021, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor. 12.2 – Para a habilitação, a empresa vencedora deverá apresentar uma via os documentos abaixo discriminados, inseridos no sistema, quando convocada pelo Agente de Contratação, no campo adequado para tal, disponível no site www.bll.compras.com. 12.2.1 – As licitantes deverão apresentar documentação a fim de suprir as exigências impostas pelo Edital, observado em relação às empresas enquadradas como ME/EPP o disposto no art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 12.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.4 – HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
Estadual onde a empresa for sediada, ou outra equivalente, na forma da lei;
Municipal onde a empresa for sediada, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Liquidez Geral (LG) = |
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MINUTA DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2025
LEI 14.133/2021
PREÂMBULO
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO/MT.
DATA E HORARIO DA SESSÃO: DATA: 19/08/2025
HORA: 13h00min
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o - para a aquisição de serviços de fornecimento de refeições (marmitex), para diversas Secretarias Municipais, deste Município, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital.
TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO POR ITEM
LOCAL DASESSÃO
PUBLICA:
Sala da Comissão de Licitações no Paço Municipal – Av Humberto Marcilio 173 – Centro – TESOURO/MT – Cep: 78.775-000
REGIME DE EXECUÇÃO
ENTREGA INDIRETA.
PREGOEIRO Flávio Oliveira Silva
AMPARO LEGAL: Regido pela a Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações pertinentes.
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço https://www.tesouro.mt.gov.br a partir da data de sua publicação;
Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Permanente de Licitação, Fone: (66) 3435-1118 e-mail: licitacao@tesouro.mt.gov.br
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2025
LEI 14.133/2021
O Município de Tesouto-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.543.303/0001-49, faz saber aos interessados que fará realizar, no dia 19 de agosto de 2025, às 13 h/00 min, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2025 – para a aquisição de serviços de fornecimento de refeições (marmitex), para diversas Secretarias Municipais, do tipo Menor Preço por Item.
DATA: 19 de agosto de 2025 HORA: 13 h00min
Local: Paço Municipal de TESOURO/MT.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto para a aquisição de serviços de fornecimento de refeições (marmitex), para diversas Secretarias Municipais, deste município, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. Esta licitação será realizada com as condições estabelecidas neste Edital, e será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 001/2025, e demais legislações pertinentes ao objeto.
2.2. O Pregoeiro e equipe que conduzirá esse certame, foi nomeada pela Portaria nº 014/2025 de 20 de janeiro de 2025.
2.3. Além da previsão constante na Legislação Federal, que regulamenta os procedimentos a serem realizados com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, estabelece que:
Art. 31. Nas aquisições de bens ou serviços comuns na modalidade pregão, que envolvam produtos de pequenas empresas ou de produtores rurais, estabelecidos no local, salvo razões fundamentadas, deverá ser dada preferência pela utilização do pregão presencial.
2.3.1. JUSTIFICATIVA NA FORMA “PRESENCIAL”
O principal aspecto a ser observado no que se refere á opção pela modalidade de Pregão Presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade sem prejuízo á competitividade.
Considerando as disposições do art. 17, § 2º da Lei 14.133/2021, que dispõe que "As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. O Pregão, ainda que na modalidade presencial, cumpre inclusive as disposições de Lei, tais como o princípio da publicidade, que garante a transparência dos atos na realização da mesma, que são cumpridos na forma da Lei.
2.4. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizada no Paço Municipal sede deste Município – Avenida Humberto Marcilio, nº 173 - Centro – Tesouro-MT. O Credenciamento será feito na própria sessão de abertura.
2.5. O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta e estudo junto a Comissão Permanente de Licitação deste Município, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes.
2.6. As empresas interessadas em participar do certame poderão, obter o Edital pelo site: https://www.tesouro.mt.gov.br, dúvidas poderão ser informadas através do e-mail: licitacao@tesouro.mt.gov.br, os dados básicos de cadastramento (Razão Social, Endereço, CNPJ, Telefone Comercial, Pessoa de Contato e telefones). Este pré agendamento não é de caráter obrigatório, visa apenas criar condições para que a Comissão de Licitação possa enviar quaisquer comunicados, esclarecimentos e/ou observações pertinentes ao processo licitatório, caso seja necessário.
2.7. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.8. Será concedida vistas de toda a documentação apresentada, de maneira individual, para cada um dos licitantes.
2.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ANEXO II – PROPOSTA - MODELO E OBSERVAÇÕES
ANEXO II-B - DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA.
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO V – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
ANEXO VIII – MINUTA DA ATA
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
3. LOCAL E DATA
3.1. A licitação será realizada no dia 19 de agosto de 2025, às 13 h 00 min, no endereço Av Humberto Marcilio 173 – Centro – TESOURO/MT – Cep: 78.775-000 – Prédio da Prefeitura, Centro - Sala de Licitação.
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E LIMITE TERRITORIAL
4.1. Poderão participar desta Licitação as empresas (pessoas jurídicas) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social
pertinente e compatível com o certame, e que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos.
4.1.1. Os itens do termo de referência serão de participação exclusiva para ME, EPP ou Equiparadas, do ramo de atividades pertinentes ao objeto da Contratação, que preencherem as condições de credenciamento constante neste edital.
4.1.2. Quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempreendedor, microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório nos itens exclusivo, a Pregoeira (o) convocará as demais licitante(s) para participar(em) deste item, conforme art. 49, inciso II da Lei Complementar 123/06.
4.2. Admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observadas as disposições deste edital (e de suas partes integrantes) e da Lei, notadamente no tocante às regras do art.15 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
4.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de TESOURO/MT, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.4. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis.
4.5. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação.
4.6. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
4.7. É vedada a participação de empresas:
4.7.1. Concordatária, ou em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.7.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21 sem prejuízo da cobrança de perdas e danos.
4.7.3. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.7.4. Pessoa física ou jurídica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.7.5. empresa cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação.
4.7.6. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor do Município, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo.
4.7.7. As empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar desta licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica.
4.7.8. Somente serão admitidas a participar deste certame empresas que possuam unidade operacional (cozinha industrial, filial, sede ou ponto de apoio logístico) localizada em um raio máximo de até 30 km da sede do Município de Tesouro/mt, devidamente comprovado por documento hábil (comprovante de endereço, alvará, contrato social, etc.).
Esta exigência visa assegurar a adequada prestação do serviço contratado, conforme justificado no Termo de Referência, tendo em vista a necessidade de:
• Garantia de entrega pontual de no máximo 30 minutos após a solicitação da secretaria demandante;
• Manutenção da qualidade dos alimentos até o ponto de consumo;
• Redução de riscos sanitários decorrentes de longos deslocamentos.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇO (A) E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (B)
5.1. Os envelopes, respectivamente Proposta de Preços (Envelope A) e Documentos de Habilitação (Envelope B), deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Envelope 1 NOME DA EMPRESA
CNPJ
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025
Envelope 2 NOME DA EMPRESA
CNPJ
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025
5.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise.
5.3. A proposta deverá estar rubricada em suas páginas, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal;
5.4. A proponente somente poderá apresentar uma única proposta podendo concorrer por quantos itens for de ser interesse.
5.5. Os documentos de habilitação (Envelope 2) poderão ser apresentados em original, por cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor municipal, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet;
5.6. A aceitação da documentação por cópia simples de documento público ou particular ficará condicionada à apresentação do original ao Pregoeiro e equipe, para a devida autenticação ou de declaração de autenticidade, sob sua responsabilidade pessoal.
5.7. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do Pregoeiro;
5.8. O Pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será considerada inabilitada.
5.9. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 30 (trinta) dias da data final para a entrega dos envelopes.
6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS”
6.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará a carta-proposta, devendo esta informar o
prazo para entrega, informações complementares contidas no ANEXO II, caso existam, e:
6.1.1. Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via editorada por computador, em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Podendo ser apresentada no modelo do ANEXO II fornecido pela Comissão ou segundo seu modelo próprio. Para facilitar e agilizar o andamento dos trabalhos, quando solicitado no Edital, os licitantes poderão baixar no site da Prefeitura a planilha padrão de preenchimento, deverá ser fornecida a essa comissão em meio magnético (CD ou Pendrive), no momento da entrega do envelope de proposta, contendo especificação dos produtos cotados, marca, preço unitário e total segundo as exigências mínimas apresentadas no Anexo II deste Edital. O referido procedimento agilizará a análise das propostas e reduzirá os erros de elaboração das mesmas.
6.1.2. Indicar na proposta os seguintes itens:
a) razão social da Proponente
b) endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, (UF).
c) telefone e endereço eletrônico (e-mail).
d) Banco, número da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame.
e) Prazo de entrega.
6.1.3. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “proposta”. Se a proposta não informar este prazo, será está a validade considerada.
6.1.4. As propostas deverão conter: item; unidade; quantidade; descrição do produto; preço unitário e total e marca dos produtos ofertados, vedada a indicação de mais de uma fabricante para cada item, bem como sua substituição durante o julgamento desta licitação. Se houver dúvidas quanto aos produtos ofertados em relação ao solicitado no edital poderá ser solicitado amostra para fins de conferência e esclarecimento, conforme o caso.
6.1.5. O Fornecedor/Prestador de Serviços deverá cumprir rigorosamente com os prazos de entrega, devendo o objeto ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes que atendam integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial norma ABNT;
6.1.6. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como: fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca do objeto dentro do prazo de garantia, se for o caso.
a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
a.1.) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se aproximar da soma total da proposta, mantendo-se os valores unitários;
a.2.) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
a.3.) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;
a.4.) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
b) O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.
c) O valor final total ofertado na fase de lances poderá ser ajustado no valor do lance ou a menor quando da apresentação de nova proposta, devendo esta ser apresentada com cálculos exatos observando a quantidade de casas decimais estabelecidas no item 6.1.6.
c.1.) A proposta deverá conter preço para os itens cotados a qual a empresa esteja apresentada preço.
6.1.7. A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho de 1995.
6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.
6.3. Deverá constar na proposta ou em anexo à ela declaração de que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, conforme modelo constante no ANEXO II-B – DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA.
6.4. A não apresentação das DECLARAÇÕES/INFORMAÇÕES mencionadas acima
ensejará na desclassificação do licitante.
6.5. O licitante poderá concorrer e a adjudicação do objeto ocorrerá como consequência da melhor proposta ofertada, pelo MENOR PREÇO POR ITEM, sendo que a adjudicação do objeto dependerá ainda que o ofertante da melhor proposta atenda as condições previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
6.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem prestados sem ônus adicionais.
6.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Serão corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o menor preço por item.
6.8. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. Não serão admitidas, posteriormente, alegações ou enganos, erros ou distrações na apresentação
das propostas, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza.
6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
6.10. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.11. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
7.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, os documentos relacionados a seguir. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação.
7.2. REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1 A licitante MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e nº 147/2014, deverá comprovar seu porte mediante a apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação legalmente exigida para os fins de reconhecimento da condição de ME ou EPP, devidamente registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou de Certidão Simplificada expedida por tais órgãos em que conste a mencionada condição de ME ou EPP, devidamente atualizada (FORA DO ENVELOPE/CREDENCIAMENTO).
a) Ato constitutivo – Estatuto ou Contrato Social em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto.
b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1. Os documentos relacionados nas Alíneas "a" à "c" deste Subitem não precisarão constar do Envelope 2 - “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.3. REGULARIDADES FISCAL SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato social;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão conjunta emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal, ambas da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede.
f) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de regularidade relativa à justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em atendimento ao exposto na Lei Federal 12.440/11.
h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de que a empresa não possui menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de acordo com o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, conforme modelo constante no ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA
a) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Concordata, ou Recuperação Judicial, impresso pela Internet ou expedido por Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expresso no próprio documento.
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Comprovação de aptidão através de no mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando contrato compatível ao objeto dessa licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado deve conter informações do seu emitente como telefone e endereço, de forma que este município possa fazer contato para verificar sua autenticidade se for necessário. O atestado de capacidade técnica terá prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explicita sua validade.
b) Licença de funcionamento da licitante, emitidas pela Vigilância Sanitária do Estado ou Município sede (autoridade local), nos termos da Lei Federal nº 6.360 de 23/09/76, compatíveis com os itens que compõem objeto da licitação. A referida licença deverá ser em nome totalmente compatível ao Contrato Social em vigor da licitante.
7.6. OUTROS DOCUMENTOS
a) Declaração de que empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo constante no ANEXO X – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (FORA DO ENVELOPE/CREDENCIAMENTO).
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo conforme modelo do
ANEXO VI (FORA DO ENVELOPE/CREDENCIAMENTO).
c) Declaração da empresa informando que seus sócios, proprietários, Dirigentes ou assemelhados não possuem qualquer vínculo com O MUNICIPIO DE TESOURO/MT, conforme modelo do ANEXO VII (FORA DO ENVELOPE/CREDENCIAMENTO).
7.6.1. Ainda que possuam restrições fiscais ou fazendárias, as Micros e Pequenas Empresas deverão apresentar a totalidade dos requisitos dispostos no item 7.3, letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, exigidos para fins de comprovação da regularidade fiscal.
7.7. Os documentos emitidos por via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
7.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.9. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências do edital ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira (o) considerará a Proponente inabilitada.
7.10. Os Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, não se aplicando aos documentos em que a validade já esteja determinada neste Edital.
8. DAS PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, na forma do art. 164º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
8.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo e observada a forma a que alude o parágrafo único do art. 164º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
8.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório do Pregão, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. Aberta a sessão, iniciar-se-á o CREDENCIAMENTO das participantes do Pregão. O representante da proponente entregará ao Pregoeiro documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
9.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a
redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
9.3. Na hipótese de apresentação de Procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
9.4. É admitida a participação de licitantes, sem a presença de representante credenciado, ainda que o encaminhamento dos envelopes e demais documentos exigidos neste Edital se faça por correio, obedecidos os prazos e condições estabelecidos neste edital.
9.5. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar fotocópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.6. É admitido somente um representante por proponente.
9.7. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste Pregão, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
9.8. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o Pregoeiro declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital, sendo facultado o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão pública.
10. DO RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.1. A etapa/fase para recebimento da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação, da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e dos Envelopes de Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação, será levada a efeito tão logo se encerre a fase de CREDENCIAMENTO.
10.2. A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
não deve integrar os envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação, constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente, ficando facultada a utilização do modelo constante no ANEXO III – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
10.3. A apresentação da DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE, se for o caso, será recebido exclusivamente nesta oportunidade, ficando facultada a utilização do modelo constante no ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
10.4. Iniciada esta etapa/fase, o Pregoeiro receberá e examinará a Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação (anexo III).
10.5. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista, inviabilizará a participação da proponente neste Pregão, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos Envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação.
10.6. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do Pregão, devendo proceder, em seguida, à entrega dos Envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
11. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
11.2. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
11.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
11.2.2. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pelo Pregoeiro.
11.2.3. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao seu conteúdo.
11.2.4. O Pregoeiro classificará para a próxima etapa a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e todas aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores possam ofertar lances verbais.
a) Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
11.2.5. No caso de empate onde duas ou mais licitantes tenham obtido pontuações iguais, a vencedora será conhecida através de sorteio a ser procedido em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
11.2.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
d) Deverão estar em nome da matriz, ao invés de em nome da filial, os documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
e) Os documentos poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa oficial na forma da lei.
f) As cópias simples deverão estar obrigatoriamente, acompanhadas dos documentos originais para conferência, na sessão, pelos Agentes de Contrato ou possuir declaração de autenticidade, sob sua responsabilidade pessoal.
g) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregão.
11.3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
11.3.1. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as ME e EPP, deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que está apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal;
a) Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado as ME e EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela Pregoeira (o), nos termos do § 1º, art. 43, da Lei Complementar 123/2006 alteração trazida pela Lei 147/2014, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, conforme expresso no inciso IV do art. 155º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156º da mesma Lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
11.3.2. Nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI, ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por estas sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) inferiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma MEI, ME ou EPP.
11.3.3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo à contratação de ME ou EPP, na forma da letra “a”, serão convocadas a remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelos ME e EPP que encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos subitem 11.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
e) O disposto no subitem 11.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
f) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
11.4.1. No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
11.4.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
a) Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
11.4.3. Para o julgamento das propostas escritas, será considerado O MENOR PREÇO POR ITEM.
11.4.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
11.4.5. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, ITEM POR ITEM,
com observância dos seguintes critérios e procedimentos:
a) Seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM;
b) O pregoeiro procederá à classificação da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço por item, para participarem dos lances verbais;
c) Caso não haja pelo menos três propostas na condição definida acima (letras b), serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços, até o
máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
d) Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior valor.
11.4.6. O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta classificada de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
11.4.7. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
11.4.8. Os lances deverão ser formulados em PERCENTUAIS, DISTINTOS, DECRESCENTES e INFERIORES à proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.
11.4.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances para aquele item.
11.4.10. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de MENOR PREÇO com vistas à redução do valor.
11.4.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da oferta, decidindo motivadamente a respeito.
11.4.12. ENCERRADA A ETAPA DE LANCES, Considerada aceitáveis as ofertas de MENOR PREÇO POR ITEM, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes autores das ofertas de menor valor.
11.4.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do (s) item (s) do certame.
11.4.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, o qual resultara em menor preço, o mesmo negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
11.4.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita a de MENOR PREÇO POR ITEM.
11.4.16. Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
11.4.17. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
11.4.18. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
11.4.19. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
12. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso e, consequente, adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à(s) licitante(s) vencedora(s) com encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou mantê-la, encaminhando o feito devidamente instruído à autoridade jurídica competente para análise do caso.
12.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
12.6. Decididos os recursos eventualmente interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, ou havendo renúncia expressa a esse direito, o julgamento da licitação será submetido à autoridade CONTRATANTE para homologação do procedimento, adjudicação de seu objeto à licitante vencedora e decisão quanto à contratação, publicando-se o resultado do julgamento.
13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
13.1. O resultado final do PREGÃO será publicado na Imprensa Oficial dos Municípios da Associação Matogrossense dos municipios, no mural da prefeitura municipal de Tesouro-MT e no site oficial da Prefeitura.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo a Pregoeira (o) adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora;
14.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora;
14.3. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO;
14.4. A partir do ato da homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar a Ata da sessão, respeitada a validade de sua proposta.
14.5. Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), acaso pertinente e operacionalmente possível em atendimento à Lei 14.133/2021.
15. DA FORMA DE EXECUÇÃO
15.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pela Secretaria demandante;
15.2. Todas as despesas inerentes direta ou indiretamente à prestação dos serviços, tais como: fornecimento dos materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, transporte de pessoal e materiais, as despesas com encargos sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras despesas, inclusive lucros, além de outros não citados, necessários à perfeita execução dos serviços contratados, será de total responsabilidade da contratada;
15.3. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações técnicas de cada item, com fiel observância aos critérios de qualidade, bem como dentro do prazo estabelecido.
15.4. Não haverá franquia mínima de cópias ou serviços a serem realizados. Os quantitativos totais descritos nesse Termo de Referência são meramente estimados, não podendo ser considerados como garantia mínima de faturamento nem como determinante para revisão de preços unitários.
15.5. Os itens serão solicitados de acordo com a necessidade da secretaria demandante e serão pagos somente os quantitativos efetivamente realizados ao longo da vigência do contrato.
15.6. Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à prestação dos serviços, será de total responsabilidade da detentora da ATA e/ou CONTRATADA;
15.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE
15.8. Manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.9. O Município de TesouroMT, através do Departamento de Compras adotará o seguinte critério de procedimento durante a vigência do contrato:
a) Emitirá Ordem de Serviços para aquisição dos produtos e/ou serviços solicitados, onde constará a quantidade, o produto, incluindo o responsável pelo recebimento e data da emissão.
b) Cópia da Ordem de Serviços será remetida ao Setor requisitante para acompanhar o fornecimento dos produtos e/ou serviços dentro dos prazos contratados.
c) O Setor requisitante emitirá a certificação de aceite das encomendas solicitadas. Este aceite será parte do ajuste a ser feito quando do pagamento da fatura.
d) Caso ocorram irregularidades na prestação dos serviços, serão adotados os seguintes procedimentos:
d.1). Será emitido na Ordem de Compra o motivo da irregularidade apresentada pelo fornecedor. d.2). Caso ocorram 05 (cinco) irregularidades durante a vigência da Ata, o Município notificará o fornecedor sobre os fatos decorrentes e apontados pelas Secretarias requisitantes. d.3). Tendo sido notificado e o fornecedor incorrer novamente no descumprimento das cláusulas listadas, imediatamente será cancelado o contrato, sendo adotadas as medidas listadas nos itens descritos no Item XX.
15.10. Sem prejuízo da plena responsabilidade do Contratado, a prestação dos serviços será fiscalizada pelo Município, através de servidor designado para tal função, a qualquer hora, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal n°. 14.133/21.
15.11. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo recusar os serviços, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado no contrato.
16. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas correrão por conta das dotações do orçamento da Prefeitura Municipal de Tesouro-MT, à época das respectivas requisições.
16.2. As despesas possuem compatibilidade com as demais Lei Orçamentárias (LDO/PPA) e serão previamente empenhadas, nos termos do art. 58 e seguintes, da Lei Federal n° 4.320/64.
17. DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a apresentação na Divisão de Contabilidade, da documentação fiscal completa, correspondente aos bens/serviços prestados, acompanhado do Atestado de Aceite dos referidos serviços, emitido pela Secretaria Municipal requisitante ou por servidor por ela designado, sendo que a entrega da documentação incompleta, impede a liberação do pagamento.
17.2. O pagamento será efetuado, sem atualização financeira, pelo Município, de acordo com as condicionantes apresentadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
17.3. Deverão estar incluídas, no preço dos bens/serviços todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, materiais, mão de obra, carga e descarga, tributos, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
17.4. O Município reserva-se ao direito de reter o pagamento se, no ato da verificação da entrega dos serviços os mesmos não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações exigidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e as especificações apresentadas na Ordem de Serviços.
17.5. Na eventualidade de aplicação de multa, será assegurada a ampla defesa na forma da lei.
17.6. A Nota Fiscal – emitida obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado para a Habilitação – só será liberada quando a execução dos serviços contratados estiver em total conformidade com as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o Município comunicará à CONTRATADA para que regularize a situação.
17.8. Na hipótese prevista no subitem 17.1, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
17.9. Deverão ser pagos somente os bens/serviços efetivamente executados e aceitos pela fiscalização do Município;
18. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
18.1. São obrigações da Licitante Vencedora, além daquelas expressas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
a) Executar os serviços solicitados conforme Ordem de Serviço, Termo de Referência e demais documentos emitidos pela Administração devidamente assinada por servidor competente para tal;
b) Comunicar imediatamente e por escrito ao Município, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente Licitação;
d) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
e) Comunicar ao Município Contratante modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante na Ata;
f) Todas as demais obrigações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
18.2. Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre o contrato ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Detentora da Ata.
19. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
19.1. O Município deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, nos termos do art. 117º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, diretamente ou por meio de Preposto, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes também do Termo de Referência;
19.2. Compete ainda ao Município:
a) Quitar o cumprimento financeiro assumido com a(s) licitante(s) vencedora(s), desde que não haja impedimento legal para o fato;
b) Notificar, formal e tempestivamente a Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da Ata;
c) Notificar a(s) licitante(s) vencedora(s) por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
e) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato;
f) Todas as demais obrigações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA..
20. DA FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA, RESCISÃO E PUBLICIDADE DO CONTRATO
20.1. O CONTRATO deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
20.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do termino do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
20.3. A Licitante que convocada para assinar a contrato deixar de fazê-lo no prazo fixado dela será excluída.
20.4. Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 18.3 ou havendo recusa em fazê-lo, o Município aplicará as penalidades cabíveis.
20.5. O contrato terá seu extrato publicado na Imprensa Oficial da Prefeitura, assim como a sua íntegra, após assinada e homologada e será disponibilizada no site da prefeitura municipal de tesouro-MT.
20.6. O prazo de vigência do contrato, será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o art. 84º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
20.7. Se durante a vigência do contrato for constatado que os valores registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
20.8. A extinção do contrato poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II- consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula § 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
20.9. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
20.10. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I- devolução da garantia;
II- pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
III- pagamento do custo da desmobilização. compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
20.11. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I ao IX do art. 137º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021:
I- não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II- desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III- alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV- decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V- caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI- atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII- atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII- razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX- não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
20.12. O CONTRATANTE terá direito à extinção nas seguintes hipóteses previstas no parágrafo § 2º, incisos I ao V do art. 137º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021:
I- supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
II- suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III- repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV- atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V- não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no
projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
VI- Para a extinção a que se referem os incisos II, III e IV do § 2º do art. 137º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, deverão ser observadas os incisos I e II do § 3º do art. 137º da mesma Lei.
VII- Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.13. A rescisão do contrato poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II- consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
21. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
21.1. Os objetos deste processo serão solicitados conforme a necessidade do Município, conforme o contrato e apresentação de requisição/solicitação devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor competente.
21.2. Os serviços, objeto desta Licitação, deverão ser executados em perfeita condição de utilização e normas da ABNT, do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital;
21.3. Os serviços deverão ser executados a partir da publicação do contrato até findar a vigência da mesma.
21.4. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas neste edital, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
22. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
22.1. O objeto do contrato será recebido de forma provisória e definitiva, as quais serão realizados na forma do art. 140º, inciso I da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento dos serviços do contrato:
22.1.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
20.1.1.1. O Recebimento Provisório só poderá ocorrer se satisfeitas as seguintes condições:
a) Realização de todos os ensaios e testes, envolvendo a completude de todos os serviços envolvidos na execução;
b) Realização de todas as medições e/ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações;
c) A fiscalização do Município realizará o levantamento de eventuais pendências executivas a serem satisfeitas pela Contratada.
22.1.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
20.1.2.1. O(s) Termo(s) de Recebimento Definitivo do(s) serviço(s) contratado(s) será(ão) lavrado(s) de acordo com o constante no art. 140, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1 de
abril de 2021, em 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, desde que satisfeitas as seguintes condições:
a) Atendidas todas as reclamações do Município referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos dos serviços;
b) Solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou de fornecedores de materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à execução do objeto, ou, ainda, de prestadores de serviços empregados na execução dos serviços;
c) Entrega dos seguintes documentos: Comprovante de inexistência de débitos para com o Sistema da Seguridade Social, e FGTS e Certidões negativas de que não pesam sobre os serviços quaisquer ações judiciais por prejuízos causados a terceiros.
20.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
20.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
20.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.
20.5. Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
21. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
21.1. A contratada obriga-se a executar os serviços licitados em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pelo Município, este responsável pela emissão das requisições, com especial observância dos termos deste Instrumento Convocatório e do contrato/Nota de empenho.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Município poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 03 (três) anos (art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 155º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021;
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por Autoridade Superior, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
22.2. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, a Detentora/Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
22.3. Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
22.3.2. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
22.3.3. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.
22.3.4. A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
22.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
22.5. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a licitante estará sujeita às penalidades previstas no art. 156º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
23. DAS REVISÕES DE PREÇOS
23.1. O valor contratado vigente poderá ser revisto, por solicitação formal do Signatário Detentor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro.
23.2. O pedido deverá ser enviado ao contratado, através do protocolo geral do Município no horário de expediente.
23.3. A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pela Consultoria Jurídica.
23.4. Para a solicitação de revisão de preço(s), o contratado terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços do(s) produto(s), considerando todos os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando da apresentação da proposta.
23.5. A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação pela Assessoria Jurídica e pelo Gestor da Ata, em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Signatário Detentor.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades ao cumprimento do objeto licitado, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
24.2. Pela elaboração da proposta, as licitantes não terão direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
24.3. Esta Licitação será anulada se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento, podendo ser revogada, a juízo exclusivo do Município de Tesouro-MT, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao serviço público, sem que caiba direito a qualquer indenização.
24.4. A Administração poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência que, a seu exclusivo critério, julgar necessária, no sentido de obter esclarecimentos ou informações complementares.
24.5. As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
24.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
Tesouro/MT, 07 de agosto 2025.
PAULO FERNANDO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA E MÉDIA DE MERCADO
Pregão Presencial nº 003/2025 Processo Administrativo nº 23/2025
1. Requerente: Munícipio de TESOURO/MT.
2. OBJETO:
2.1. A presente licitação tem por objeto para a aquisição de serviços de fornecimento de refeições (marmitex), para diversas Secretarias Municipais, deste município, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital.
2.2. Especificações e quantidades estimadas, descrição detalhada dos itens:
TERMO DE REFERÊNCIA
Item Quantidade Unidade Descrição Vl. Unitário Máximo
01
21000
Unidade Serviços de fornecimento de refeições diárias, tipo marmitex, conforme especificações abaixo, para atendimento de diversas secretarias pelo período de 12 (doze) meses ou até atingir o limite de 21(vinte e uma mil)
unidades (apresentar amostra).
R$ 30,68
1. DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
O objeto desta licitação será entregue mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, no local e horário indicado, dentro do perímetro urbano, correrá por conta exclusiva desta proponente os custos de entrega, quando for solicitado fornecimento para atender funcionários na zona rural, o transporte será a cargo da secretaria requisitante. A quantidade deverá ser solicitada com antecedência de 01 (uma) hora e deverá ser entregue no máximo de 10 (dez) minutos antes ou depois do horário pré-estabelecido entre as partes. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
2. DAS REFEIÇÕES
a) Preparo: Os alimentos deverão ser preparados na cozinha da empresa contratada, utilizando-se matéria prima e insumos de primeira qualidade; admite-se a utilização de alguns alimentos semi- elaborados considerados essenciais ao processo.
b) Fornecimento de alimentação pronta – MARMITEX Nº 09 - (almoço e jantar): A alimentação deverá seguir as 04 bases específicas da Nutrição (Leis da quantidade, qualidade, harmonia e adequação), ser balanceada, ser
variada, evitando dessa maneira repetição do cardápio dentro da semana, ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária e seguindo as normas estabelecidas na Portaria CVS05/2013.
c) Armazenamento: Estar condicionada em utensílio Marmitex Redonda de Isopor N° 9. Estar acompanhada de talheres (garfo e faca) descartáveis para refeição, onde para refeição deve seguir as seguintes características: cor opaca ou branca e da linha máster ou Max (descartáveis resistentes para cortes e porcionamento de alimentos). Vir acompanha de tempero para salada em utensílio adequado ou sachê, sendo que o vasilhame da salada não precisa ser de isopor, desde que descartáveis e atendam as normas de higiene vigentes.
d) Conservação: Transportadas em caixas isotérmicas de forma a conservar a temperatura da refeição até o momento da entrega.
e) Deverá atender as seguintes determinações: A marmita deverá ser composta de salada, sendo esta embalada separadamente para manter suas propriedades e, prato principal (carne), guarnição e acompanhamento (arroz e feijão). Obs.: As discriminações abaixo se referem às porções diárias de uma refeição balanceada e o termo marmita refere-se à composição da marmitex mais a salada.
f) Considera-se o horário para fornecimento de refeições;
• Almoço – entre 10h30min e 14h00min,
• Jantar – entre 18h00min e 20h00min.
1 - SALADA: Duas saladas compostas (cores e texturas diferentes), confeccionadas com no mínimo dois componentes diferentes totalizando 90 gramas, seguindo a tabela de incidência discriminada abaixo:
Composição Incidência
Vegetal do Tipo A Diariamente
Vegetal do Tipo B Diariamente
Vegetal do Tipo C 2x na semana
Vegetal do Tipo A
Folhosos: Alface, acelga, almeirão, chicória, rúcula, couve, escarola, espinafre, repolho. Não folhosos: Berinjela, pepino, rabanete, tomate, pimentão, couve flor.
Vegetal do Tipo B
Abobrinha, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, quiabo, vagem.
Vegetal do Tipo C
Batata, batata doce, inhame.
Observação: O tempero da salada fica a cargo do chefe de cozinha, o qual detém o conhecimento para julgar qual tempero é adequado para cada tipo de salada, sempre considerando a textura e o sabor do mesmo.
2 - DOIS PRATOS PRINCIPAIS: O prato principal será constituído por alimento a base de proteína (carne), conforme abaixo discriminado:
1º prato principal;
Tipo Especificação Preparação Porção
Carne Bovina Sem Osso Patinho, Alcatra ou Coxão mole. Bife a Rolê, de Panela, grelhado, cubos, iscas. 150 g
Contra Filé Grelhado, ao molho. 150 g
Lagarto Assado, cozido, ao molho. 150 g
Carne moída. Com molho, legumes ou almôndega. 150 g
Carne de Ave Sem Osso Filé de peito de Frango Grelhado, Cubos, iscas,
role. 150 g
Filé de peito de Frango Milanesa 150 g
Carne de Ave Com Osso Peito, Coxa ou Sobrecoxa. Cozido, assado, frito,
ensopado. 180 g
Carne Suína Sem Osso Copa Lombo, Lombo. Assado, em cubos. 150 g
Carne Suína Com Osso Bisteca, costela Assado, Grelhado. 180 g
Pescados Filé de pescada, tilápia,
merluza. Grelhado, empanado,
ensopado. 150 g
Embutidos Linguiça toscana, linguiça
calabresa Assado, frito, ao molho,
acebolado. 150 g
FREQUÊNCIA:
Carne Bovina: 02 vezes na semana Carne de Ave: 02 vezes na semana Carne Suína: 01 vez na semana Carne de Peixe: 01 vez na semana Embutidos: 01 vez na semana
2º prato principal;
Tipo Especificação Preparação Porção
Carne Bovina Sem Osso Patinho, Alcatra ou Coxão
mole. Bife a Rolê, de Panela,
grelhado, cubos, iscas. 150 g
Contra Filé Grelhado, ao molho. 150 g
Lagarto Assado, cozido, ao molho. 150 g
Carne moída, Com molho, legumes ou
almôndega. 150 g
Carne de Ave Sem Osso Filé de peito de Frango Grelhado, Cubos, iscas,
role. 150 g
Filé de peito de Frango Milanesa 150 g
Carne de Ave Com Osso Peito, Coxa ou sobrecoxa. Cozido, assado, frito,
ensopado. 180 g
Carne Suína Sem Osso Copa Lombo, Lombo. Assado, em cubos. 150 g
Carne Suína Com Osso Bisteca, costela Assado, Grelhado. 180 g
Pescados Filé de pescada, tilápia,
merluza. Grelhado, empanado,
ensopado. 150 g
Embutidos Linguiça toscana, linguiça
calabresa Assado, frito, ao molho,
acebolado. 150 g
FREQUÊNCIA:
Carne Bovina: 2 vezes na semana Carne de Ave: 2 vezes na semana Carne Suína: 1 vez na semana Carne de Peixe: 1 vez na semana Embutidos: 1 vez na semana
Obs.: O segundo prato principal deverá ser diferente do primeiro prato principal, devendo haver combinação dos produtos.
3 - GUARNIÇÃO: A guarnição complementará e combinará com o prato principal, preparações predominantemente à base de hortaliças cozidas em pedaços ou sob forma de purês. Batata, mandioca e polenta podendo ser frita. Também podem fazer parte da guarnição preparações à base de farinhas ou massas.
Tipo Especificação Porção
Vegetais Acelga, almeirão, chicória, couve, escarola, brócolis, espinafre,
repolho, berinjela, jiló, pimentão, tomate, couve flor. 150 g
Abobrinha, abobora, beterraba,
cenoura, chuchu, quiabo, vagem. 150 g
Mandioca, batata, batata doce. 150 g
Farinha de milho ou Farinha de
mandioca Farofa simples 150 g
Farofa enriquecida 150 g
Massas Macarrão, lasanha, nhoque,
capellete. 150 g
FREQUÊNCIA:
Vegetais: 02 vezes na semana
Farinha de milho ou farinha de mandioca: 01 vez na semana
Massas: 02 vezes na semana
4 - ACOMPANHAMENTOS: Os acompanhamentos que farão parte das refeições são arroz e feijão, servidos conforme a tabela:
Tipo Especificação Porção Frequência
Arroz Branco Tipo 1
Agulhinha 300 g Diariamente
Feijão Tipo
Carioquinha 250 g Diariamente
5 - DAS AMOSTRAS
A licitante vencedora, provisoriamente classificada em primeiro lugar, deverá apresentar 01 (uma) amostra de do item (Anexos I – Especificações), devidamente identificada com o número do pregão e do item a que se refere, bem como a razão social do licitante, para que se verifique o total atendimento do que está proposto na especificação técnica, em até 03 (três) dias úteis após a realização da sessão pública do Pregão Presencial, a não apresentação da amostra acarretará na sua desclassificação, convocando-se o segundo colocado e assim sucessivamente.
ANEXO II
PROPOSTA - MODELO E OBSERVAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025 PROCESSO Nº 23/2025
(Papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2025 – Processo nº 23/2025
OBJETO: A aquisição de serviços de fornecimento de refeições (marmitex), para diversas Secretarias Municipais, deste município, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital.
Dados a constar na proposta, preenchimento pelo proponente Empresa:
Endereço:
Nome para Contato: Fone/Fax: No. do CNPJ:
e-mail:
Declaro que nos preços propostos, encontram-se incluídos todos os materiais, mão de obra, fretes, tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços do objeto da presente licitação.
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2025, retro mencionado, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
DA PROPOSTA:
1.1 Apresentamos nossa proposta para o objeto conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital:
1.2 Especificação do Objeto e Quantidade:
Item
Qtd
Unid.
Descrição Vl. Unitário Máximo
Permitido
1
21.000
Unidades. Serviços de fornecimento de refeições diárias, tipo marmitex, conforme especificações abaixo, para atendimento de diversas secretarias pelo período de
12 (doze) meses ou até atingir o limite de 21.000 (vinte e uma mil) unidades
(apresentar amostra).
R$
........................................, ... de ............... de ........
(Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
2 OBSERVAÇÕES
2.1 INDICAR NA PROPOSTA OS SEGUINTES ITENS:
a) Razão social da Proponente
b) Endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, (UF).
c) Telefone e endereço eletrônico (e-mail).
d) Banco, número da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame.
e) Validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
f) Prazo de entrega em até 05 (cinco) dias a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
2.2. O item da proposta deverá obedecer estritamente aos itens constantes do Edital.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
MODELO (Papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2025 PROCESSO Nº 23/2025
PREGÃO PRESENCIAL Nº006/2025
OBJETO: Aquisição de serviços de fornecimento de refeições (marmitex), para diversas Secretarias Municipais, deste Município, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital.
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX],
DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 003/2025, que atendem aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme disposto no inciso I do art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
Declaro ainda que conheço e concordo com todos os termos deste Edital. O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
........................................, ... de ............... de ........
(Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
MODELO (Papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2025 PROCESSO Nº 23/2025
OBJETO: Aquisição de serviços de fornecimento de refeições (marmitex), para diversas Secretarias Municipais, deste Município, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital.
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX],
DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 03/2025, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
........................................, ... de ............... de ........
(Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL MODELO
(Papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2025. PROCESSO Nº 23/2025
OBJETO: Aquisição de serviços de fornecimento de refeições (marmitex), para diversas Secretarias Municipais, deste Município, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital.
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº[XXXXXXXXXXXXXXX],
DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 023/2025, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que a empresa não possui menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de acordo com o inciso VI do art. 68º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
........................................, ... de ............... de ........
(Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal Obs.: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2025
PROCESSO Nº 23/2025
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº
, sediada à Rua/Avenida nº , Setor/Bairro
, na cidade de Estado de , neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na , portador da Carteira de Identidade n° e CPF n°
, DECLARA, sob as penas da Lei, que, até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, / / .
Local e Data
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura
Carimbo do CNPJ
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2025 PROCESSO Nº 23/2025
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº
, sediada à Rua/Avenida nº , Setor/Bairro
, na cidade de Estado de , neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na , portador da Carteira de Identidade n° e CPF n°
, DECLARA, sob as penas da Lei, que seus sócios, não possuem em qualquer vínculo com A PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO/MT.
, / / .
Local e Data
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura
Carimbo do CNPJ
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
(Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021)
CONTRATO Nº 0XX/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2025
O MUNICIPIO DE TESOURO-MT, com sede a Avenida Humberto marcilio n.º 173, Bairro Centro, em Tesouro, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob nº 03.543.303/0001-49, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,o Srº., João Isaack Moreira Castelo Branco, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 12553182 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 006.699.691/09, residente e domiciliado nesta cidade de Tesouro-MT, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, devidamente homologada pela autoridade administrativa, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede a
, na cidade de , CEP: , representada neste ato por seu Proprietário,
, inscrito no CPF sob o nº e portador da cédula de identidade RG nº , residente e domiciliado à
,, na cidade de , CEP:
, doravante denominado CONTRATADO, anteriormente, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste contrato, sujeitando-se as partes às normas constantes das Lei nº 14.133/2021 e alterações, do Decreto Municipal nº 192 de 31 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto aquisição de serviços de fornecimento de refeições (marmitex), para diversas Secretarias Municipais, deste Município, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA do Edital do Pregão Presencial nº 023/2025 e descrição abaixo:
Item Quant. Unid. Descrição Valor Unit. R$
xx
xx
xx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO CONTRATO
2.1. O presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período desde comprovada a vantajosidade dos preços registrados, conforme art. 84, da Lei Federal 14.133/2021.
2.2. Nos termos do art. 84, da Lei Federal 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará em compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O preço ofertado pelas empresas signatárias do presente contrato são os constantes da cláusula primeira, de acordo com a respectiva classificação no certame.
3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital Convocatório, que integra o presente instrumento de compromisso.
3.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, ou excepcionalmente, pela Secretaria de finanças, em até 30 (trinta) dias, após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente acompanhada da Ordem de Fornecimento.
4.2. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida;
4.3. Não será efetuado qualquer pagamento à detentora da ata enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade;
4.4. O preço referido registrado inclui todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento dos produtos, de modo a constituírem a única e total contra prestação;
4.5. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes do fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 Os marmites deverão ser entregues em kits individuais e acondicionados em caixa térmica por itinerário, devidamente higienizadas, resistentes ao transporte e manuseio e que conservem a qualidade dos produtos.
5.2 Mesmo depois de recebidos poderão ser devolvidos, caso haja alguma anormalidade quanto à aparência, odor, validade, sabor, peso e forma.
5.3 Os itens dos kits deverão ser acondicionados em embalagem transparente atóxica, própria para contato direto com alimentos, totalmente vedados em atmosfera modificada, íntegros, de tamanho apropriado e com data de fabricação e prazo de validade constando na embalagem, conforme legislação vigente.
5.5 Será facultado a Secretaria Municipal de Admistração realizar vistoria técnica para constatar a real capacidade de produção, higienização, métodos, equipamentos. Caso as instalações da contratada não atendam poderá incorrer no cancelamento do pedido ou rescisão contratual, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 As sanções dispostas no CONTRATO poderão ser aplicadas às empresas licitantes e à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município e das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
6.2 Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.3 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no art. 155 da Lei nº
14.133 de 2021 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
6.3.1. Advertência
6.3.2. Multa;
6.3.2.1. moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
6.3.2.1.1. O atraso superior a 21 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
6.3.2.2. compensatória de 15% sobre o valor da parcela em atraso, no caso de inexecução parcial.
6.3.2.3. compensatória de 20% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
6.4.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
6.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
6.6 A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).
6.7. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
6.8. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
6.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
6.10 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
6.11. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
6.12 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
6.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
7.1 O reajustamento de preços, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, conforme exigência legal. (art. 135 e 136 da Lei 14.133/2021).
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
8.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições do contrato;
II - não receber a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; ou
V - for condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por sentença transitada em julgado.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste artigo será formalizado após decisão da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 8.2. O cancelamento do contrato poderá decorrer de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1 Da Contratada
9.1.1 Fornecer os serviços, rigorosamente nas especificações, prazos e condições estabelecidas neste instrumento;
9.1.2 Os serviços deverão ser realizados, de acordo com a Ordem de Fornecimento, durante o prazo de vigência deste contrato;
9.1.3 Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
9.1.4 Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
9.1.5 Sujeitar-se à mais ampla fiscalização por parte da contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados a e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
9.1.6 Comunicar à contratante os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
9.1.7 Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
9.1.8 Manter durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas, atendendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.9 A Contratada responderá, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeita condição dos produtos fornecidos, inclusive suas quantidades e qualidades, competindo-lhe também a dos produtos que não aceitos pela fiscalização da Contratante deverão ser trocados;
9.1.10 Serão de direta e exclusiva responsabilidade da Contratada quaisquer acidentes que porventura ocorram na entrega dos produtos e o uso indevido de patentes e registros;
9.1.11 Atender, imediatamente, todas as solicitações da fiscalização da Contratante, relativamente a execução do contrato.
9.1.12 Os alimentos fornecidos pela CONTRATADA, especificados devem:
9.1.13 Ter sua qualidade de acordo com o padrão constante deste instrumento e legislação vigente no país sobre o assunto (inclusive quanto à embalagem, rotulagem e peso liquido);
9.1.14 Ser elaborado com matéria-prima que satisfaça as exigências para o consumo humano e atendam ao Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores/industrializados de alimentos.
9.1.15 Os alimentos fornecidos deverão estar de acordo com a legislação vigente quanto à sua qualidade sanitária, embalagem e rotulagem, e regulamentos técnicos de identidade e qualidade expedidos pelos órgãos competentes do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, e com as especificações técnicas solicitadas.
9.1.16 Todos os alimentos deverão estar dentro do seu prazo de validade na data estabelecida para o seu consumo, à temperatura adequada, e de acordo com a legislação vigente.
A CONTRATADA deverá ainda ser cadastrada na VISA Municipal e se sujeitar fiscalização da mesma, em todos os aspectos inerentes à execução do objeto contratado, o que não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelos alimentos fornecidos. Deverá também, em qualquer tempo, permitir visitas técnicas em suas dependências, por funcionários técnicos designados pela Secretaria Municipal de Saúde, para efeito de verificação do atendimento pela(s) empresa(s) das normas técnicas e das exigências da legislação que rege a matéria e, acatar a conclusão do laudo final elaborado, submetendo-se às penalidades previstas e/ou tomando as providências necessárias, se for o caso, para corrigir os Pontos Críticos e as irregularidades levantadas.
Esta avaliação de qualidade não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora pela qualidade do produto entregue, dentro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.
9.2 Da Contratante:
9.2.2 Efetuar o pagamento, mediante apresentação de nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, devidamente atestada pela Secretaria requisitante com a respectiva solicitação de pagamento e documentos necessários;
9.2.3 Designar profissional, para atuar como fiscal, assim como, acompanhar a entrega dos produtos;
9.2.4 Comunicar a Contratada, qualquer problema oriundo dos produtos a serem entregues.
9.2.5 A Secretaria Municipal de Saúde realizará a seu exclusivo critério, controle de peso, embalagens, qualidade e demais características do produto. Caso a qualidade do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será devolvida e deverá ser substituída imediatamente, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
CLAUSULA DÉCIMA: DO VALOR TOTAL CONTRATADO
10.1. O valor total deste contrato é de R$ XX.XXXXXX (XXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
11.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
11.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
11.5 O Gestor do Contrato por parte do Município exercerá as atribuições previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 01/2025 de 02 de janeiro de 2025
11.6 A Prefeitura Municipal designa, ainda, como Fiscal do Contrato, (a) o Sr(ª)(º)------------------
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
12.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
12.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre está e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
12.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
12.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se
compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.
12.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
12.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
12.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1 Integram esta Ata, o edital convocatório do Pregão Presencial nº 03/2025, e as propostas das empresas classificadas no certame supra - numerado.
13.2 Fica eleito o foro desta Comarca de Guiratinga-MT para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
13.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal n°001/2025 com suas alterações e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Tesouro, . de de 2025.
CONTRATANTE:
Joôo Isaack Moreira Castelo Branco
Prefeito Municipal de Tesouro-MT.
CONTRATADA:
xxxxxxx Representante: xxxxxxxxxxxx
RG nº xxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
1. RG:
2. RG: __________________
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
MODELO (Papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2025
OBJETO: Aquisição de serviços de fornecimento de refeições (marmitex), para diversas Secretarias Municipais, deste Município, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital.
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 003/2025, não ter recebido do Município de TESOURO/MT, ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
........................................, ... de ............... de ........
(Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal |
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2025 1.PREÂMBULOO Município de Tesouro MT, pessoa jurídica de direito público, com sede, Av. Humberto Marcílio, nº 158, Centro, Tesouro – MT, devidamente inscrito no CNPJ n.º 03.543.303/0XXX-49, Pregoeiro e equipe de apoio, nomeada através da Portaria nº. 029/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicado, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MAIOR DESCONTO DE PREÇO LOTE, sendo o fornecimento do objeto de forma PARCELADA, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 14.133, de 2021, à Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, e, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Data da abertura da sessão pública: 07 de agosto de 2025. Horário: 13h00min (quatorze horas) horário de Cuiabá-MT. Endereço: Sede da Prefeitura Municipal de Tesouro – MT sito à Av. Humberto Marcílio, nº 158, Centro, Tesouro, Mato Grosso. Credenciamento: das 12h30min às 13h00min 2. DO OBJETO2.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PEÇAS ORIGINAIS, GENUÍNAS E ACESSÓRIOS DE AUTO ELÉTRICA PARA MOTOCICLETAS. VEÍCULOS LEVE, CAMINHÕES, VANS, ÔNIBUS, MICRO-ONIBUS, TRATORES E MAQUINAS PESADAS PERTECENTES A FROTA DA PREFFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO-MT, PO UM PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos; 2.2 A licitação será subdivida em lotes, conforme tabela constante no item (3.1.1- DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS) do Termo de Referência, anexo II deste Edital, facultando-se a licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3.1. Não poderão participar desta licitação os interessados indicados nos itens abaixo: 3.1.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.1.2 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 3.1.3 Não será permitida a participação de Consórcio de Empresas, haja vista a baixa complexidade técnica dos objetos especificados. 3.2 Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 3.3 Deverá declarar, ainda: 3.3.1 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 3.3.2 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.3.3 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.4 Que a proposta foi elaborada de forma independente. 3.4 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação da licitante. 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO4.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão; 4.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitacao@tesouro.mt.gov.br, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço, Av. Humberto Marcílio, nº 158, Centro, Tesouro, Estado de Mato Grosso, dentro do horário de funcionamento, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos. 4.2.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas; 4.2.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital. 4.3. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame; 4.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 5. DO CREDENCIAMENTO5.1 A licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome da licitante; 5.1.1 A licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedida de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão. 5.2 Considera-se como representante da licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular, ou documento equivalente; 5.2.1 O estatuto, ou contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante da licitante para representá-la perante terceiros; 5.2.2 O instrumento de procuração público, ou particular, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual, bem como de cópia de documento de identificação com foto do outorgante; 5.2.3 Entende-se como documento equivalente a Carta de Credenciamento (ANEXO III), acompanhada da cópia dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual, bem com a cópia do documento de identificação com foto do empresário. 5.3 Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 5.4 Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e juntados ao processo licitatório. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando a licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos: 6.1.1 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital, (ANEXO IV); 6.1.2 Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO V); 6.1.2.1 A licitante, microempresa ou empresa de pequeno porte, que se enquadrar em qualquer das vedações do §4°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma; 6.1.3 Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, (ANEXO VI); 6.1.4 Elaborar em Modelo Próprio - DECLARAÇÃO DE QUE A PROPOSTA FOI ELABORADA DE FORMA INDEPENDENTE; 6.1. Os representantes das empresas credenciadas deverão apresentar, ainda, consultas quanto à existência de registros impeditivos à contratação, em atenção ao disposto nos artigos 169 e 172 da Lei nº 14.133, de 2021, disponíveis para verificação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e, adicionalmente, no Cadastro de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas da União (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/), certidões do CEIS E CNEP , obtidas no portal da transparência do governo federal (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=2&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc e https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc; 6.1.6 A Comissão fará as devidas consultas através do Cadastro de Pessoa Física – CPF do empresário ou sócios, a fim de verificar possíveis impedimentos em contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal; 6.1.7 Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
6.2 A licitante deverá entregar os envelopes até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente o seu recebimento; 6.3 Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 01 (uma) hora antes da abertura da sessão pública;
6.3.2 Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta. 6.4 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Cuiabá – MT. 6.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS7.1 A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada ou manuscrita, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pela licitante ou seu representante, deverá: 7.1.1 Ser apresentada conforme o quadro de detalhamento da proposta para cada lote de que a proponente participa, contendo: Indicação do percentual de desconto ofertado sobre o valor estimado para peças, valores resultantes dos preços ofertados, bem como o valor total da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência Anexo II deste Edital; 7.1.1.1 No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto. 7.1.2 A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência, anexo II deste Edital, para cada item; 7.1.2.1 Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item. 7.1.3 As características do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes do Termo de Referência, anexo II deste Edital. 7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor; 7.3 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação; 7.3.1 A proposta que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação 7.4 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas no termo de referência, neste Edital e seus Anexos. 8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS8.1 A Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 8.1.1 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata; 8.1.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.2 Para fins de classificação das propostas será considerado o maior desconto por lote; 8.3 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de maior desconto e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior desconto, para participação na fase de lances. 8.3.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 8.4 A não identificação na Proposta do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento. 9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES9.1 Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes; 9.1.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote. 9.2 O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; 9.3 Durante a sessão de lances, o telefone celular somente poderá ser utilizado com a permissão do Sr. Pregoeiro; 9.4 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas; 9.5 Havendo empate entre as propostas, será adotado o critério de desempate previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e, na sequência, aos demais critérios de preferência estabelecidos em lei. a) Produzidos no País; b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 9.5.1 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio. 9.6 Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 10. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS10.1 O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, podendo, para tanto, requerer a análise da área demandante a fim de conferir maior segurança ao processo de aceitação e julgamento da proposta; 10.1.1 O critério de julgamento adotado será o maior desconto por lote, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 10.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar desconto manifestamente inexequível; 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresentar desconto global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 10.4 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para sua continuidade; 10.5 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital; 10.5.1 Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido maior desconto melhor. 10.6 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação; 10.7 Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, a licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital. 11. DA HABILITAÇÃO11.1 Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar será verificada; 11.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial. 11.3 Para a habilitação, a licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados: 11.3.1 Relativos à Habilitação Jurídica: a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; g) Cópia dos Documentos pessoais do empresário ou sócios; h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 11.3.2 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b1) A licitante enquadrada como microempreendedor individual estará dispensada da prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual. c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais; e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, por meio da certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, relativos ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços; f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943; h) A prova de regularidade poderá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa; i) A licitante, qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitada; h) Certidões do sistema integrado de registro CEIS/CNEP, emitidas no site do Governo Federal (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro) 11.3.3 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua apresentação; b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte possua o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, poderá apresentá-lo em substituição ao documento exigido na alínea “b”; c) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar devidamente registrado ou autenticado na junta comercial da sede ou domicílio da licitante, cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento; d) A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: Ativo Circulante + Ativo Não Circulante LG = -------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = --------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = ------------------------- Passivo Circulante e) A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. O percentual escolhido não resultará na restrição de participação de interessados no certame, tendo em vista o baixo valor estimado da contratação, o que acarretará uma comprovação de patrimônio líquido não elevado. 11.3.3.1 Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) registrados ou autenticados na Junta Comercial do domicílio ou sede da licitante; b) por cópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial do domicílio ou sede da licitante, acompanhada obrigatoriamente dos termos de abertura e de encerramento. Quando for apresentado o original do Livro Diário, para comparação pelo Pregoeiro e equipe de Apoio, fica dispensada a inclusão, na documentação, dos termos de abertura e de encerramento do Livro em questão; c) na apresentação de Balanço Patrimonial disponibilizado via Escrituração Contábil Digital - ECD, a autenticação será comprovada pelo recebido de entrega emitido pelo Sistema Público de Escrituração Pública Digital – Sped. 11.3.4 Documentos Complementares: a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, ANEXO VII; b) Declaração de que a empresa não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e do inciso V do art. 63 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais – ANEXO VIII. c) Declaração de que: a empresa não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão; a empresa não possui parentesco com servidores públicos do Poder Municipal que detenham influência sobre o resultado do certame, a exemplo dos integrantes da comissão de licitação, pareceristas, bem como aqueles com capacidade de interferir na própria condução e fiscalização do contrato resultante da licitação, como os gestores e fiscais de contrato. Tudo conforme modelo de declaração de cumprimento de requisitos legais, ANEXO VIII deste Edital; d) declaração de que possui equipe técnica especializada, para atender as demandas do órgão licitante nas quantidades do objeto licitado; e) atestado de capacidade técnica em horas de serviços de mecânica especializada em veículos automotivos; f) atestado de capacidade técnica de fornecimento peças de reposição, acompanhados das respectivas notas fiscais em quantidades semelhantes ao objeto do presente edital; g) Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007; g1) No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; g.2) Na hipótese do item anterior, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, se for o caso; g.3) Caso todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão e conceder prazo de 8 (oito) dias úteis para que as licitantes apresentem nova documentação de habilitação, sanados os vícios que motivaram a inabilitação, nos termos do § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mantendo-se a classificação das propostas apresentadas. h) Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais; i) Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos; j) Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a sua continuidade; k) No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação; l) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital; l.1) A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação; l.2) Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. l.3) A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública; l.4) Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma. m) Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata, que mencionará todas as licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas as licitantes presentes. 12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA12.1 A sessão pública poderá ser reaberta: 12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos relativos à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam; 12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando a licitante declarada vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, ANEXO X deste Edital, ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do §1º, do art. 43, da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 12.2 Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta. 12.2.1 A convocação se dará mediante publicação na página web da Prefeitura Municipal de Tesouro – MT https://www.tesouro.mt.gov.br), no Diário Oficial Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM-MT), no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA13.1 A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro e deverá: a) ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal; b) ser apresentada de forma clara e precisa, indicando nos itens em que couberem as marcas e demais informações que reputar necessárias, observadas as especificações constantes do Termo de Referência; c) apresentar os preços devidamente ajustados ao lance vencedor; d) conter a indicação do banco, número da conta, agência além do tipo da conta (corrente ou poupança), CNPJ da licitante vencedora, para fins de pagamento. 13.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e no momento de aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. a) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 14. DOS RECURSOS14.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, se for o caso, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, manifestar sua intenção de recorrer, de forma imediata e motivada, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer; 14.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 14.3 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade, sucumbência, legitimidade, interesse e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 14.3.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 14.3.2 Uma vez admitido o recurso, a recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 14.4 Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente; 15.4.1 A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade, sucumbência, legitimidade, interesse e da existência de motivação da intenção de recorrer. 14.5 O acolhimento de recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento; 14.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante no item 27.12 deste Edital. 15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO15.1 O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados; 15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE16.1 Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização); 16.1.1 A recusa injustificada da Adjucatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-se às penalidades estabelecidas no Termo de Referência. 16.2 Antes da assinatura do Termo de Contrato, ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta aos cadastros constantes no subitem 12.1, obedecendo a forma do subitem 12.1.10, para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público, e, ainda, verificará a manutenção das condições de habilitação. 16.2.1 Na hipótese de irregularidade na manutenção das condições de habilitação, a adjudicatária deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e Anexos. 16.3 A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 16.4 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento; 16.5 O prazo previsto no subitem anterior para a assinatura do Termo de Contrato, ou aceite/retirada do instrumento equivalente poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração; 16.6 Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Termo de Contrato, ou aceite/retirada do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as condições de habilitação, for identificada como proibida de contratar com o Poder Público, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais; 16.7 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 16.7.1 As supressões resultantes de acordo celebrados entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 16.8 É permitida a subcontratação parcial do objeto do contrato, conforme Termo de Referência; 16.9 A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 16.10 Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração. 17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS17.1 Homologado o resultado da licitação, terá a adjudicatária o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, anexo X deste Edital, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 17.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de seu recebimento; 17.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedora(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito; 17.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, anexo II deste Edital, com a indicação da licitante vencedora, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições; 17.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro das licitantes que aceitarem fornecer os bens ou serviços pelo mesmo preço da primeira classificada, na ordem de classificação, observado o disposto no artigo 32 da Lei nº 14.133/2021 e, quando for o caso, desconsiderada a aplicação da margem de preferência, caso o objeto não atenda aos critérios que a justifiquem. 18. DA VIGÊNCIA18.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de doze meses contados a partir da data de sua assinatura; 18.2 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 19. DO REAJUSTE19.1 Os valores estimados dos materiais (peças e acessórios) obedecerão aos valores contidos nas tabelas das montadoras, contudo, os descontos contratados são fixos e irreajustáveis. 20. DA REVISÃO20.1 A Administração tem direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, podendo proceder à sua revisão, a qualquer tempo, para restabelecer a relação inicialmente pactuada entre os encargos assumidos pela contratada e a remuneração devida pela contratante. A revisão será admitida nas hipóteses de fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, bem como em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 20.2 A Contratada, quando for o caso, deverá formular à Contratante requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços; 20.3 A comprovação será feita por meio de documentos alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato; 20.4 Junto com o requerimento, a Contratada deverá apresentar planilha de custo comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado; 20.5 A Contratante, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato; 20.6 Independentemente de solicitação, a Contratante poderá convocar a Contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços do bem no mercado; 20.7 As alterações decorrentes da revisão do contrato serão publicadas na Imprensa Oficial. 21. DO FORNECIMENTO, RECEBIMENTO, ACEITAÇÃO, FISCALIZAÇÃO DO OBJETO E OBRIGAÇÕES DAS PARTES21.1 Os critérios de fornecimento, recebimento, aceitação e fiscalização do objeto estão previstos no Termo de Referência, anexo II deste Edital. 21.2 As obrigações das partes são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo II deste Edital, e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso. 22. DO PAGAMENTO22.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo acompanhado da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura correspondente, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada; 22.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores se enquadrem como contratações diretas por dispensa de licitação, nos termos do inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, devidamente acompanhado da documentação fiscal correspondente, conforme disposto no § 3º do art. 141 da referida Lei. 22.2 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE; 22.3 Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: 22.3.1 Não produziu os resultados acordados; 22.3.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 22.3.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 22.4 A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA; 22.5 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será verificada a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; 22.6 Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE; 22.7 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa; 22.8 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação; 22.9 Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE; 22.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM= Encargos moratórios; N= Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga; I= Índice de compensação financeira = 0,0XXX6438, assim apurado:
23. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA23.1 Após o encerramento da etapa competitiva, as licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da licitante mais bem classificada; 23.1.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação á licitante mais bem classificada. 23.2 Havendo uma ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao da licitante vencedora, estas serão classificadas segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva; 23.3 Esta ordem de classificação das licitantes registradas deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso a melhor colocada no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no artigo 13 do Decreto n° 8.715/2018.
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA24.1 As despesas decorrentes das eventuais contratações correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da CONTRATANTE, nas dotações abaixo discriminadas: (174) 02.05.65.10.302.9220.2075.0000.3.3.90.00.00. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – HOSPITAL (158) 02.05.96.10.122.9250.2100.0000.3.3.90.00.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MANTER AS AÇÕES ADM. DO SEC. DA SEC. MUN. DE SAÚDE
020280 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES (120) 04.122.7010.2047.0000.3.3.90.00.00. – MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA FONTE: 1.1.500-00 XXX
FICHA: 19 02.02.15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.3010.2006.0000.3.3.90.00.00 – MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA FONTE: 1.1.500-XXX XXX
(70) 02.02.30.04.122.6010.2028.0000.3.3.90.00.00. – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
(116) 02.02.75.08.244.9120.2054.0000.3.3.90.00.00. – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL (144) 02.04.60.08.244.9120.2113.0000.3.3.90.00.00. – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(50) 02.02.25.12.361.5030.2022.0000.3.3.90.00.00. – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (TRANSPORTE ESCOLAR)
(88) 02.02.35.20.606.8010.2033.0000.3.3.90.00.00. – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
(13) 02.02.10.04.122.2010.2005.0000.3.3.90.00.00. – GABINETE DO PREFEITO 25. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS25.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a licitante ou adjudicatária que, no decorrer da licitação ou da execução contratual, praticar atos que comprometam a idoneidade, a lisura, a competitividade do certame, a execução do contrato ou que causem prejuízo à Administração, ficando sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 156 e 157 da referida lei. 25.1.1 Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não assinar o termo de contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, decorrente da ata de registro de preços; 25.1.2 Apresentar documentação falsa; 25.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 25.1.4 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 25.1.5 Comportar-se de modo inidôneo; 25.1.6 Cometer fraude fiscal; 25.1.7 Fizer declaração falsa; 25.1.8 Ensejar o retardamento da execução do certame. 25.2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da licitante; b) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Tesouro e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos. 25.2.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 25.3 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência, anexo II deste Edital, e na minuta do instrumento de Contrato, anexo IX, quando for o caso; 25.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas será precedida de processo administrativo próprio, que assegurará o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com os princípios do devido processo legal, observando-se os procedimentos dispostos nos arts. 155 a 159 da Lei nº 14.133, de 2021; 25.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade; 25.6 As multas serão recolhidas em favor do Município de Tesouro, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa do Município e cobradas judicialmente; 25.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores; 25.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS26.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 26.2 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 26.3 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação; 26.4 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação na página oficial da Prefeitura Municipal de Tesouro (http://www.tesouro.mt.gov.br, licitações), no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, observando-se os prazos e procedimentos previstos na Lei nº 14.133, de 2021. As decisões lavradas em ata poderão ser comunicadas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes à sessão, ou, ainda, por meio eletrônico ou outro meio formal que assegure a ciência do interessado, especialmente quanto ao resultado do julgamento das propostas, da habilitação, da adjudicação e da homologação: a) Julgamento deste Pregão; b) Recurso porventura interposto. 26.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação; 26.6 A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado; 26.7 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 26.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração; 26.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 26.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 26.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as previsões deste Edital; 26.12 O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Av. Humberto Marcílio, nº 158, Centro, Tesouro, Estado de Mato Grosso, nos dias úteis, no horário das 12 horas às 18 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 26.12.1 O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico (https://www.pmtesouro.com.br/site/: TRANSPARÊNCIA, LICITAÇÕES); 26.13 A Administração poderá, por motivo de conveniência ou necessidade, transferir a data de abertura da sessão pública, desde que proceda à devida comunicação e publicidade pelos mesmos meios utilizados para divulgação do edital, respeitando-se os prazos mínimos estabelecidos no artigo 55 da Lei nº 14.133, de 2021; 26.14 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 26.14.1 ANEXO I – Planilha especificação do Objeto/ Formulário Padrão da Proposta; 26.14.2 ANEXO II –Termo de Referência; 26.14.3 ANEXO III – Modelo de Carta de Credenciamento; 26.14.4 ANEXO IV – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Lei nº 14.133/2021, pelo artigo 63, inciso V, requisitos de habilitação exigidos no edital); 26.14.5 ANEXO V – Modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte; 26.14.6 ANEXO VI– Modelo de declaração de elaboração independente de proposta; 26.14.7 ANEXO VII–Modelo de declaração de superveniência de fatos impeditivos para habilitação; 26.14.8 ANEXO VIII –Modelo de declaração de cumprimento de requisitos legais; 26.14.9 ANEXO IX – Minuta do Contrato; 26.15.10 ANEXO X - Minuta da Ata de Registro de Preços; 26.15 O Pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização do contrato com a adjudicatária, os envelopes de habilitação fechados das licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, as licitantes deverão ser notificadas a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias. Se houver recusa expressa ou tácita da interessada, o Pregoeiro estará autorizada a inutiliza-los; 26.16 Nos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições constantes na Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, bem como, subsidiariamente, as normas de direito público e os princípios gerais que regem as contratações públicas, em especial aqueles previstos na Lei nº 14.133, de 2021; 26.17 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Guiratinga, com exclusão de qualquer outro.
Tesouro/MT, ____ de ________ de 2025.
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO-MT
PREGÃO PRESENCIAL N° 0XX/2025 ANEXO IPLANILHA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ FORMULÁRIO PADRÃO DA PROPOSTAIDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
ESPECIFICAÇÕES/DETALHAMENTO DO OBJETO: LOTE 01 – FABRICANTE MASSEY FERGUSSOM (TRATOR MASSEY FERGUSSOM – DIESEL 2018/2019)
Data: __________/____________/________ Validade da Proposta: ................................ Prazo de Entrega: .........................................
A empresa .................................................................................. declara que no preço proposto, já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução e fornecimento do objeto, inclusive das despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, seguros em geral, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do Trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de tributos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como seu lucro, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Prefeitura Municipal de Tesouro. Declara que utilizará os equipamentos e as equipes técnicas e administrativas que forem necessárias para a perfeita execução e fornecimento do objeto, comprometendo-nos desde já, a substituir ou aumentar à quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija a fiscalização, para o cumprimento das obrigações assumidas. Na execução e fornecimento do objeto, observará rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações. Finalizando, declara que tem pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e sua plena concordância com as condições estabelecidas no edital da licitação, Pregão Presencial nº 0XX/2025 e seus anexos.
_______________________________________ Nome do Responsável Assinatura do Proponente
Observação: Todas as folhas da proposta deverão ser rubricadas e numeradas pelo proponente.
PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2025 ANEXO IITERMO DE REFERÊNCIA Nº 01/2025
1 – OBJETO 1.1 – Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de peças e Acessórios, Lubrificação, Troca de Óleo Lubrificante, Fluido para Freio Hidráulico, Aditivo para Radiador, Filtro de Ar, Filtro de Óleo; dos veículos automotores oficiais pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Tesouro – MT por um período de 12(doze) meses, conforme condições, especificações e quantitativos a seguir definidos. 2 – JUSTIFICATIVAS .2.1 - A Prefeitura Municipal de Tesouro possui atualmente uma frota de veículos próprios das marcas Volkswagen, Chevrolet, Toyota, Ford, Agrale, Budny, Ford, Honda, JCB, iveco, Mercedes bens, Fiat, Renault, Mitsubishi, Marcopolo Volare, Iveco, Massey Fergusom, os quais são utilizados continuamente para a realização de rotinas diversas para serviços externos, tais como: cumprimento da agenda institucional do Presidente, entrega/recolhimento de documentos e transporte de servidores para serviços externos. 2.2 - O presente objeto está dividido em lotes, sendo um lote para cada marca. Imperioso se faz destacar que cada lote possui peças, a fim de garantir eficiência na fiscalização, bem como, objetivando evitar possíveis transtornos que poderiam ser causados na hipótese de restarem vencedoras duas ou mais empresas e a impossibilidade de mensurar possíveis defeitos de peças ou dos serviços de instalação executados. Outrossim, os lotes compostos por mão de obra e peças garantem para a administração a preservação qualitativa do objeto, uma vez que vários fornecedores poderão ensejar dificuldades gerenciais e até mesmo o aumento de custos. 2.3 - São conhecidas duas fontes dos preços praticados para as peças, a saber: Tabelas dos fabricantes dos veículos e do Software Audatex. A primeira é de uso restrito aos concessionários/revendedores autorizados pelos respectivos fabricantes ao passo que a segunda se aplica no mercado de seguros. 2.4 - As duas tabelas têm metodologia bastante semelhantes, contudo, não são idênticas e apresentam diferenças nos preços praticados, o que impõe a escolha prévia de uma ou outra para que seja cumprido o princípio do “Julgamento Objetivo”, imperativo nas licitações públicas, este Setor de Transporte decidiu que seja adotado como critério de julgamento o maior desconto percentual sobre as tabelas das montadoras. 2.5 - No entanto, considerando que a primeira (tabela dos fabricantes) é restrita e a segunda (Software Audatex) é aberta a qualquer interessado, inclusive para as concessionárias/revendedores autorizados, para que não haja qualquer restrição a participação de nenhum interessado, em especial de concessionárias autorizadas com vedação de atendimento de veículos diferentes da qual é autorizada, poderá a licitante vencedora do certame, comprovar os preços da tabela das montadoras pelos dados fornecidos pelo Software Audatex ou outro Software similar de mesma confiabilidade. 2.6 - Nesse caso, a contratação visa reduzir os custos otimizando os gastos com manutenção dos veículos, garantindo a aquisição de peças com maior desconto e de qualidade e procedência comprovada e mão de obra com maior porcentagem de descontos. 2.7 - Justifica-se a quantidade de veículos e maquinas com referência nos registros de bens moveis da Prefeitura Municipal de Tesouro, e serão lançados como valores básicos de aquisição por veículos para fim de lançamento contábil. 2.8 - Não tendo como prever quais peças e acessórios ou componentes irão danificar, sugere-se a modalidade Pregão Presencial por Registro de Preços, ajustando-se aos recursos orçamentários, minimizando futuros imprevistos e evitando possíveis prejuízos à Administração, com uma contratação que atenda as reais necessidades, sem desperdícios, bem como, sem causar interrupção na execução dos serviços desta Prefeitura. 2.9 - A opção pelo Sistema de Registro de Preço tem como um de seus objetivos principais o princípio da economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que, a aquisição/contratação poderá ser gradativa, de acordo com a necessidade da Administração. 2.13 - Ainda justifica-se a utilização do Sistema de Registro de Preços, pois as demandas são incertas, frequentes ou de difícil mensuração, os produtos e serviços tem previsão de entregas parceladas ou de contratação por unidade de medida, e ainda, a impossibilidade de definir a quantidade demandada pela Secretaria Municipal de Administração, conforme Artigo 2º, incisos I, II e IV, do Decreto nº 8.715, de 02 de outubro de 2018. 3 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1 – Fornecimento de peças para os veículos da frota da Prefeitura Municipal de Tesouro a seguir relacionados: 3.1.1- DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
3.2 - OBSERVAÇÕES: 3.2.1 Os veículos registrados no quadro acima pertencem à frota desta Prefeitura, a qual poderá ser alterada durante o período de execução contratual a qualquer tempo por simples apostilamento, sem necessidade de aditivo ao contrato, pois a alteração da composição da frota não caracteriza, por si só, o acréscimo ou supressão dos quantitativos contratados, afinal as métricas contratadas se baseiam no quantitativo estimado de horas de serviços e valor estimado para aquisição de peças, não havendo uma relação direta com a quantidade de veículos. 3.2.1.1 Os novos veículos incorporados à frota deverão ser integrados nos lotes da respectiva marca. 3.2.1.2 Caso haja a incorporação de veículos novos de marcas não contempladas na atual frota, estes serão incorporados no lote contratado de maior vantajosidade (maior desconto sobre as peças). 3.2.2.1.1 A CONTRATANTE poderá realizar pesquisa de mercado quando da avaliação do orçamento de serviços e peças necessários ao bom funcionamento da frota, não citados neste Termo de Referência, no Edital de licitação ou no manual do proprietário dos veículos e/ou equipamentos. veículos e/ou equipamentos ou por orientação da CONTRATANTE; 3.2.3 Após o recebimento das Ordens de Serviço a CONTRATADA deverá elaborar orçamento de peças, componentes e materiais utilizando-se como referência as tabelas das montadoras, ou ainda comprovar os preços da tabela das montadoras pelos dados fornecidos pelo Software Audatex ou outro Software similar de mesma confiabilidade. 3.2.3.1 A apuração dos custos das peças dar-se-á por meio de identificação dos preços constantes nas tabelas das montadoras, deduzidos os descontos consignados em contrato. 3.2.3.2 Os descontos ofertados no processo licitatório deverão ser cumpridos rigorosamente, sendo considerada inexecução parcial do contrato o não cumprimento dos descontos ofertados de acordo com os preços estipulados. 3.2.3.3 Caso não seja possível cotar o preço de determinado item através das tabelas das montadoras, do Software do Sistema Audatex ou outro Software similar, em virtude de não existirem em seus bancos de dados, será considerado como preço base para a aplicação do percentual de desconto o valor obtido de acordo com a seguinte ordem de preferência: 3.2.3.4 Será considerado o valor de uma peça de outro modelo ou marca de veículo que apresente similaridade e seja aplicável ao veículo em questão; 3.2.3.5 Será considerado o valor médio do preço obtido através de orçamento de valores praticados no mercado local (valor à vista), mínimo de 03 (três) orçamentos, a cargo da CONTRATADA. 3.2.3.6 Caso seja verificado preço acima do valor de mercado, a qualquer momento, a Prefeitura Municipal de Tesouro poderá abrir diligência para apuração do melhor preço, através de comparação com demais tabelas de mercado, informando à CONTRATADA do valor encontrado para aquisição. 3.2.3.7 Os orçamentos serão auditados pela CONTRATANTE e após análise e aprovação da entrega das peças será autorizada; 3.2.3.8 A execução dos serviços somente ocorrerá após a aprovação da CONTRATANTE; 3.2.21 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE todas as peças, materiais e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos realizados. 4- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1 DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 4.1.2. Autorizar a execução o fornecimento de peças, após análise e aprovação do orçamento confeccionado com base nas tabelas das montadoras ou comprovação dos preços da tabela das montadoras pelos dados fornecidos pelo Software Audatex ou outro Software similar de mesma confiabilidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; 4.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto do contrato; 4.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA observadas as condições e prazos definidos no contrato; 4.1.5. Aplicar as penalidades nos casos de inadimplemento contratual. 4.2 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 4.2.1 Disponibilizar ao CONTRATANTE acesso (chave e senha) ao Software Audatex ou outro Software similar que permita sua ampla e irrestrita utilização para gerenciamento da manutenção dos veículos pertencentes à sua frota; 4.2.3 Fornecer peças, materiais e acessórios novos e genuínos indicados pelo fabricante dos veículos ou originais. 4.2.4. Apresentar sempre que solicitado pelo fiscal do contrato ou substituto legal, documentação que comprovem a procedência das peças destinadas à substituição; 4.2.5 A CONTRATADA deverá manter o Chefe de Setor de Transportes e o Fiscal de Contrato informados quanto às mudanças de endereço, telefone, fax, e-mail e horário de funcionamento de sua oficina onde serão executados os serviços contratados. 4.2.6 Assumir a responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, bem como pelos encargos previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época devida, não cabendo, sob hipótese nenhuma, qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE; 4.2.7 Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados na execução de serviços inerentes a este Contrato, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE. 4.2.8 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de peças entregues, ficando as peças e os acessórios fornecidos e instalados pela CONTRATADA garantidos por um prazo não inferior ao concedido pelo fabricante do veículo, devendo tal prazo ser contado a partir do recebimento definitivo. 4.2.9 A anotação referente ao novo prazo de garantia, será feita pela CONTRATADA em documento à parte, que será entregue ao Fiscal do Contrato, e a anotação deverá ser feita no verso da respectiva nota fiscal. 4.2.10 Fica obrigada a CONTRATADA á prestar os esclarecimentos desejados, bem como, comunicar imediatamente a CONTRATANTE, quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 4.2.11 Fica a CONTRATADA obrigada a comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo CONTRATANTE, por meio do Chefe de Setor de Transportes, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados as peças entregues. 4.2.12 Obriga-se ainda a CONTRATADA, no caso de promoções de preços de peças e de acessórios, a estendê-las à PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO, desde que em condições mais vantajosas do que o desconto ofertado por força do contrato; 4.2.13 Não serão aceitas peças usadas, remanufaturadas ou recondicionadas, sendo de responsabilidade da CONTRATADA, qualquer dano ou prejuízo causados pela utilização de peças de má qualidade. 4.2.14 Manter, durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações, as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação; 4.2.15 Estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição na vigência do instrumento. 4.2.16 As oficinas deverão prestar os serviços, no mínimo de segunda-feira a sexta-feira das 08h00min às 17h00min horas, devendo disponibilizar telefone/preposto para atendimentos excepcionais que fujam o horário estipulado. 5- REGIME DE EXECUÇÃO / FORMA DE FORNECIMENTO: 5.1 - A execução do objeto será realizada sob a forma de execução indireta e sob o regime de empreitada por maior de preço por lote e o fornecimento será realizado de forma parcelada em conformidade com a necessidade dos materiais e serviços. 6 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1 A Prefeitura Municipal de Tesouro reserva-se o direito de recusar os produtos, no todo ou em parte, desde que esteja em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência. 6.2 Os produtos serão recebidos: a. Provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta. b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório. 6.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 7 – DA FISCALIZAÇÃO 7.1 - A execução do objeto será supervisionada, fiscalizada e atestada pelo Fiscal do Contrato designado pela Prefeitura Municipal de Tesouro, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do contrato a ser celebrado, anotando, inclusive em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dele, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas; 7.2 - A ausência de comunicação por parte da Prefeitura Municipal de Tesouro, referente à irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste termo; 7.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; 7.4 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratual, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Tesouro; 7.5 - A fiscalização pela Prefeitura Municipal de Tesouro em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços e o fornecimento das peças; 7.6 - A fiscalização do contrato fica a cargo do senhor RAIMUNDO MACHADO DE MIRANDA) E O (CARGO Chefe da Seção Jurídica - CC – 24.101), lotado da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Tesouro. 8 - DO PAGAMENTO 8.1 O pagamento será efetuado, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta indicados pela CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil ao mês subsequente à realização da entrega dos materiais requeridos, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal dado pelo servidor competente (Fiscal do Contrato); 8.2 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição completa dos produtos entregues, além do tipo da conta (corrente ou poupança), CPF ou CNPJ, agência e nome do banco, número da conta, onde deverá ser feito o pagamento; 8.3 O “Atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 8.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 8.5 Fica a CONTRATADA ciente de que, quando da ocasião do pagamento, será verificado se as condições de habilitação estão mantidas. 8.6 Nenhum pagamento isentará o CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações; 8.7 Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 8.8 A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 8.9 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada neste Edital. 8.10 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 8.10.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM= Encargos moratórios devidos; N= Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I= Índice de compensação financeira = 0,0XXX6438; e VP= Valor da prestação em atraso. 9- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 9.1º O fornecimento de peças e acessórios (novos, originais e genuínos), em que se inclui: (mecânica em geral), inclusive o sistema elétrico/eletrônico. inclusive os veículos que venham a ser anexados à frota durante a vigência contratual, observados os limites e os procedimentos legais pertinentes. 9.2 Para os fins deste Termo de Referência, entende-se como sendo “acessório” aquilo que não é fundamental; que é secundário ou que se acrescenta a uma coisa sem fazer parte integrante dela; que é suplementar, adicional, isto é, peça que, embora desnecessária ao funcionamento do veículo, contribui para a segurança e proteção dele, para conforto e segurança dos passageiros, podendo, também, servir apenas de adorno. 9.3 E para fins desta contratação serão consideradas: 9.3.1 Peças originais são aquelas fornecidas pelo fabricante, o qual PRODUZ as peças/acessórios e os fornece às montadoras. Nesse caso, o fabricante detém o projeto para fornecimento à montadora, porém em embalagem, controle de qualidade e garantia próprios, diferente da montadora. 9.3.2 Peças genuínas são aquelas fornecidas pela montadora do veículo, de fabricação própria ou de outros fabricantes/fornecedores, que abastecem a linha de montagem com peças produzidas seguindo as especificações e projeto do fabricante do veículo, especificações essas como: medidas, qualidade do material, variações padrão e outras características que propiciem um funcionamento harmônico com os demais componentes Estas peças passam por um rigoroso controle de qualidade, o que garante a vida útil e a originalidade do veículo. 9.3.3 Peças do mercado paralelo são aquelas produzidas por fabricantes que buscam copiar as peças genuínas/originais, entretanto não atendem as características exigidas pelo fabricante podendo danificar outros componentes do veículo, pondo em risco a segurança e a vida útil dos demais componentes ou agregados que compõem um sistema. Cabe ressaltar, ainda, que quando uma peça aplicada vem a se danificar dentro do prazo de garantia, a licitante vencedora garante não só a peça aplicada como também os componentes que venham a se danificar em decorrência da sua quebra. 10- DA VIGÊNCIA: 10.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de doze meses contados a partir da data de sua assinatura; 11 - DO REAJUSTE 11.1. Os preços dos serviços inseridos no objeto desta contratação, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data de apresentação da proposta, poderão ser reajustados observando os seguintes critérios: O reajuste do valor dos serviços (homem-hora) será com base na variação do IPCA-IBGE, Os valores estimados dos materiais (peças e acessórios) obedecerão os valores contidos nas tabelas das montadoras, contudo, os descontos contratados são fixos e irreajustáveis. 12- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, a CONTRATADA que: 12.1.2 A não execução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 12.1.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 12.1.4 Fraudar na execução do contrato; 12.1.5 Comportar-se de modo inidôneo; 12.1.6 Cometer fraude fiscal; 12.1.7 Não mantiver a proposta. 12.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE; 12.2.2 Multa moratória de 0,3% (cinco décimas por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 12.2.3 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 12.2.4 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 12.2.5 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 12.2.6 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 12.2.7 Impedimento de licitar e contratar com o Município de Tesouro com o consequente descredenciamento no cadastro de fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 12.2.8 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados; 12.3 Também ficam sujeitas às penalidades previstas nos artigos 156 e 157 da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que: 12.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 12.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 12.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 12.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á por meio de processo administrativo próprio, que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos estabelecidos nos artigos 155 a 159 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis. 12.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 12.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores. Tesouro – MT, __ de ____________ de 2025. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Diretora de Departamento de Patrimônio Autorizado em: __________/______/__________ ________________________________________________________ PAULO FERNANDO LOPES DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração Do Deferimento: Autorizo a realização de cotação de preços pelo Setor de Compras. em:____/______/______ ________________________________________________________ JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO-MT Ciência: Nome Completo Fiscal de Contrato: XXXXXXXXXXXX Assinatura:________________________________________________________ PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2025 ANEXO IIICREDENCIAMENTO(MODELO)EMPRESA: CNPJ/MF N° ENDEREÇO: CREDENCIAMENTO
Pelo presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ................................................................................................, portador da Cédula de Identidade RG n° ......................................................, expedida pela ...................................., para participar em procedimento licitatório, consistente no Pregão Presencial n° 0XX/2020, podendo rubricar a documentação de Habilitação e das Propostas, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da REPRESENTADA.
Tesouro, .............. de .......................................... de 2025. ....................................................................................................... Assinatura do representante legal da empresa. Nome completo: Cargo ou função: PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2025
ANEXO IVDECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃOEMPRESA: CNPJ/MF N° ENDEREÇO:
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa .............................................................................................. inscrita no CNPJ de nº ................................................................., reúne todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em edital do Pregão Presencial n° XXX/2025. Tesouro, .............. de .......................................... de 2025.
........................................................................................................ Assinatura do representante legal da empresa. Nome completo: Cargo ou função:
PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2025
ANEXO VDECLARAÇÃO DE ME/EPPÀ PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO – MT. Para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº 0XX/2025, a ..................................................................................................inscrita no CNPJ de n°................................................... sediada na rua ........................................, nº ..........., bairro ..........................................., cep .............................., município .........................................,, DECLARA, sob as penas da lei que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, em especial quanto ao seu artigo 3º e que na presente data é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I, artigo 3º, da LC nº 123/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, artigo 3º, da LC nº 123/2006; Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de junho de 2006. Tesouro, .............. de .......................................... de 2025. ........................................................................................................ Assinatura do representante legal da empresa. Nome completo: Cargo ou função: PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2025 ANEXO VIDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
.............................................................., inscrita no CNPJ de nº ........................................., sediada na rua ........................................, nº ..........., bairro ....................................., cep ..............., município ..............................., por intermédio do seu representante legal Sr.(a) ............................................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº .........................., inscrito no CPF sob o n° ............................... para fins do disposto no subitem 7.1.3 do Edital do Pregão Presencial nº XXX/2025, declara, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao pregão em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao pregão referenciado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao pregão em referência, quanto a participar ou não da referida licitação; Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao pregão referenciado antes da adjudicação do objeto da referida licitação; Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Tesouro antes da abertura oficial das propostas; e Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Tesouro, .............. de .......................................... de 2025.
...................................................................................................... Assinatura do representante legal da empresa. Nome completo: Cargo ou função:
PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2025 ANEXO VIIDECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOSEMPRESA: CNPJ/MF N° ENDEREÇO: ....................................................................................................., inscrita no CNPJ de nº ................................................................., sediada na rua ........................................, nº ..........., bairro ..........................................., cep .............................., município ........................................., por intermédio do seu representante legal Sr.(a) ..........................................................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ......................................................., inscrito no CPF sob o n° ......................................................................, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Tesouro, Pregão Presencial n° XXX/2025, Na forma determinada pelo artigo 63 da Lei nº 14.133, de 2021, mediante declaração firmada e devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. Tesouro, .............. de .......................................... de 2025. ........................................................................................................ Assinatura do representante legal da empresa. Nome completo: Cargo ou função: PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2025 ANEXO VIIIDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS....................................................................................................., inscrita no CNPJ de nº ................................................................., sediada na rua ........................................, nº ..........., bairro ..........................................., cep .............................., município ........................................., por intermédio do seu representante legal Sr.(a) ..........................................................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ......................................................., inscrito no CPF sob o n° ......................................................................, em cumprimento ao solicitado no edital do Pregão Presencial nº XXX/2025, DECLARA sob as penas da lei que:
Ressalva: ( ) emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz Tesouro, .............. de .......................................... de 2025.
........................................................................................................ Assinatura do representante legal da empresa. Nome completo: Cargo ou função:
PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2025 ANEXO IXMINUTA DO CONTRATOTERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº XX/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE TESOURO E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE TESOURO, com sede à RUA: HUMBERTO MARCILIO, Nº 158, CENTRO, TESOURO-MT, inscrita no CNPJ sob nº. 03.543.303/0XXX-49, neste ato representado pelo Senhor JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua: Epifânio Duarte nº 54, portador da Cédula de Identidade RG nº. XX.X01 - SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº. XX.XX.671-64. CONTRATADA: O(A) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, estabelecido(a) na ..................................., representado(a) pelo(a) [inserir cargo], Sr.(a) ....................., portador(a) do RG de nº ................., expedido pela (o) .................., inscrito no CPF (MF) sob o nº ........................., de acordo com a representação que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/ estatuto social]. As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo n.º XX/2025 (Pregão Presencial n.º XX/2025) mediante as cláusulas e condições que se seguem:
4. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5. CLÁUSULA QUINTA– INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE 5.1 O preço contratado é fixo e irreajustável. 6. CLÁUSULA SEXTA – REVISÃO 6.1 As CONTRATANTES têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se à sua revisão, a qualquer tempo, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração dos produtos, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, conforme nos termos do art. 124 da Lei 14.133/21. 6.2 A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à CONTRATANTE requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços. 6.3 Junto com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, e respectivos documentos que comprovem o aumento de preços, evidenciando o quanto o aumento ocorrido repercute no valor total pactuado. 6.4 A CONTRATANTE, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato. 6.5 Independentemente de solicitação, a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços dos produtos no mercado. 6.6 As alterações decorrentes da revisão do contrato serão publicadas na Imprensa Oficial. 7. CLAÚSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA 7.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é da data de sua assinatura (XX/XX/XXXX)e encerramento em (XX/XX/XXXX). 8. CLAÚSULA OITAVA - FORNECIMENTO, ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. O fornecimento, as condições de entrega, recebimento dos objetos são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital. 9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO 9.1 A entrega dos produtos será supervisionada, fiscalizado e atestado pelo Fiscal de Contrato designado pela CONTRATANTE, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do contrato a ser celebrado, anotando, inclusive em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas; 9.2 À fiscalização da contratação competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 9.3 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste termo. 9.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; 9.5 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratual, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE. 9.6 A Fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita entrega dos produtos. 9.7 A fiscalização do contrato fica a cargo do Senhor XXXXXXXXXXXXXXX, Auxiliar Administrativo e como suplente a Senhora XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Agente Administrativo, ambos lotados na Secretaria Municipal de Administração, podendo ser substituídos mediante portaria devidamente assinada pelo Secretário Municipal de Administração. 10. CLAÚSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da CONTRATANTE, para o exercício de 2025 na classificação abaixo: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO 020210 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.2010.2005.0000 – MANTER O GABINETE DO PREFEITO (12) 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE – 1.1.500.110.000 RECURSOS PROPRIOS
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO 020290 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 23.695.9010.2036.0000 – MANTER AS ATIVIDADES DO TURISMO (136 3.3.90.30.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS FONTE – 1.1.500.110.000 RECURSOS PROPRIOS
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO 020460 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.9120.2084.0000 – MANTER AS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (150) 3.3.90.30.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS FONTE – 4.1.500.110.000 RECURSOS PROPRIOS
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO 020225 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.5030.2022.000 – MANTER OS TRANSPORTE ESCOLAR – RECURSOS ORDINARIOS (49) 3.3.90.30.39 – APLICAÇÕES DIRETAS FONTE – 2.1.500.200.000 RECURSOS PROPRIOS
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO 020565 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.9170.2152.000 – MANTER FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (175) 3.3.90.30.39 – APLICAÇÕES DIRETAS FONTE – 3.1.500.300.001 RECURSOS PROPRIOS
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO 020235 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.606.8010.2033.0000 – MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA (90) 3.3.90.30.39 – APLICAÇÕES DIRETAS FONTE – 1.1.500.110.000 RECURSOS PROPRIOS
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO 020215 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.3010.2006.0000 – MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA (18) 3.3.90.30.390 – APLICAÇÕES DIRETAS FONTE – 1.1.500.110.000 RECURSOS PROPRIOS
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO 020270 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER 04.122.5070.2039.0000 – MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA (136 3.3.90.30.39 – APLICAÇÕES DIRETAS FONTE – 1.1.500.110.000 RECURSOS PROPRIOS
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO 020230 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS 04.122.6010.2028.0000 – MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA (69) 3.3.90.30.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS FONTE – 1.1.500.110.000 RECURSOS PROPRIOS
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 11.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 As sanções administrativas são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO 13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 78 a 85 da Lei nº 14.133, de 2021, observando-se as consequências ali indicadas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 13.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 13.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa nos termos do artigo 78 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.4 Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. 13.5 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 13.6 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 13.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.6.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.6.3 Indenizações e multas. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO DO CONTRATO 14.1 O presente Termo de Contrato fundamenta-se nas Lei nº 14.133/21 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Presencial nº XXX/2025, Termo de Referência nº XXX/2025, Processo Administrativo nº. 0xx/2025, bem como à proposta da CONTRATADA, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS. 15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, conforme as disposições contidas na Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, nas normas e princípios gerais que regem os contratos administrativos e licitações, em especial aqueles previstos na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 16.1 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– ALTERAÇÕES 17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 14.133/21. 17.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 17.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 17.4 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente Termo de Contrato. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO 18.1 Não serão admitidas subcontratações do objeto licitatório. 19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA 19.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato. 20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – VEDAÇÕES 20.1 É vedado à CONTRATADA: 20.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 20.1.2 Interromper a entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO 21.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso, no prazo previsto na Lei nº 14.133/21. 22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO 22.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Guiratinga – MT. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Tesouro-MT, xx de xxxxx de 2025. __________________________________________ JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO-MT CONTRATANTE
________________________________________________ Empresa: XXXXXXXXXXXX CNPJ/MF sob nº xx.xxx.xxx/000x-xx CONTRATADO
________________________________________________ ASSESSOR JURIDICO GERAL OAB-
________________________________ TESTEMUNHAS: NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF: xxx.xxx.xxx-xx
_______________________________ TESTEMUNHAS: NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF: xxx.xxx.xxx-xx
PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2025 ANEXO XMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICIPIO DE TESOURO, com sede à RUA: HUMBERTO MARCILIO, Nº 158, CENTRO, TESOURO-MT, inscrita no CNPJ sob nº. 03.543.303/0XXX-49, neste ato representado pelo Senhor JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua: Epifânio Duarte nº 54, portador da Cédula de Identidade RG nº. xxx.x01 - SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº. xxx.xxx.671-64, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº XXX/2025, publicada no XXXXX de XX/XX/2019, processo administrativo nº 000/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 14.133/21 e suas alterações, no Decreto n.º 8.715, de 02 de outubro de 2018, e em conformidade com as disposições a seguir: 1 – DO OBJETO 1.1 Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de peças a veículos automotores oficiais pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Tesouro por um período de 12(doze) meses, conforme condições, especificações e quantitativos a seguir definidos, conforme especificações e quantitativos apresentados no Termo de Referência, Anexo II do Edital do Pregão nº 00X/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2 – ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS ESTIMADO E PREÇOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 3 – VALIDADE DA ATA 3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura, não podendo ser prorrogada. 4 – REVISÃO E CANCELAMENTO 4.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 4.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 4.3 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 4.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 4.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 4.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Tesouro poderá: 4.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 4.6 Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Tesouro deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.7 O registro do fornecedor será cancelado quando: 4.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços; 4.7.2 Não assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização) no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 4.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 4.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando a Prefeitura Municipal de Tesouro. 4.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho da Administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 4.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 4.9.1 Por razão de interesse público; ou 4.9.2 A pedido do fornecedor. 5 – ADMINISTRAÇÃO, ACRÉSCIMOS E ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 A gerência da Ata de Registro ficará a cargo da Secretaria de Administração através do Setor de Transporte da Prefeitura Municipal de Tesouro. 5.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, salvo nas hipóteses e limites previstos no artigo 110 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços observará o disposto no caput do artigo 110 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observando-se o disposto no artigo 65 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 6 – PUBLICAÇÃO 6.1 Para eficácia do presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Tesouro, providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e no Diário dos Municípios da AMM. 7 – CONDIÇÕES GERAIS 7.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência ANEXO AO EDITAL. 7.2 Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior, o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços n.º XXX/2025, seus anexos e a proposta da Detentora. 7.3 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em XX(XXXXX) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Tesouro-MT, xx de xxxxx de 2025. __________________________________________ JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO-MT CONTRATANTE
________________________________________________ Empresa: XXXXXXXXXXXX CNPJ/MF sob nº xx.xxx.xxx/000x-xx CONTRATADO
________________________________________________ DR. RUBSON PEREIRA GUIMARÃES ASSESSOR JURIDICO GERAL OAB-18.839/O
________________________________ TESTEMUNHAS: NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF: xxx.xxx.xxx-xx _______________________________ TESTEMUNHAS: NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF: xxx.xxx.xxx-xx
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